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norma nº 936/2007

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA PERÍMETRO URBANO 7.500.000,00).
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 936/2007
Dispõe sobre abertura de credito especial e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial, no valor de R$ 
7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade orçamentária: 01 - Departamento de Obras e serviços urbanos
Função: 15 – urbanismo
Sub Função: 451 – Infraestrutura urbana
Programa: 058 – urbanismo
Projeto: 1.055 – Pavimentação asfáltica no perímetro urbano do município 
de Juína
4.4.9.0.51.00 Obras e instalação R$ 7.500.000,00
Total ............................................................................................. R$ 1.500.000,00
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Credito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião do aumento da arrecadação em virtude dos convênios n.º/2007, assinado junto ao 
Governo da União por intercâmbio do Ministério do Turismo no valor de R$ 1.500.000,00 
(Milhão e quinhentos mil reais). 
Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do tesouro municipal. 
Art. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina,02 de julho de 2007

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