| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1024/2008 REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei. Art. 1° O vereador, inclusive o Presidente do Poder Legislativo que, no exercício de atividades parlamentares afastar-se da sede da Câmara Municipal, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fará jus a diárias, compreendida, esta, como sendo todos os gastos efetivados com alimentação, hospedagem e transporte. § 1.º Considera-se atividade parlamentar para ensejo à percepção das diárias, todas relacionadas com representação dos interesses sociais, finalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público. § 2º A diária será concedida por dia de afastamento, quando o deslocamento ocorrer até as 12:00 horas do primeiro dia. § 3º Fica estabelecido um limite anual de 60 (sessenta) diárias, desde que não ultrapasse a cota mensal de 05 (cinco) diárias por vereador. § 4.º O limite máximo de diárias de que trata o parágrafo acima, será de até 5 (cinco) diárias consecutivas para deslocamento dentro do Estado e 10 (dez) diárias para fora do estado. Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de valores para diárias, previstas na presente lei: I - Será equivalente a 8,00 (oito por cento) do subsidio do vereador, quando em viagem dentro do território do Estado do Mato Grosso; II- Será equivalente a 10,00 (dez por cento), do subsidio do vereador quando em viagem para fora do território do Estado de Mato Grosso; Art. 3º As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar da viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo I que deverá ser previamente aprovado pelo Plenário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 4.º Não será devido o pagamento de diárias ao vereador quando: I – O deslocamento ocorrer para localidade onde o vereador reside, ou dentro do município; II – relativa a domingos ou feriados, salvo se a permanência fora da sede nesses dias for previamente autorizada pela presidência da Câmara com base em justificativa circunstanciada. Art. 5.º O vereador que receber diária e não se afastar da sede do município por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 2 (dois) dias úteis. § 1º O vereador não pode modificar o destino da viagem, sem prévio conhecimento e deferimento do Presidente do Poder Legislativo, sob pena de restituição do valor integral. § 2º Nas hipóteses do vereador retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo referido no caput deste artigo. § 3.º Comprovada a má fé, o vereador estará sujeito à punição disciplinar sem prejuízo da que for aplicável aos demais responsáveis pelo pagamento indevido. § 4.º No caso de restituição de diárias total ou parcial, o vereador deverá procurar a Tesouraria da Câmara Municipal para efetuar a restituição. Art. 6.º No prazo de 3 (três) dias úteis após o seu retorno, o vereador deverá apresentar os relatórios constantes do anexo II e III, da presente lei, sob pena de restituição integral do valor percebido de diárias. § 1.º No anexo II deverá constar todas as visitas, reuniões, encontros e atividades realizadas pelo vereador. § 2.º No anexo III deverá constar todas as despesas realizadas com, alimentação, transporte e hospedagem, bem como com a apresentação dos documentos fiscais comprobatórios. § 3.º Caso o valor das despesas efetivamente realizadas, mediante a comprovação com documentos fiscais comprobatório, conforme anexo III, foi inferior ao valor total das diárias recebidas pelo vereador, será o valor restante restituído aos cofres públicos no prazo de 3 (três) dias úteis. Art. 7.º Integram a presente lei os anexos I, denominado “Requerimento de diária” o anexo II, denominado “Relatório de Viagem” e Anexo III, denominado de ”Relatório de despesa de viagem.” Art. 8.º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4,º das Leis 786/2004 e Lei n.º 1018/2008 de 23/04/2008, esta que entrará em vigor na data de 1.º de janeiro de 2009, ambos que tratam de diárias. 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 20 de maio de 2008. 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ANEXO I REQUERIMENTO DE DIÁRIAS Exmo. Sr _______________________________ MD. Presidente REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º ________/_____ _____________________________ vereador (a) com assento nesta Casa de Leis, cumprindo o Regimento Interno e o que dispõe a Lei n.º ______/____, REQUER a Mesa depois de ouvido o soberano Plenário, a liberação de ____ (__) diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em _______________, no período de ___/__ a ____/___/____ ,aonde cumprirá roteiro de reuniões de interesse da Sociedade Juinense, conforme segue: · _________________________________________ · _________________________________________ · _________________________________________ · _________________________________________ · _________________________________________ Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais. Sala das Sessões, __________________________ ________________________ Vereador (a) Requerente 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ANEXO II RELATORIO DE VIAGEM ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA RELATORIO DE VIAGEM - REQ. DIÁRIA N. __________ Proposto: Cargo / Função: Percursos realizados: Transporte realizado: Data Hora Saída/Juina: Retorno/ Saída de Cuiabá : Despesas foram: Recebi: _________________________ Requerente Aprovo: Câmara Municipal de Juína,________________________________ ________________________________ Presidente