br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1058/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1058 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaALTERA PARÁGRAFOS DO ARTIGO 1. º DA LEI N.º 1041/2008 DE 13/11/2008, QUE REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
LEI N.º 1058/2009.
Altera parágrafos do artigo 1.º da Lei n.º 
1041/2008 de 13/11/2008, que regulamenta o 
valor e a forma de pagamento de diárias aos 
vereadores da Câmara Municipal de Juina e dá 
outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º O parágrafo 3.º e 4.º do artigo1.º da Lei n.º 1041/2008 de13/11/2008, passará 
a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 1° O vereador, inclusive o Presidente do Poder Legislativo que, no 
exercício de atividades parlamentares afastar-se da sede da Câmara 
Municipal, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território 
do Estado ou do País, fará jus a diárias, compreendida, esta, como sendo 
todos os gastos efetivados com alimentação, hospedagem e transporte.
.....................................
§ 3.º Fica estabelecido um limite anual de 24 (vinte e quatro) diárias por 
vereador.
§ 4.º O limite Máximo de diárias por vereador no mês, será de 4 (quatro) 
diárias para deslocamento dentro do Estado e de 7 (sete) diárias para 
deslocamento para outros Estados da Federação, não podendo ultrapassar o 
limite máximo no ano, estabelecido no parágrafo anterior."
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
Art. 2.º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína - MT, aos 18 dias do mês de MARÇO de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
ANEXO I 
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
Exmo. Sr
_______________________________
MD. Presidente 
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º ______/____
_____________________________ vereador (a) com assento nesta Casa de 
Leis, cumprindo o Regimento Interno e o que dispõe a Lei n.º ______/____, REQUER a 
Mesa depois de ouvido o soberano Plenário, a liberação de ____ (__) diárias, para 
deslocamento, alimentação e estadia em _______________, no período de ___/__ a 
____/___/____ ,aonde cumprirá roteiro de reuniões de interesse da Sociedade Juinense,
conforme segue:
· _________________________________________
· _________________________________________
· _________________________________________
· _________________________________________
· _________________________________________
Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais. 
Sala das Sessões, __________________________
________________________
 Vereador (a) Requerente

open original →