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norma nº 953/2007

Tipo Lei
Número / Ano 953 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUINA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 953/2007 – de 28/08/07.
Dispõe Sobre a Organização e Classificação de 
Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipal do 
Município de JUINA/MT e dá Outras Providências.
TITULO ÚNICO
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º Esta Lei institui e consolida o Plano de Cargos e Salários e organiza os cargos 
públicos da Câmara Municipal de JUINA – MT, definindo o quadro de vagas e os sistemas de 
retribuições, em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicados à 
administração pública.
Parágrafo Único. O sistema de retribuição pecuniária dos servidores da Câmara Municipal 
observar-se-á a natureza, o grau de complexidade e responsabilidade, os requisitos para a 
investidura e as peculiaridades dos cargos, sendo fixado por remuneração.
ART. 2º O Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal compõe-se de 
cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, de execução funcional e profissional 
de todos os níveis e qualquer natureza.
CAPITULO II
DO QUADRO PERMANENTE
Seção I
Da Estrutura dos Cargos
ART. 3º O Quadro Funcional permanente da Câmara Municipal de JUINA/MT, será 
constituído de:
I - GRUPO OCUPACIONAL 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
a) Categoria Funcional 1 - Cargos de Assessoramento Superior - CAS
b) Categoria Funcional 2 - Cargos de Assistência Imediata - CAI
II - GRUPO OCUPACIONAL 2
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
a) Categoria Funcional 1 - Cargos de Serviços Administrativos - SAD 
Seção II
Da Conceituação
ART. 4º Para os efeitos do presente Plano de Cargos e Salários serão considerados:
I – CARGOS: O conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições a 
servidores nomeados para tal fim;
II - CARGOS EFETIVOS: o conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou 
atribuições, conferidas a servidores nomeados através de concurso público de provas ou provas e 
títulos, para tal fim, sob regime estatutário;
III - CARGOS EM COMISSÃO: o conjunto de responsabilidades, tarefas ou atribuições, 
conferidas temporariamente a pessoa pertencente ou não ao quadro de pessoal efetivo da Câmara, 
nomeados, em comissão para este fim;
IV - GRUPO OCUPACIONAL: grupamento de cargos correlatos ou afins, formados por 
um conjunto de atribuições direcionadas ao mesmo objetivo e que se relacionam pela natureza do 
trabalho ou ramo de conhecimento desenvolvido.
V - VENCIMENTO: a retribuição pecuniária dos servidores pelo exercício de cargo 
público;
VI - REMUNERAÇÃO: a somatória do vencimento com vantagens financeiras 
permanentes, temporárias ou transitórias, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público;
VII - SUBSÍDIOS: valor fixado a servidor ou agente político sem nenhum acréscimo de 
vantagens;
VIII - CLASSE: a graduação dos cargos com faixas progressivas de referências salariais;
IX - REFERÊNCIA: os indicadores referenciais de retribuição pecuniária, segundo os 
padrões pré-estabelecidos;
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
X - PADRÃO: O referencial da importância hierárquica dos cargos, segundo a 
responsabilidade e complexidade, numa linha definida de carreira;
XI - PROGRESSÃO FUNCIONAL: É a passagem do servidor, anualmente de uma 
referência salarial a que se encontra para outra imediatamente superior;
XII - ASCENSÃO FUNCIONAL: é a elevação do servidor à classe imediatamente 
superior aquela em que se encontra, no mesmo cargo.
XIII - ENQUADRAMENTO: é a passagem do servidor do atual sistema de classificação 
para os cargos integrantes do quadro de pessoal instituído por esta Lei, nos grupos ocupacionais 
previstos neste Plano, e será efetuada por: transposição, quando a passagem for de um cargo atual 
para outro idêntico, da mesma natureza, existente no quadro instituído por esta Lei; 
Transferência: quando a passagem for de um cargo atual para outro diferente, transformado por 
esta Lei, sem redução de vencimento e com função semelhante.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Constará no Anexo I, II e III desta Lei, a relação dos cargos que compõe cada 
categoria funcional, símbolos, classes, referências, salários, qualificação exigido, carga horária 
semanal e atribuições dos cargos, que constitui parte integrante desta Lei.
§ 1º Os vencimentos dos servidores serão revisados anualmente, para correção dos valores, 
de acordo com um dos índices oficiais de medição de inflação, na mesma data base de reajuste 
dos demais servidores públicos municipais, sem distinção de índices.
§ 2º Nas alterações dos vencimentos, observam-se o contido no § 1º do art. 169 da 
Constituição Federal. 
ART. 6º Aplica-se aos servidores da Câmara o que dispõe o Estatuto dos Servidores 
Municipais do Município de JUINA – MT.
ART. 7º Os servidores da Câmara Municipal farão jus à percepção de diárias, quando a 
serviço da Câmara Municipal, observadas o que dispõe a Resolução para este fim.
ART. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a lei municipal nº 859/2006.
Gabinete da Prefeitura Municipal de JUINA/MT, aos 28 de Agosto de 2007.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO I
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Categoria Funcional 1 - Cargos de Assessoramento Superior - CAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas
CARGO EM 
COMISSÃO
SIMBOLO QTDE REMUN. R$
QUALIFICAÇÃO
Coordenador Geral CAS 2 01 1.647,60 Curso Superior ou capacidade 
Notória.
Assessor Jurídico CAS 1 01 3.121,77 Curso Superior em Ciências 
Jurídicas e registro na OAB.
Assessor Contábil CAS 1 01 3.121,77 Curso Superior em Ciências 
Contábil e Registro no CRC.
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Categoria Funcional 2 - Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas
CARGO EM 
COMISSÃO
SIMBOLO QTDE REMUN. R$
QUALIFICAÇÃO
Auxiliar Contábil CAI 1 01 1.548,46 Ensino Médio e conhecimento na 
área.
TABELA 3
GRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Categoria Funcional 3 - Cargos de Serviços Administrativos - SAD
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas
CARGO EFETIVO PADRÃO VENC. R$ SIMBOLO QTDE QUALIFICAÇÃO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Controlador 
Legislativo VIII 2.445.49 SAD 1 01 Ensino Médio
Assistente Legislativo VII 1.554,20 SAD 2 01 Ensino Médio
Técnico de Controle 
interno VI 1.209,81 SAD 3 01 Ensino Fundamental
Jardineiro V 953,03 SAD 4 01 Alfabetizado
Vigia IV 876,68 SAD 5 04 Ensino Fundamental
Zelador III 787,44 SAD 6 02 Ensino Fundamental
Recepcionista/ 
Telefonista II 750,75 SAD 7 01 Ensino Fundamental
Motorista II 750,75 SAD 7 01 Ensino Fundamental
Continuo I 724,36 SAD 8 02 Ensino Fundamental
ANEXO II
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PLANO DE RETRIBUIÇÃO SALARIAL MENSAL
REMUNERAÇÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL - 2 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Categoria Funcional 3 - Cargos de Serviços Administrativos
DESCRIÇÃO: CONTINUO
Classes Referências Padrão - I
A
1 R$ 724,36 
2 R$ 733,05 
3 R$ 741,85 
4 R$ 750,75 
5 R$ 759,76 
6 R$ 768,88 
7 R$ 778,10 
B
8 R$ 787,44 
9 R$ 796,89 
10 R$ 806,45 
11 R$ 816,13 
12 R$ 825,92 
13 R$ 835,84 
14 R$ 845,87 
C
15 R$ 856,02 
16 R$ 866,29 
17 R$ 876,68 
18 R$ 887,20 
19 R$ 897,85 
20 R$ 908,62 
21 R$ 919,53 
DESCRIÇÃO: MOTORISTA
Classes Referências Padrão – II
A
4 R$ 750,75 
5 R$ 759,76 
6 R$ 768,88 
7 R$ 778,10 
8 R$ 787,44 
9 R$ 796,89 
10 R$ 806,45 
B 11 R$ 816,13 
8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
12 R$ 825,92 
13 R$ 835,84 
14 R$ 845,87 
15 R$ 856,02 
16 R$ 866,29 
17 R$ 876,68 
C
18 R$ 887,20 
19 R$ 897,85 
20 R$ 908,62 
21 R$ 919,53 
22 R$ 930,56 
23 R$ 941,73 
24 R$ 953,03 
DESCRIÇÃO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
Classes Referências Padrão – II
A
4 R$ 750,75 
5 R$ 759,76 
6 R$ 768,88 
7 R$ 778,10 
8 R$ 787,44 
9 R$ 796,89 
10 R$ 806,45 
B
11 R$ 816,13 
12 R$ 825,92 
13 R$ 835,84 
14 R$ 845,87 
15 R$ 856,02 
16 R$ 866,29 
17 R$ 876,68 
C
18 R$ 887,20 
19 R$ 897,85 
20 R$ 908,62 
21 R$ 919,53 
22 R$ 930,56 
23 R$ 941,73 
24 R$ 953,03 
9
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
DESCRIÇÃO: ZELADOR
Classes Referências Padrão – III
A
8 R$ 787,44 
9 R$ 796,89 
10 R$ 806,45 
11 R$ 816,13 
12 R$ 825,92 
13 R$ 835,84 
14 R$ 845,87 
B
15 R$ 856,02 
16 R$ 866,29 
17 R$ 876,68 
18 R$ 887,20 
19 R$ 897,85 
20 R$ 908,62 
21 R$ 919,53 
C
22 R$ 930,56 
23 R$ 941,73 
24 R$ 953,03 
25 R$ 964,47 
26 R$ 976,04 
27 R$ 987,75 
28 R$ 999,60 
DESCRIÇÃO: VIGIA
Classes Referências Padrão - IV
A
17 R$ 876,68 
18 R$ 887,20 
19 R$ 897,85 
20 R$ 908,62 
21 R$ 919,53 
22 R$ 930,56 
23 R$ 941,73 
B
24 R$ 953,03 
25 R$ 964,47 
26 R$ 976,04 
27 R$ 987,75 
28 R$ 999,60 
29 R$ 1.011,60 
30 R$ 1.023,74 
10
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
C
31 R$ 1.036,02 
32 R$ 1.048,46 
33 R$ 1.061,04 
34 R$ 1.073,77 
35 R$ 1.086,66 
36 R$ 1.099,70 
37 R$ 1.112,89 
DESCRIÇÃO: JARDINEIRO
Classes Referências Padrão – V
A
24 R$ 953,03 
25 R$ 964,47 
26 R$ 976,04 
27 R$ 987,75 
28 R$ 999,60 
29 R$ 1.011,60 
30 R$ 1.023,74 
B
31 R$ 1.036,02 
32 R$ 1.048,46 
33 R$ 1.061,04 
34 R$ 1.073,77 
35 R$ 1.086,66 
36 R$ 1.099,70 
37 R$ 1.112,89 
C
38 R$ 1.126,25 
39 R$ 1.139,76 
40 R$ 1.153,44 
41 R$ 1.167,28 
42 R$ 1.181,29 
43 R$ 1.195,46 
44 R$ 1.209,81 
DESCRIÇÃO: TECNICO DE CONTROLE INTERNO 
Classes Referências Padrão -V I
A 44 R$ 1.209,81 
45 R$ 1.224,33 
46 R$ 1.239,02 
11
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
47 R$ 1.253,89 
48 R$ 1.268,93 
49 R$ 1.284,16 
50 R$ 1.299,57 
B
51 R$ 1.315,17 
52 R$ 1.330,95 
53 R$ 1.346,92 
54 R$ 1.363,08 
55 R$ 1.379,44 
56 R$ 1.395,99 
57 R$ 1.412,75 
C
58 R$ 1.429,70 
59 R$ 1.446,85 
60 R$ 1.464,22 
61 R$ 1.481,79 
62 R$ 1.499,57 
63 R$ 1.517,56 
64 R$ 1.535,77 
DESCRIÇÃO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Classes Referências Padrão – VII
A
65 R$ 1.554,20 
66 R$ 1.572,85 
67 R$ 1.591,72 
68 R$ 1.610,83 
69 R$ 1.630,16 
70 R$ 1.649,72 
71 R$ 1.669,51 
B
72 R$ 1.689,55 
73 R$ 1.709,82 
74 R$ 1.730,34 
75 R$ 1.751,10 
76 R$ 1.772,12 
77 R$ 1.793,38 
78 R$ 1.814,90 
C
79 R$ 1.836,68 
80 R$ 1.858,72 
81 R$ 1.881,03 
82 R$ 1.903,60 
12
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
83 R$ 1.926,44 
84 R$ 1.949,56 
85 R$ 1.972,95 
DESCRIÇÃO: CONTROLADOR LEGISLATIVO
Classes Referências Padrão - VIII
A
86 R$ 2.445,49 
87 R$ 2.474,84 
88 R$ 2.504,53 
89 R$ 2.534,59 
90 R$ 2.565,00 
91 R$ 2.595,78 
92 R$ 2.626,93 
B
93 R$ 2.658,46 
94 R$ 2.690,36 
95 R$ 2.722,64 
96 R$ 2.755,31 
97 R$ 2.788,38 
98 R$ 2.821,84 
99 R$ 2.855,70 
C
100 R$ 2.889,97 
101 R$ 2.924,65 
102 R$ 2.959,74 
103 R$ 2.995,26 
104 R$ 3.031,20 
105 R$ 3.067,58 
106 R$ 3.104,39 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
C A R G O S ATRIBUIÇÕES
Coordenador Geral
Dar atendimento de atividades típicas de comando, coordenação, 
controle dos administrativos da Câmara; Exercer função de direção e 
coordenação dos trabalhos, determinado pelo Presidente e aos demais 
servidores; Planejar e organizar as ações relativas à administração da 
Câmara; Atender os Vereadores em suas solicitações. Representar a 
Câmara na ausência do Presidente e demais Vereadores junto às 
autoridades visitantes; Emitir ordens de serviços aos servidores 
administrativos.
Assessor Jurídico
Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa. 
Auxiliar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises 
das matérias em tramitação; Analisar e emitir parecer a todas matérias 
em tramitação na Câmara; Emitir parecer nos processos licitatórios; 
Manter o arquivo da legislação; Enfim praticar todos atos que se dizem 
respeito a ordem jurídica.
Assessor Contábil
Auxiliar a Comissão de Finanças e Orçamentos na análise e parecer em 
proposições atribuídas a ela; Manter o arquivo contábil; Efetuar as 
prestações de contas e relatórios da Câmara; Promover o controle 
orçamentário da Câmara e dos pagamentos; Elaborar todo documento 
contábil de sua competência e necessidades imposta pela legislação 
aplicável à espécie.
Auxiliar Contábil
Auxiliar a Assessoria contábil no cumprimento de suas atribuições; 
Zela do arquivo contábil e das licitações; Manter o controle patrimonial 
em ordem e atualizado; executar serviços relativos ao pessoal e 
material. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ABELA 2
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - SAD
C A R G O S ATRIBUIÇÕES
Controlador Legislativo
Dirigir a Controladoria Legislativa, coordenar suas atividades, 
supervisionar as atuações do Auxiliar Contábil e a ações dos órgãos 
vinculados, elaborar a Prestação de Contas Anual da Câmara 
Municipal, nos termos da legislação pertinente, despachar com o 
Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos assuntos que venha 
a ser incumbido, propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção 
de medidas que aprimorem os mecanismos de Controle Interno do 
Poder Legislativo Municipal, requisitar procedimentos e processos 
administrativos já arquivados por autoridade da Câmara Municipal, 
efetivar, ou promover diligências com vista a declaração da nulidade de 
procedimento ou processo administrativo da Câmara Municipal, bem 
como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, 
e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar inspeções, 
fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais 
haja iminente risco de agressão presente ou previsível ao patrimônio 
público da Câmara Municipal, requisitar, a órgão ou entidade da 
Câmara Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou 
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, 
bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, para que 
se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias à 
elucidação de fato em exame no âmbito da Controladoria Legislativa, 
propor, ao Presidente da Câmara Municipal, medidas legislativas ou 
administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de 
irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público da 
Câmara Municipal, divulgar as ações da Controladoria Legislativa, 
disciplinar as ações de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria 
e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial no âmbito 
da Câmara Municipal, representar o Câmara, sob delegação do 
Presidente, junto às Comissões Permanentes de Fiscalização e Controle 
da Câmara Municipal, representar a Câmara Municipal junto ao 
Tribunal de Contas da União e do Estado, Elaborar o Regimento 
Interno da Controladoria Legislativa, promover a distribuição dos 
servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação 
técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros da 
Controladoria Legislativa; e,
- exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à 
consecução de seus objetivos.
Assistente Legislativo
Elaborar e digitar pelo processo manual ou eletrônico os documentos de 
sua competência e necessidade de serviço; Auxiliar a Mesa Diretora 
sempre, os vereadores e as comissões mistas, permanentes ou 
provisórias nas suas atribuições, desde que não colida eticamente com 
os interesses da Mesa Diretora; proceder à elaboração de documentos 
necessários à tramitação dos processos Legislativos e demais 
15
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
documentos pertinentes; providenciar arquivo de fácil e seguro 
manuseio, dos documentos relativos ao processo legislativo; elaborar e 
manter índice das leis e demais atos publicados pela Câmara Municipal.
Técnico de Controle 
interno
Gravar sessão, tirar fotos, filmar, ter conhecimentos básicos de 
manutenção de computadores, internet, fazer matéria juntamente com a 
coordenadora geral para publicidade.
Motorista
Conduzir o veículo da Câmara nas necessidades; Manter o veículo, 
sempre limpo e em condições de uso; Prestar apoio administrativo, 
quando solicitado.
Zelador
Promover a limpeza dos móveis, das salas da Câmara, plenário das 
sessões e dos banheiros; Arrumar os materiais, utensílios e móveis nos 
lugares corretos, Zelar pelos utilitários da cozinha; Promover a limpeza 
da cozinha; Fazer café, sucos, chás em horários pré-determinado, 
fazendo distribuição nas repartições; Recolher copos e xícaras e 
bandejas; Servir as autoridades e visitantes; Executar outros serviços 
afins ao seu cargo.
Continuo
Executar serviços de entregas, busca e pagamentos externos; Prestar 
todo apoio necessário à administração da Câmara, quando solicitado.
Vigia
Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara; Vigiar as 
dependências da Câmara; Registrar ocorrências e comunicar ao chefe 
imediato; Vistoriar portas e janelas à sua segurança; Cuidar quanto a 
incêndios e furtos; Executar outros mandados de vigilância.
Jardineiro
Manter e zelar o jardim e gramado existente na Câmara e no seu pátio; 
Cuidar das plantas colocadas em vasos, e canteiros; Preparar canteiros, 
semear, transplantar e regar; Atender determinações de superiores no 
cumprimento de atribuições correlatas ao seu cargo.
Recepcionista/ 
Telefonista
Recepcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir ao 
recinto da Câmara, e destina-las á autoridade ou funcionário que 
procura; Receber correspondências e destina-las ao local correto; 
Efetuar atendimento a todas as ligações telefônicas destinados à
Câmara, bem como executar as ligações solicitadas; Controlar as 
ligações recebidas e expedidas; Transmitir recados e informações 
destinados aos Vereadores e demais funcionários; Cumprir 
determinações superiores e executar outras tarefas afins ao cargo.

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