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norma nº 944/2007

Tipo Lei
Número / Ano 944 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AS ÁREAS URBANAS DE SEU PATRIMÔNIO A COOPROPAM – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 944/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar as 
áreas urbanas de seu patrimônio a COOPROPAM –
Cooperativa dos Produtores rurais para ajuda mutua 
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação em favor da 
COOPROPAM – Cooperativa dos Produtores Rurais para Ajuda Mutua, pessoa jurídica sem 
fins lucrativos, instalada em nossa cidade, sito à Avenida dos Jambos s/n, inscrita no CPNJ sob 
o n.º 02.289.457/0001-93, dos seguintes imóveis: 1.º) uma área denominada de: quadra 255, 
com área de 23.478,00 m ², feira livre, situada no loteamento denominado de Expansão urbana 
de Juina, tudo conforme consta Registrado sob. n.º 01 da Matricula 28.426,livro 2-CQ, em 
29.05.1987; 2.º) uma área de denominada de: quadra 256,com área de 24.422 m², situada no 
loteamento denominado de Expansão Urbana de Juina, tudo conforme consta registrado sob o 
n.º 01 da matricula 28.427, livro 2-CQ, em 29.05.1987; 3.º) uma parte da Rua Botucatu na 
quantia de 1.333,50 m². 
Art. 2.º A doação de que trata o art. 1.º, destina-se unicamente a instalação física dos 
empreendimentos da beneficiária, como construção de um laticínio e demais. 
Parágrafo único: A presente doação poderá ser revogada, retornando os bens ao 
patrimônio público, caso a favorecida se descaracterize enquanto cooperativa ou desvie de sua 
função.
Art. 3.º Fica desafetada de sua função original a quadra 255 e a parte da Rua 
Botucatu,destinando-se ao fim acima especificado. 
Art. 4.º A despesa com a escrituração poderão correr a conta do erário público municipal. 
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 02 de julho de 2007
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

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