br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1334/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1334 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 918/2007 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.334/2012.
Altera dispositivos da Lei n.º 918/2007, que
instituiu o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional — COMSEA do
Município Juína, Estado de Mato Grosso, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o art. 1.º, da Lei Municipal n.º 918/2007, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo e deliberativo, constituindo-
se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil
para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança
alimentar e nutricional.
Art. 2.º O art. 4.º e seus 88, da Lei Municipal n.º 918/2007, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Juína será composto por 9 (nove)
conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil
organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal,
preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da
sociedade civil organizada.
& 1.º Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as
Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar, podendo ser,
preferencialmente:
1 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
HI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente.
& 2.º A definição da representação da sociedade civil será realizada em foro
próprio, cabendo a convocação dos seguintes setores:
| - Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
Il - Associação de classes profissionais e empresariais;
Il - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no
Município;
IV - Movimentos populares organizados, associações comunitárias e
organizações não Governamentais.
8 3.º As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação
no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição,
educação e organização popular. <=
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
8 4.º O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a
indicação conselheiros governamentais e não governamental com seus
respectivos suplentes.
$ 5.º Os (as) Conselheiros (as) suplentes substituirão os (as) titulares, em
seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras
Temáticas, com direito a voz e voto.
$ 6.º O Mandato dos membros representantes da sociedade civil no
COMSEA, será de 02 (dois) anos, admitidas duas reconduções
consecutivas.
$ 7.º O COMSEA será presidido pelo(a) Presidente em exercício na reunião
de instalação do Conselho.
g 8.º Na ausência do Presidente para conduzir os trabalhos será
designado(a) o(a) Secretário(a) Executivo dos conselhos vinculados à
Secretaria Municipal de Assistência Social.
& 9.º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem
direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como
pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar
assuntos de sua área de atuação.
8 10. A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.
Art. 3.º Altera o art. 5.º, da Lei Municipal n.º 918/2007, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 5.º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Juína, poderá contar com câmaras temáticas
permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
Art. 4.º Altera o art. 8.º, da Lei Municipal n.º 918/2007, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.8.º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Juína reunir-se-á, ordinariamente, em sessões
mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou,
pelo menos, pela metade de seus membros.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 26 de março de 2012.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT

open original →