| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS – DRENAGEM URBANA 4.800.000,00) |
| native_id | 1107 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 945/2007 Dispõe sobre abertura de credito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura Unidade orçamentária: 01 – Departamento de Obras e serviços urbanos Função: 15 - Urbanismo Sub Função: 451 – Infra-estrutura urbana Programa: 058 – Urbanismo Projeto: 1.008 – Execução de galerias de águas pluviais – Drenagem urbana 4.4.9.0.51.00 Obras e instalações R$ 4.800.000,00 Total ........................................................................................................ R$ 4.800.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do Credito Especial do artigo anterior, virão por ocasião do aumento da arrecadação em virtude dos convênios n.º/2007, assinado junto ao Governo da União - Ministério da Integração Nacional civil no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do tesouro municipal. Art. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 02 de julho de 2007