| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA PERÍMETRO URBANO 7.500.000,00). |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 936/2007 Dispõe sobre abertura de credito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade orçamentária: 01 - Departamento de Obras e serviços urbanos Função: 15 – urbanismo Sub Função: 451 – Infraestrutura urbana Programa: 058 – urbanismo Projeto: 1.055 – Pavimentação asfáltica no perímetro urbano do município de Juína 4.4.9.0.51.00 Obras e instalação R$ 7.500.000,00 Total ............................................................................................. R$ 1.500.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do Credito Especial do artigo anterior, virão por ocasião do aumento da arrecadação em virtude dos convênios n.º/2007, assinado junto ao Governo da União por intercâmbio do Ministério do Turismo no valor de R$ 1.500.000,00 (Milhão e quinhentos mil reais). Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do tesouro municipal. Art. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juina,02 de julho de 2007