| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 930/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA STADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.185/2010 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 930/2007, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o art. 1.º, da Lei Municipal n.º 930/2007, que passa a vigorar com a-seguinte redação: “Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão do direito real de uso em favor da Assembléia de Deus Central de Juina, Ministério da Madureira, inscrita no CNPJ sob nº 03.572.182/0001- 63, situada na Rua E-7, s/n.º, Juina — MT, da seguinte área de terras: Área de terras urbana de 2.080,35 m? (dois mil, e oitenta vírgula trinta e cinco metros quadrados), contida dentro da porção maior "de 38.583,59 m? (trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e três vírgula cinquenta e nove metros quadrados), registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º 6.518, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área Desmembrada “A”; Ao SUL: Rua Campo do Jordão; A LESTE: Matricula - 6.519; A OESTE: Área Remanescente. SITUAÇÃO DOS MARCOS: LADO DIREITO - partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 70,85m, confrontando com a Área Remanescente; FUNDOS - do MP2 ao MP3, com uma distância de 30,00m, confrontando com a Área Desmembrada “A”; LADO ESQUERDO - do MP3 ao MP4, com uma distância de 70,85m, confrontando com a Matricula — 6.519; FRENTE - do MP4 ao MP1, com uma distância de 30,00m, confrontando com Rua Campo do Jordão, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 13 dias do mês de Agosto de 2010. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0 Site: www.prefeitu 001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 radejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefelturadejuina.com.br