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norma nº 957/2007

Tipo Lei
Número / Ano 957 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaCRIA A UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO - UCT - BANCO DE SANGUE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUÍNA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N° 957/2007
Cria a Unidade de Coleta e Transfusão - UCT -
BANCO DE SANGUE no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde de Juina/MT., e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Juina/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Fica criada a Unidade de Coleta e Transfusâo - UCT - BANCO DE SANGUE, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Juina/MT. 
Art. 2° Compete à Unidade de Coleta e Transfusão - UCT - BANCO DE SANGUE: 
I — planejar, programar, supervisionar e coordenar as atividades de hemoterapia em nível 
municipal, em consonância com o MT- HEMOCENTRO do Estado de Mato Grosso; 
II — proceder à coleta de sangue destinado aos pacientes hemoterápicos; 
III — realizar as operações pertinentes ao preparo, à estocagem, ao controle e à distribuição 
de sangue e seus componentes; 
IV — apoiar as atividades de vigilância sanitária relacionadas à sua área de atuação. 
Art. 3° A Unidade de Coleta e Transfusão - UCT - BANCO DE SANGUE terá como 
responsável técnico um bioquímico do município, sob a supervisão do Hemocentro do Estado de 
Mato Grosso — MT — HEMOCENTRO, nos termos do disposto na Lei Complementar n° 180, 
de 13 de Julho de 2004, do Estado de Mato Grosso/MT.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta da 
de dotação própria devidamente consignada na Secretaria Municipal de Saúde de Juina. 
Art 5° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Juina, em 17 de setembro de 2007. 

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