| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2012 |
| Date | 2012-11-14 |
| Ementa | REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.371/2012. Regulamenta o valor e a forma de pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de juina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vereador, inclusive o Presidente do Poder Legislativo que, no exercício de atividades parlamentares afastarem-se da sede da Câmara Municipal, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fará jus a diárias, compreendida, esta, como sendo todos os gastos efetivados com alimentação, hospedagem e transporte. 8 1.º Considera-se atividade parlamentar para ensejo à percepção das diárias, todas relacionadas com representação dos interesses sociais, finalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público. 8 2º A diária será concedida por dia de afastamento, quando o deslocamento ocorrer até as 12h00min horas do primeiro dia. 8 3º Fica estabelecido um limite anual de 48 (quarenta e oito) diárias por vereador, considerando a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para outro estado da Federação. 8 4º O limite máximo de diárias mensal será de até 4 (quatro) diárias consecutivas para deslocamento dentro do Estado e 7 (sete) diárias para fora do estado. Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de valores para diárias, previstas na presente lei: | - Será equivalente a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para deslocamento em viagem dentro do território do Estado do Mato Grosso e de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para deslocamento em viagem para fora do território do Estado de Mato Grosso; Art. 3º As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 | Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO contar da viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo | que deverá ser previamente aprovado pelo Plenário. Art. 4º Não será devido o pagamento de diárias ao vereador quando: | — o deslocamento ocorrer para localidade onde o vereador reside, ou dentro do município; li — relativa a domingos ou feriados, salvo se a permanência fora da sede nesses dias for previamente autorizada pela presidência da Câmara com base em justificativa circunstanciada. Art. 5º O vereador que receber diária e não se afastar da sede do município por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 2 (dois) dias úteis. $ 1º O vereador não pode modificar o destino da viagem, sem prévio conhecimento e deferimento do Presidente do Poder Legislativo, sob pena de restituição do valor integral. S 2º Nas hipóteses do vereador retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo referido no caput deste artigo. 8 3º Comprovada a má fé, o vereador estará sujeito à punição disciplinar sem prejuízo da que for aplicável aos demais responsáveis pelo pagamento indevido. $ 4º No caso de restituição de diárias total ou parcial, o vereador deverá procurar a Tesouraria da Câmara Municipal para efetuar a restituição. Art. 6º No prazo de 3 (três) dias úteis após o seu retorno, o vereador deverá apresentar os relatórios constantes do anexo Il e Ill, da presente lei, sob pena de restituição integral do valor percebido de diárias. 8 1º No anexo Il deve constar todas as visitas, reuniões, encontros e atividades realizadas pelo vereador, comprovado em protocolo assinado pelas autoridades e/ou pessoas visitada conforme anexo III 8 2º Nas viagens com veiculo oficial deve o parlamentar cumprir determinações de uso conforme legislação e norma especifica. Art. 7º Integra a presente lei o ANEXO |, denominado “Requerimento de diária” o ANEXO II, denominado “Relatório de Viagem” e ANEXO III, denominado de “Protocolo de visitas”. ue Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juina-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 8º Está lei entra em vigor na data de 1.º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1153/2010 de 13/04/2010. Juína-MT, 14 de Novembro de 2012. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 3 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO | REQUERIMENTO DE DIÁRIAS ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Exmo. Sr MD. Presidente REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º / vereador (a) com assento nesta Casa de Leis, cumprindo o Regimento Interno e o que dispõe a Lei n.º 1 |, REQUER a Mesa depois de ouvido o soberano Plenário, a liberação de — (( ) diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em , No período de | a 1 4 aonde cumprirá roteiro de reuniões de interesse da Sociedade Juinense, conforme segue: “o... Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimeniais. Sala das Sessões, Vereador (a) Requerente Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração O prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO Il RELATORIO DE VIAGEM ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA RELATORIO DE VIAGEM - REQ. DIÁRIA N. Proposto: Cargo / Função: | Percursos realizados: Transporte realizado: | Data Hora | Saída/Juina: Retorno/ Saída de Cuiabá : Despesas foram: Recebi: Requerente Aprovo: Câmara Municipal de Juína, Presidente Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juina-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 > Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO II PROTOCOLO DE VISITAS Nome do (a) vereador (a): Município: UF.: Data saída: 1 hora: : Transporte: Datachegada: / ! hora Transporte: Dataretono: | ! hora: Transporte: Data chegada ft 1! hora: : Transporte: DATA E HORÁRIO EM QUE ESTEVE LOCAL: | | ASSINATURA E CARIMBO NO ORGÃO/SECRETARIA/OUTROS , | DO ATENDENTE ] T Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juina-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoO prefeituradejuina.com.br