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norma nº 960/2007

Tipo Lei
Número / Ano 960 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PRORROGAR PARA 10 DE SETEMBRO DE 2007 A DATA DO VENCIMENTO DA ANISTIA TOTAL OU PARCIAL DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RECAÍDOS SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, DEVIDAMENTE TRATADOS PELA LEI MUNICIPAL DE N° 921/2007, BEM COMO A EFICÁCIA DOS DEMAIS DISPOSITIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N° 960/2007.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a prorrogar para 10 de setembro de 2007 a 
data do vencimento da anistia total ou parcial de 
multas, juros e correção monetária recaídos sobre 
créditos tributários, devidamente tratados pela Lei 
Municipal de n° 921/2007, bem como a eficácia dos 
demais dispositivos, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Juína-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar para 
10 de setembro de 2007, a data finda da anistia total ou parcial de multas, juros 
e correção monetária recaídos sobre créditos tributários, devidamente tratados 
pela Lei Municipal de n° 921/2007, bem como, a eficácia dos demais dispositivos constantes da 
mesma Lei. 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário e, caso necessário seus efeitos retroagem à data de 21 de agosto de 
2007. 
Gabinete do Prefeito de Juína/ MT, em 25 de setembro de 2007. 

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