| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 3.º DO ART. 50, QUE TRATA DA LICENÇA PARA VEREADOR. |
| native_id | 11 |
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ESTADO DE MATO GROSSO . CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA PROMULGAÇÃO EMENDA N.º 011/2006 A LEI ORGÂNICA DE JUINA EMENTA: Altera a redação do $ 3.º do art. 50, que trata da licença para vereador. A Câmara Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora PROMULGO a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal de Juina e dá outras providências. Art. 1.º. - O "caput". do parágrafo 3.º do art. 50, da Lei Orgânica do Municipio de Juina, passa a vigorar com a seguinte redação: $3.º- O vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou qualquer outro cargo de confiança do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, será automaticamente licenciado.” Art. 2.º - O poder Executivo ficará autorizado a custear a impressão do novo texto desta Lei, encadernado na quantidade máxima de 500 (quinhentas) unidades. Art. 3.º - Esta Emenda a Lei Orgânica MUnicipal, entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da.Câmara Municipal de Juina — MT, aos sete dias do mês de março do: ano de dois mil e.seis. Zulmar Cúrzel Val femar Teixeira de Faria Presidente 1.º Secretário CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data, por fixação nos locais de costume: átrio da Câmara e recinto do Paço Municipal. Juina — MT, 07 de março de 2006. Valdemar Teixeira de Faria 1.º Secretário Praça Tancredo de Almeida Neves, s/nº - Centro - Cx. Postal 20 - Juina - Mato Grosso Fone: (66) 3566-1313 - Fax: 3566-2610 - Cel.: 9997-1294 - Cep 78.320-000 e-mail: camaramunicipalovsp.com.br Site: www.camarajuina.mt.gov.br