| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1986 |
| Date | 1986-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 070/86 [Lana rem rmmrane "Autoriza a alienação de Terras Públicas Municipais e dá ou ! tras providências." ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar e alienar o Solo Urbano constante da área " verde conforme anexo I, integrante da presente Leis. ART. 2º —- fica é Poder lixecutivo liunicipal autorizado a plantar árvores frutíferas em todas as áreas deseri-! tas no anexo I, como área verde, que permanecerão como reserva de propriedades públicas, ficando proibida a alienação. ART. 3º - Decreto do Poder Executivo Iuni- cipal regulementará a alienação de que trata a presente Lei. ART, 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder todo o trabalho de urbanização necessária ao atendimento ao desposto na Lei Nº 021/84, principalmente red s de/ água e energia elétrica e calçamento. ARTP, 5º — Og lotes alinhados ao longo da * Rodovia AR 1, passem a pertencer à denominada Área do Serviço, sen do per.itida a instalação de quaisquer atividades comerciais, ou industriais, desde que, de acordo com os códigos llunicipais. ART, 6º - Nos demais lotes só serão permiti das instalações comerciais ou residenciais ebedecidas as normas le gais vigentes. ART, 7º - Fica desafetada da destinação ori, ginária, toda área constante do AN:XO I, a ser parcelada, e tras-! passada à categoria de bem dominial, integrante do patrimônio dise ponível do liunicípio. ART. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar as verbas adquiridas na Operação, nos seguintes percen-! tuais? AR | CAMARA MUNICIPAL = gpCRETARIA VD 0 y tas 166 / PROTOCOLO Nº peste | sessao mma 0 DA I — CONSTRUÇÃO DE FÓRUM E CADEIA PÚBLICA - 10% ( dez por cento ) II - CONSTRUÇÃO Diu CINÁSIO D. ESPORTES — “ 5% ( cinco por cento ) III - CONSTRUQÃO Di! MERCADO MUNICIPAL E FEI» RA LIVRE - 5% ( cinco por cento ) IV — SECRETARIA DO ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS * E GABINSTE DO PREFEITO 5% (cinco por cento) V — SECRETARIA DE RECU:SOS HUMANOS - 10 % * (dez por cento ) VI - SECRETARIA DE OBRAS - PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, MOTONIVELADOXRA E REFORMA DE EQUIPAMENTO - 25% (Vinte e cinco por cen- to ) VII » SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A SER IMPLANTADA 25% ( Vinte e Cinco por Cento ) VIII » CASOS EVENTUAIS - 5% ( Cinco por Cento) Art. 9º —- Esta Lei entrará em vigor ne dia de sua publicação revogadas todas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína - MP.,* em 20 de Agosto de 1,986. rá PROF, ORLANDO PEREIRA Prefeito Municipal de Juína.