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norma nº 1024/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaREGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1024/2008
REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE 
PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS 
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina 
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° O vereador, inclusive o Presidente do Poder Legislativo que, no exercício de 
atividades parlamentares afastar-se da sede da Câmara Municipal, em caráter eventual ou 
transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fará jus a diárias, compreendida, 
esta, como sendo todos os gastos efetivados com alimentação, hospedagem e transporte.
§ 1.º Considera-se atividade parlamentar para ensejo à percepção das diárias, todas 
relacionadas com representação dos interesses sociais, finalização institucional, legislação, bem 
como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público. 
§ 2º A diária será concedida por dia de afastamento, quando o deslocamento ocorrer até as 
12:00 horas do primeiro dia.
§ 3º Fica estabelecido um limite anual de 60 (sessenta) diárias, desde que não ultrapasse a 
cota mensal de 05 (cinco) diárias por vereador.
§ 4.º O limite máximo de diárias de que trata o parágrafo acima, será de até 5 (cinco) 
diárias consecutivas para deslocamento dentro do Estado e 10 (dez) diárias para fora do estado. 
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de valores para diárias, previstas na 
presente lei:
I - Será equivalente a 8,00 (oito por cento) do subsidio do vereador, quando em viagem 
dentro do território do Estado do Mato Grosso;
II- Será equivalente a 10,00 (dez por cento), do subsidio do vereador quando em viagem 
para fora do território do Estado de Mato Grosso;
Art. 3º As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do 
interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar da viagem, mediante 
requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo I que deverá ser previamente 
aprovado pelo Plenário.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 4.º Não será devido o pagamento de diárias ao vereador quando:
I – O deslocamento ocorrer para localidade onde o vereador reside, ou dentro do 
município;
II – relativa a domingos ou feriados, salvo se a permanência fora da sede nesses dias for 
previamente autorizada pela presidência da Câmara com base em justificativa circunstanciada. 
Art. 5.º O vereador que receber diária e não se afastar da sede do município por qualquer 
motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º O vereador não pode modificar o destino da viagem, sem prévio conhecimento e 
deferimento do Presidente do Poder Legislativo, sob pena de restituição do valor integral. 
§ 2º Nas hipóteses do vereador retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu 
afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo referido no caput deste artigo.
§ 3.º Comprovada a má fé, o vereador estará sujeito à punição disciplinar sem prejuízo da 
que for aplicável aos demais responsáveis pelo pagamento indevido. 
§ 4.º No caso de restituição de diárias total ou parcial, o vereador deverá procurar a 
Tesouraria da Câmara Municipal para efetuar a restituição.
Art. 6.º No prazo de 3 (três) dias úteis após o seu retorno, o vereador deverá apresentar os 
relatórios constantes do anexo II e III, da presente lei, sob pena de restituição integral do valor 
percebido de diárias.
§ 1.º No anexo II deverá constar todas as visitas, reuniões, encontros e atividades realizadas 
pelo vereador.
§ 2.º No anexo III deverá constar todas as despesas realizadas com, alimentação, transporte 
e hospedagem, bem como com a apresentação dos documentos fiscais comprobatórios. 
§ 3.º Caso o valor das despesas efetivamente realizadas, mediante a comprovação com 
documentos fiscais comprobatório, conforme anexo III, foi inferior ao valor total das diárias 
recebidas pelo vereador, será o valor restante restituído aos cofres públicos no prazo de 3 (três) 
dias úteis. 
Art. 7.º Integram a presente lei os anexos I, denominado “Requerimento de diária” o anexo 
II, denominado “Relatório de Viagem” e Anexo III, denominado de ”Relatório de despesa de 
viagem.”
Art. 8.º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial o artigo 4,º das Leis 786/2004 e Lei n.º 1018/2008 de 23/04/2008, esta que 
entrará em vigor na data de 1.º de janeiro de 2009, ambos que tratam de diárias. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 20 de maio de 2008.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO I 
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
Exmo. Sr
_______________________________
MD. Presidente 
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º ________/_____
_____________________________ vereador (a) com assento nesta Casa de 
Leis, cumprindo o Regimento Interno e o que dispõe a Lei n.º ______/____, REQUER a Mesa 
depois de ouvido o soberano Plenário, a liberação de ____ (__) diárias, para deslocamento, 
alimentação e estadia em _______________, no período de ___/__ a ____/___/____ ,aonde 
cumprirá roteiro de reuniões de interesse da Sociedade Juinense, conforme segue:
· _________________________________________
· _________________________________________
· _________________________________________
· _________________________________________
· _________________________________________
Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais. 
Sala das Sessões, __________________________
________________________
 Vereador (a) Requerente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO II
RELATORIO DE VIAGEM
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
RELATORIO DE VIAGEM - REQ. DIÁRIA N. __________
Proposto: 
Cargo / Função: 
Percursos realizados: 
Transporte realizado: 
Data Hora
Saída/Juina:
Retorno/ Saída de Cuiabá : 
Despesas foram: 
Recebi: 
_________________________
Requerente
Aprovo:
Câmara Municipal de Juína,________________________________
________________________________
Presidente

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