| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | CRIA A UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO - UCT - BANCO DE SANGUE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUÍNA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N° 957/2007 Cria a Unidade de Coleta e Transfusão - UCT - BANCO DE SANGUE no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Juina/MT., e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juina/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica criada a Unidade de Coleta e Transfusâo - UCT - BANCO DE SANGUE, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Juina/MT. Art. 2° Compete à Unidade de Coleta e Transfusão - UCT - BANCO DE SANGUE: I — planejar, programar, supervisionar e coordenar as atividades de hemoterapia em nível municipal, em consonância com o MT- HEMOCENTRO do Estado de Mato Grosso; II — proceder à coleta de sangue destinado aos pacientes hemoterápicos; III — realizar as operações pertinentes ao preparo, à estocagem, ao controle e à distribuição de sangue e seus componentes; IV — apoiar as atividades de vigilância sanitária relacionadas à sua área de atuação. Art. 3° A Unidade de Coleta e Transfusão - UCT - BANCO DE SANGUE terá como responsável técnico um bioquímico do município, sob a supervisão do Hemocentro do Estado de Mato Grosso — MT — HEMOCENTRO, nos termos do disposto na Lei Complementar n° 180, de 13 de Julho de 2004, do Estado de Mato Grosso/MT. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta da de dotação própria devidamente consignada na Secretaria Municipal de Saúde de Juina. Art 5° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Juina, em 17 de setembro de 2007.