br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1041/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1041 / 2008
Date 2008-11-13
EmentaALTERA A LEI N.º 1024/2008, QUE REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1041/2008 – de 13/11/2008.
ALTERA A LEI N.º 1024/2008, QUE 
REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE 
PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina 
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O vereador, inclusive o Presidente do Poder Legislativo que, no exercício de 
atividades parlamentares afastar-se da sede da Câmara Municipal, em caráter eventual ou 
transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fará jus a diárias, compreendida, 
esta, como sendo todos os gastos efetivados com alimentação, hospedagem e transporte.
§ 1.º Considera-se atividade parlamentar para ensejo à percepção das diárias, todas 
relacionadas com representação dos interesses sociais, finalização institucional, legislação, 
bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público. 
§ 2º A diária será concedida por dia de afastamento, quando o deslocamento ocorrer até 
as 12:00 horas do primeiro dia.
§ 3º Fica estabelecido um limite anual de 48 (quarenta e oito) diárias, desde que não 
ultrapasse a cota mensal de 04 (cinco) diárias por vereador.
§ 4.º O limite máximo de diárias de que trata o parágrafo acima, será de até 4 (quatro) 
diárias consecutivas para deslocamento dentro do Estado e 07 (sete) diárias para fora do 
estado. 
 
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de valores para diárias, previstas na 
presente lei:
I - Será equivalente a 7,00 (sete por cento) do subsidio do vereador, quando em viagem 
dentro do território do Estado do Mato Grosso;
II- Será equivalente a 10,00 (dez por cento), do subsidio do vereador quando em viagem 
para fora do território do Estado de Mato Grosso;
Art. 3º As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do 
interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar da viagem, mediante 
requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo I que deverá ser 
previamente aprovado pelo Plenário.
Art. 4.º Não será devido o pagamento de diárias ao vereador quando:
I – O deslocamento ocorrer para localidade onde o vereador reside, ou dentro do 
município;
II – relativa a domingos ou feriados, salvo se a permanência fora da sede nesses dias for 
previamente autorizada pela presidência da Câmara com base em justificativa circunstanciada.
2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 5.º O vereador que receber diária e não se afastar da sede do município por qualquer 
motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º O vereador não pode modificar o destino da viagem, sem prévio conhecimento e 
deferimento do Presidente do Poder Legislativo, sob pena de restituição do valor integral.
 
§ 2º Nas hipóteses do vereador retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o 
seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo referido no caput deste 
artigo.
§ 3.º Comprovada a má fé, o vereador estará sujeito à punição disciplinar sem prejuízo da 
que for aplicável aos demais responsáveis pelo pagamento indevido. 
§ 4.º No caso de restituição de diárias total ou parcial, o vereador deverá procurar a 
Tesouraria da Câmara Municipal para efetuar a restituição.
Art. 6.º No prazo de 3 (três) dias úteis após o seu retorno, o vereador deverá apresentar o 
relatório constante do anexo II, da presente lei, sob pena de restituição integral do valor 
percebido de diárias.
§ 1º - No anexo II deverá constar todas as visitas, reuniões, encontros e atividades 
realizadas pelo vereador, comprovado em protocolo assinado pelas autoridades e/ou pessoas 
visitadas , conforme anexo III.
§ 2º Deverá ainda o vereador, quando em viagem com transporte coletivo, apresentar 
junto ao relatório de viagem (anexo II) bilhetes de passagem que comprovem seu 
deslocamento até o destino requerido. 
§ 3.º Quando em viagem com o veículo oficial da Câmara, deverá o vereador apresentar 
notas fiscais de abastecimento do veículo, devendo constar na mesma, placa do veiculo e 
quilometragem percorrida, 
Art. 7.º - Integram a presente lei os anexos I, denominado “Requerimento de diária” o 
anexo II, denominado “relatório de viagem” e anexo III, denominado “protocolo de visitas”. 
Art. 8.º Está lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em 
contrário, em especial os artigos 4.º das Leis 786/2004 e Lei n.º 1018/2008.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Juina / MT, 13 de novembro de 2008.
3
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO I 
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Exmo. Sr
_______________________________
MD. Presidente 
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º ________/_____
_____________________________ vereador (a) com assento nesta Casa de 
Leis, cumprindo o Regimento Interno e o que dispõe a Lei n.º ______/____, REQUER a Mesa 
depois de ouvido o soberano Plenário, a liberação de ____ (__) diárias, para deslocamento, 
alimentação e estadia em _______________, no período de ___/__ a ____/___/____ ,aonde 
cumprirá roteiro de reuniões de interesse da Sociedade Juinense, conforme segue:
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais. 
Sala das Sessões, __________________________
________________________
 Vereador (a) Requerente
4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO II
RELATORIO DE VIAGEM
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
RELATORIO DE VIAGEM - REQ. DIÁRIA N. __________
Proposto: 
Cargo / Função: 
Percursos realizados: 
Transporte realizado: 
Data Hora
Saída/Juina:
Retorno/ Saída de Cuiabá : 
Despesas foram: 
Recebi: 
______________________________
Requerente
Aprovo:
Câmara Municipal de Juína,________________________________
 
______________________________
 Presidente
5
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO III
PROTOCOLO DE VISITAS
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Nome do (a) vereador (a):_______________________________
Município:_______________________________UF.:_________
DATA E HORÁRIO EM QUE ESTEVE 
NO ORGÃO/SECRETARIA/OUTROS
LOCAL:
ASSINATURA E CARIMBO DO 
ATENDENTE
___/___/____ HORA:____
___/___/____ HORA:____
___/___/____ HORA:____
___/___/____ HORA:____
___/___/____ HORA:____
___/___/____ HORA:____
___/___/____ HORA:____
___/___/____ HORA:____
___/___/____ HORA:____
___/___/____ HORA:____
___/___/____ HORA:____

open original →