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norma nº 956/2007

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DIVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 956/2007
Autoriza o Poder Executivo a reconhecer divida de 
exercícios anteriores e dá outras providências. 
Hilton de Campos – Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 37 da Lei Federal n.º 4320, de 
17/março/1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer a dívida no valor de R$ 
817.337,78, decorrentes do empenho n.º 4041.0, de 23/06/1995, em favor da empresa TERTEC 
construções Ltda., decorrente de atualização monetária das obras de pavimentação asfáltica 
realizadas em exercícios anteriores. 
Art. 2.º Para fins de cumprimento do disposto no artigo anterior, fica autorizado a abertura 
de crédito adicional especial no valor de R$ 817.337,78 (oitocentos e dezessete mil, trezentos e 
trinta e sete reais e setenta e oito centavos).
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente na 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03: Secretaria municipal de finanças e administração
Unidade 004: Departamento de contabilidade
Função 28: Encargos especiais
Subfunção 843: Serviços de divida interna
Programa 008 : Administração financeira
Atividade 2.099: Correção Monetária de contrato de pavimentação TERTEC
46.90.73: Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada
Art. 4.º Para cobertura do crédito especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos nos§ 1.º inciso III e § 2.º do art.43 da 
Lei Federal n.º 4320/64, no valor de R$ 479.106,52.
Art. 5.º Para cobertura do credito especial descrito no artigo 3.º, da presente Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1.º, inciso III e 3.º do art.43, da Lei 
Federal n.º 430/66, no valor de R$ 338.231,26.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, 17 de setembro de 2007

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