| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2008 |
| Date | 2008-11-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1024/2008, QUE REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1041/2008 – de 13/11/2008. ALTERA A LEI N.º 1024/2008, QUE REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O vereador, inclusive o Presidente do Poder Legislativo que, no exercício de atividades parlamentares afastar-se da sede da Câmara Municipal, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fará jus a diárias, compreendida, esta, como sendo todos os gastos efetivados com alimentação, hospedagem e transporte. § 1.º Considera-se atividade parlamentar para ensejo à percepção das diárias, todas relacionadas com representação dos interesses sociais, finalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público. § 2º A diária será concedida por dia de afastamento, quando o deslocamento ocorrer até as 12:00 horas do primeiro dia. § 3º Fica estabelecido um limite anual de 48 (quarenta e oito) diárias, desde que não ultrapasse a cota mensal de 04 (cinco) diárias por vereador. § 4.º O limite máximo de diárias de que trata o parágrafo acima, será de até 4 (quatro) diárias consecutivas para deslocamento dentro do Estado e 07 (sete) diárias para fora do estado. Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de valores para diárias, previstas na presente lei: I - Será equivalente a 7,00 (sete por cento) do subsidio do vereador, quando em viagem dentro do território do Estado do Mato Grosso; II- Será equivalente a 10,00 (dez por cento), do subsidio do vereador quando em viagem para fora do território do Estado de Mato Grosso; Art. 3º As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar da viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo I que deverá ser previamente aprovado pelo Plenário. Art. 4.º Não será devido o pagamento de diárias ao vereador quando: I – O deslocamento ocorrer para localidade onde o vereador reside, ou dentro do município; II – relativa a domingos ou feriados, salvo se a permanência fora da sede nesses dias for previamente autorizada pela presidência da Câmara com base em justificativa circunstanciada. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 5.º O vereador que receber diária e não se afastar da sede do município por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 2 (dois) dias úteis. § 1º O vereador não pode modificar o destino da viagem, sem prévio conhecimento e deferimento do Presidente do Poder Legislativo, sob pena de restituição do valor integral. § 2º Nas hipóteses do vereador retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo referido no caput deste artigo. § 3.º Comprovada a má fé, o vereador estará sujeito à punição disciplinar sem prejuízo da que for aplicável aos demais responsáveis pelo pagamento indevido. § 4.º No caso de restituição de diárias total ou parcial, o vereador deverá procurar a Tesouraria da Câmara Municipal para efetuar a restituição. Art. 6.º No prazo de 3 (três) dias úteis após o seu retorno, o vereador deverá apresentar o relatório constante do anexo II, da presente lei, sob pena de restituição integral do valor percebido de diárias. § 1º - No anexo II deverá constar todas as visitas, reuniões, encontros e atividades realizadas pelo vereador, comprovado em protocolo assinado pelas autoridades e/ou pessoas visitadas , conforme anexo III. § 2º Deverá ainda o vereador, quando em viagem com transporte coletivo, apresentar junto ao relatório de viagem (anexo II) bilhetes de passagem que comprovem seu deslocamento até o destino requerido. § 3.º Quando em viagem com o veículo oficial da Câmara, deverá o vereador apresentar notas fiscais de abastecimento do veículo, devendo constar na mesma, placa do veiculo e quilometragem percorrida, Art. 7.º - Integram a presente lei os anexos I, denominado “Requerimento de diária” o anexo II, denominado “relatório de viagem” e anexo III, denominado “protocolo de visitas”. Art. 8.º Está lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 4.º das Leis 786/2004 e Lei n.º 1018/2008. Gabinete da Prefeitura Municipal de Juina / MT, 13 de novembro de 2008. 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ANEXO I REQUERIMENTO DE DIÁRIAS ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Exmo. Sr _______________________________ MD. Presidente REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º ________/_____ _____________________________ vereador (a) com assento nesta Casa de Leis, cumprindo o Regimento Interno e o que dispõe a Lei n.º ______/____, REQUER a Mesa depois de ouvido o soberano Plenário, a liberação de ____ (__) diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em _______________, no período de ___/__ a ____/___/____ ,aonde cumprirá roteiro de reuniões de interesse da Sociedade Juinense, conforme segue: _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________ Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais. Sala das Sessões, __________________________ ________________________ Vereador (a) Requerente 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ANEXO II RELATORIO DE VIAGEM ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA RELATORIO DE VIAGEM - REQ. DIÁRIA N. __________ Proposto: Cargo / Função: Percursos realizados: Transporte realizado: Data Hora Saída/Juina: Retorno/ Saída de Cuiabá : Despesas foram: Recebi: ______________________________ Requerente Aprovo: Câmara Municipal de Juína,________________________________ ______________________________ Presidente 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ANEXO III PROTOCOLO DE VISITAS ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Nome do (a) vereador (a):_______________________________ Município:_______________________________UF.:_________ DATA E HORÁRIO EM QUE ESTEVE NO ORGÃO/SECRETARIA/OUTROS LOCAL: ASSINATURA E CARIMBO DO ATENDENTE ___/___/____ HORA:____ ___/___/____ HORA:____ ___/___/____ HORA:____ ___/___/____ HORA:____ ___/___/____ HORA:____ ___/___/____ HORA:____ ___/___/____ HORA:____ ___/___/____ HORA:____ ___/___/____ HORA:____ ___/___/____ HORA:____ ___/___/____ HORA:____