| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DIVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 956/2007 Autoriza o Poder Executivo a reconhecer divida de exercícios anteriores e dá outras providências. Hilton de Campos – Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 37 da Lei Federal n.º 4320, de 17/março/1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer a dívida no valor de R$ 817.337,78, decorrentes do empenho n.º 4041.0, de 23/06/1995, em favor da empresa TERTEC construções Ltda., decorrente de atualização monetária das obras de pavimentação asfáltica realizadas em exercícios anteriores. Art. 2.º Para fins de cumprimento do disposto no artigo anterior, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 817.337,78 (oitocentos e dezessete mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos). Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária: Órgão 03: Secretaria municipal de finanças e administração Unidade 004: Departamento de contabilidade Função 28: Encargos especiais Subfunção 843: Serviços de divida interna Programa 008 : Administração financeira Atividade 2.099: Correção Monetária de contrato de pavimentação TERTEC 46.90.73: Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada Art. 4.º Para cobertura do crédito especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos nos§ 1.º inciso III e § 2.º do art.43 da Lei Federal n.º 4320/64, no valor de R$ 479.106,52. Art. 5.º Para cobertura do credito especial descrito no artigo 3.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1.º, inciso III e 3.º do art.43, da Lei Federal n.º 430/66, no valor de R$ 338.231,26. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, 17 de setembro de 2007