| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO LABORATÓRIO FUNGOS 500.000,00) |
| native_id | 1101 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 939/2007 Dispõe sobre abertura de credito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 – Secretaria Mun. de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente Unidade orçamentária: 001 – Departamento de Agricultura Função: 20 - Agricultura Sub Função: 606- Extensão Rural Programa: 0018 – Promoção e extensão rural 20.606.0018.1.040-4490.51.00 Obras e instalações R$ 500.000,00 Projeto: 1.040 – Construção do laboratório de fungos Total ........................................................................................................ R$ 500.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do Credito Especial do artigo anterior, virão por ocasião do aumento da arrecadação em virtude dos convênios n.º/2007, assinado junto ao Ministério da Agricultura no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do tesouro municipal. Art. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 02 de julho de 2007 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA