| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 908/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COLEGIO ALTERNATIVA |
| native_id | 1116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 1.073/2009 — de 17/04/09 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Estado de Mato Grosso da área urbana que menciona e revoga a Lei Municipal n.º 908/2007, e dá outras Providências. Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em favor do ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º (03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo — CPA, Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, de uma área de terras urbana de 8.569,58 m? (oito mil, quinhentos e sessenta e nove vírgula cinquenta e oito metros quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m? (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta vírgula trinta metros quadrados), constante da Matrícula Imobiliária n.º 22,084, registrada no Livro n.º 2-BT, em data de 22.08.1985, no 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Art. 2.º A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, sendo que a área doada é destinada a edificação da Escola Estadual Alternativa, ficando portanto, desafetada de sua destinação original. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogada expressamente a Lei Municipal n.º 908, de 24 de abril de 2007 e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 17 de abril de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br unia RECONSTRUINDO COM À FORÇA 00 POVO