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norma nº 943/2007

Tipo Lei
Número / Ano 943 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DIVERSOS BAIRROS 3.000.000,00)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 943/2007
Dispõe sobre abertura de credito especial e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial, no valor de R$ 
3.000.000,00 (três milhões de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade orçamentária: 01 – FMS – Fundo Municipal de Saúde
Função: 17 - Saneamento
Sub Função: 512 – Saneamento básico urbano 
Programa: 0076 – Saneamento
17.512.076.1.006-4490.51.00 Obras e instalações R$ 3.000.000,00
Projeto: 1.044 – Construção de drenagem de águas pluviais em diversos bairros 
no município.
Total ........................................................................................................ R$ 3.000.000,00
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Credito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião do aumento da arrecadação em virtude dos convênios n.º/2007, assinado junto ao 
Ministério da Secretaria Nacional de defesa civil no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de 
reais). 
Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do tesouro municipal. 
Art. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 02 de julho de 2007

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