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norma nº 70/1986

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 1986
Date 1986-08-20
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110

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LEI Nº 070/86 [Lana rem rmmrane
"Autoriza a alienação de Terras
Públicas Municipais e dá ou !
tras providências."
ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a parcelar e alienar o Solo Urbano constante da área "
verde conforme anexo I, integrante da presente Leis.
ART. 2º —- fica é Poder lixecutivo liunicipal
autorizado a plantar árvores frutíferas em todas as áreas deseri-!
tas no anexo I, como área verde, que permanecerão como reserva de
propriedades públicas, ficando proibida a alienação.
ART. 3º - Decreto do Poder Executivo Iuni-
cipal regulementará a alienação de que trata a presente Lei.
ART, 4º — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder todo o trabalho de urbanização necessária ao
atendimento ao desposto na Lei Nº 021/84, principalmente red s de/
água e energia elétrica e calçamento.
ARTP, 5º — Og lotes alinhados ao longo da *
Rodovia AR 1, passem a pertencer à denominada Área do Serviço, sen
do per.itida a instalação de quaisquer atividades comerciais, ou
industriais, desde que, de acordo com os códigos llunicipais.
ART, 6º - Nos demais lotes só serão permiti
das instalações comerciais ou residenciais ebedecidas as normas le
gais vigentes.
ART, 7º - Fica desafetada da destinação ori,
ginária, toda área constante do AN:XO I, a ser parcelada, e tras-!
passada à categoria de bem dominial, integrante do patrimônio dise
ponível do liunicípio.
ART. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado
a aplicar as verbas adquiridas na Operação, nos seguintes percen-!
tuais? AR
| CAMARA MUNICIPAL
= gpCRETARIA
VD 0 y tas 166
/ PROTOCOLO Nº peste |
sessao mma 0 DA
I — CONSTRUÇÃO DE FÓRUM E CADEIA PÚBLICA -
10% ( dez por cento )
II - CONSTRUÇÃO Diu CINÁSIO D. ESPORTES —
“
5% ( cinco por cento )
III - CONSTRUQÃO Di! MERCADO MUNICIPAL E FEI»
RA LIVRE - 5% ( cinco por cento )
IV — SECRETARIA DO ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS *
E GABINSTE DO PREFEITO 5% (cinco por cento)
V — SECRETARIA DE RECU:SOS HUMANOS - 10 % *
(dez por cento )
VI - SECRETARIA DE OBRAS - PARA AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO UTILITÁRIO, MOTONIVELADOXRA E REFORMA
DE EQUIPAMENTO - 25% (Vinte e cinco por cen-
to )
VII » SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A SER IMPLANTADA
25% ( Vinte e Cinco por Cento )
VIII » CASOS EVENTUAIS - 5% ( Cinco por Cento)
Art. 9º —- Esta Lei entrará em vigor ne dia de
sua publicação revogadas todas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína - MP.,*
em 20 de Agosto de 1,986.
rá PROF, ORLANDO PEREIRA
Prefeito Municipal de Juína.

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