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norma nº 955/2007

Tipo Lei
Número / Ano 955 / 2007
Date 2007-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A VENDA DE BENS PÚBLICOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS POR MEIO DE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N° 955/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
venda de bens públicos considerados inservíveis por 
meio de Leilão, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a vender, a quem possa 
interessar e o maior lanço ofertar, os bens a seguir descritos, os quais foram considerados 
inservíveis para o serviço público: 
Art. 2° A venda acima descrita, deverá ser respaldada em relatório minucioso elaborado 
por uma Comissão de Avaliação, onde aponte terem os bens sido vistoriados e avaliados 
unitariamente, servindo tal instrumento como base para efetivação do leilão. 
Art. 3° O ato em comento deverá ser procedido em completa observância aos preceitos 
legais contidos na Lei 8666/93 e alterações posteriores. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 04 de SETEMBRO de 2007. 

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