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norma nº 1073/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 2009
Date 2009-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 908/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COLEGIO ALTERNATIVA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.073/2009 — de 17/04/09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação em favor do Estado de Mato
Grosso da área urbana que menciona e revoga a Lei
Municipal n.º 908/2007, e dá outras Providências.
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito
Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação
em favor do ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º (03.507.415/0001-44, com sede
administrativa no Centro Político Administrativo — CPA, Palácio Paiaguás, no
Município de Cuiabá-MT, de uma área de terras urbana de 8.569,58 m? (oito
mil, quinhentos e sessenta e nove vírgula cinquenta e oito metros
quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m? (quarenta e
nove mil, quatrocentos e quarenta vírgula trinta metros quadrados),
constante da Matrícula Imobiliária n.º 22,084, registrada no Livro n.º 2-BT,
em data de 22.08.1985, no 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de
Cuiabá-MT.
Art. 2.º A doação objeto da presente autorização será realizada em
caráter definitivo, sendo que a área doada é destinada a edificação da Escola
Estadual Alternativa, ficando portanto, desafetada de sua destinação original.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando
revogada expressamente a Lei Municipal n.º 908, de 24 de abril de 2007 e as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 17 de abril de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br unia
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