| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | ALTERA PARÁGRAFOS DO ARTIGO 1. º DA LEI N.º 1041/2008 DE 13/11/2008, QUE REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br LEI N.º 1058/2009. Altera parágrafos do artigo 1.º da Lei n.º 1041/2008 de 13/11/2008, que regulamenta o valor e a forma de pagamento de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Juina e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º O parágrafo 3.º e 4.º do artigo1.º da Lei n.º 1041/2008 de13/11/2008, passará a vigorar coma seguinte redação: "Art. 1° O vereador, inclusive o Presidente do Poder Legislativo que, no exercício de atividades parlamentares afastar-se da sede da Câmara Municipal, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fará jus a diárias, compreendida, esta, como sendo todos os gastos efetivados com alimentação, hospedagem e transporte. ..................................... § 3.º Fica estabelecido um limite anual de 24 (vinte e quatro) diárias por vereador. § 4.º O limite Máximo de diárias por vereador no mês, será de 4 (quatro) diárias para deslocamento dentro do Estado e de 7 (sete) diárias para deslocamento para outros Estados da Federação, não podendo ultrapassar o limite máximo no ano, estabelecido no parágrafo anterior." PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br Art. 2.º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína - MT, aos 18 dias do mês de MARÇO de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br ANEXO I REQUERIMENTO DE DIÁRIAS Exmo. Sr _______________________________ MD. Presidente REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º ______/____ _____________________________ vereador (a) com assento nesta Casa de Leis, cumprindo o Regimento Interno e o que dispõe a Lei n.º ______/____, REQUER a Mesa depois de ouvido o soberano Plenário, a liberação de ____ (__) diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em _______________, no período de ___/__ a ____/___/____ ,aonde cumprirá roteiro de reuniões de interesse da Sociedade Juinense, conforme segue: · _________________________________________ · _________________________________________ · _________________________________________ · _________________________________________ · _________________________________________ Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais. Sala das Sessões, __________________________ ________________________ Vereador (a) Requerente