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norma nº 11/2006

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 11 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 3.º DO ART. 50, QUE TRATA DA LICENÇA PARA VEREADOR.
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ESTADO DE MATO GROSSO .
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
PROMULGAÇÃO
EMENDA N.º 011/2006 A LEI ORGÂNICA DE JUINA
EMENTA: Altera a redação do $ 3.º do art. 50, que trata da
licença para vereador.
A Câmara Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, aprovou e eu,
Presidente da Mesa Diretora PROMULGO a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal de
Juina e dá outras providências.
Art. 1.º. - O "caput". do parágrafo 3.º do art. 50, da Lei Orgânica do
Municipio de Juina, passa a vigorar com a seguinte redação:
$3.º- O vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou qualquer outro cargo
de confiança do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, será
automaticamente licenciado.”
Art. 2.º - O poder Executivo ficará autorizado a custear a impressão
do novo texto desta Lei, encadernado na quantidade máxima de 500 (quinhentas) unidades.
Art. 3.º - Esta Emenda a Lei Orgânica MUnicipal, entra em vigor na
data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da.Câmara Municipal de Juina — MT, aos sete
dias do mês de março do: ano de dois mil e.seis.
Zulmar Cúrzel Val femar Teixeira de Faria
Presidente 1.º Secretário
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data,
por fixação nos locais de costume: átrio da Câmara
e recinto do Paço Municipal.
Juina — MT, 07 de março de 2006.
Valdemar Teixeira de Faria
1.º Secretário
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/nº - Centro - Cx. Postal 20 - Juina - Mato Grosso
Fone: (66) 3566-1313 - Fax: 3566-2610 - Cel.: 9997-1294 - Cep 78.320-000
e-mail: camaramunicipalovsp.com.br
Site: www.camarajuina.mt.gov.br

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