| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A VENDA DE BENS PÚBLICOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS POR MEIO DE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N° 955/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a venda de bens públicos considerados inservíveis por meio de Leilão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a vender, a quem possa interessar e o maior lanço ofertar, os bens a seguir descritos, os quais foram considerados inservíveis para o serviço público: Art. 2° A venda acima descrita, deverá ser respaldada em relatório minucioso elaborado por uma Comissão de Avaliação, onde aponte terem os bens sido vistoriados e avaliados unitariamente, servindo tal instrumento como base para efetivação do leilão. Art. 3° O ato em comento deverá ser procedido em completa observância aos preceitos legais contidos na Lei 8666/93 e alterações posteriores. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 04 de SETEMBRO de 2007.