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norma nº 1371/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1371 / 2012
Date 2012-11-14
EmentaREGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.371/2012.
Regulamenta o valor e a forma de
pagamento de diárias aos Vereadores da
Câmara Municipal de juina e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vereador, inclusive o Presidente do Poder Legislativo que, no
exercício de atividades parlamentares afastarem-se da sede da Câmara Municipal,
em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do
País, fará jus a diárias, compreendida, esta, como sendo todos os gastos efetivados
com alimentação, hospedagem e transporte.
8 1.º Considera-se atividade parlamentar para ensejo à percepção das diárias,
todas relacionadas com representação dos interesses sociais, finalização
institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde
haja notório interesse público.
8 2º A diária será concedida por dia de afastamento, quando o deslocamento
ocorrer até as 12h00min horas do primeiro dia.
8 3º Fica estabelecido um limite anual de 48 (quarenta e oito) diárias por
vereador, considerando a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro
do Estado de Mato Grosso ou para outro estado da Federação.
8 4º O limite máximo de diárias mensal será de até 4 (quatro) diárias
consecutivas para deslocamento dentro do Estado e 7 (sete) diárias para fora do
estado.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de valores para diárias,
previstas na presente lei:
| - Será equivalente a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para
deslocamento em viagem dentro do território do Estado do Mato Grosso e de R$
400,00 (quatrocentos reais), para deslocamento em viagem para fora do território
do Estado de Mato Grosso;
Art. 3º As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de
requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a
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contar da viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante
do anexo | que deverá ser previamente aprovado pelo Plenário.
Art. 4º Não será devido o pagamento de diárias ao vereador quando:
| — o deslocamento ocorrer para localidade onde o vereador reside, ou dentro
do município;
li — relativa a domingos ou feriados, salvo se a permanência fora da sede
nesses dias for previamente autorizada pela presidência da Câmara com base em
justificativa circunstanciada.
Art. 5º O vereador que receber diária e não se afastar da sede do município
por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 2 (dois)
dias úteis.
$ 1º O vereador não pode modificar o destino da viagem, sem prévio
conhecimento e deferimento do Presidente do Poder Legislativo, sob pena de
restituição do valor integral.
S 2º Nas hipóteses do vereador retornar a sede em prazo menor do que o
previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo
referido no caput deste artigo.
8 3º Comprovada a má fé, o vereador estará sujeito à punição disciplinar sem
prejuízo da que for aplicável aos demais responsáveis pelo pagamento indevido.
$ 4º No caso de restituição de diárias total ou parcial, o vereador deverá
procurar a Tesouraria da Câmara Municipal para efetuar a restituição.
Art. 6º No prazo de 3 (três) dias úteis após o seu retorno, o vereador deverá
apresentar os relatórios constantes do anexo Il e Ill, da presente lei, sob pena de
restituição integral do valor percebido de diárias.
8 1º No anexo Il deve constar todas as visitas, reuniões, encontros e atividades
realizadas pelo vereador, comprovado em protocolo assinado pelas autoridades e/ou
pessoas visitada conforme anexo III
8 2º Nas viagens com veiculo oficial deve o parlamentar cumprir determinações
de uso conforme legislação e norma especifica.
Art. 7º Integra a presente lei o ANEXO |, denominado “Requerimento de
diária” o ANEXO II, denominado “Relatório de Viagem” e ANEXO III, denominado
de “Protocolo de visitas”.
ue
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Art. 8º Está lei entra em vigor na data de 1.º de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1153/2010 de 13/04/2010.
Juína-MT, 14 de Novembro de 2012.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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ANEXO |
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Exmo. Sr
MD. Presidente
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º /
vereador (a) com assento nesta Casa de
Leis, cumprindo o Regimento Interno e o que dispõe a Lei n.º 1 |, REQUER a
Mesa depois de ouvido o soberano Plenário, a liberação de — (( ) diárias, para
deslocamento, alimentação e estadia em , No período de | a
1 4 aonde cumprirá roteiro de reuniões de interesse da Sociedade Juinense,
conforme segue:
“o...
Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimeniais.
Sala das Sessões,
Vereador (a) Requerente
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ANEXO Il
RELATORIO DE VIAGEM
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
RELATORIO DE VIAGEM - REQ. DIÁRIA N.
Proposto:
Cargo / Função:
| Percursos realizados:
Transporte realizado:
| Data Hora |
Saída/Juina:
Retorno/ Saída de Cuiabá :
Despesas foram:
Recebi:
Requerente
Aprovo:
Câmara Municipal de Juína,
Presidente
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ANEXO II
PROTOCOLO DE VISITAS
Nome do (a) vereador (a):
Município: UF.:
Data saída: 1 hora: : Transporte:
Datachegada: / ! hora Transporte:
Dataretono: | ! hora: Transporte:
Data chegada ft 1! hora: : Transporte:
DATA E HORÁRIO EM QUE ESTEVE LOCAL: | | ASSINATURA E CARIMBO
NO ORGÃO/SECRETARIA/OUTROS , | DO ATENDENTE
]
T
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