| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2007 |
| Date | 2007-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GESTÃO INTEGRADA. |
| native_id | 1142 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI n° 962/2007 Dispõe sobre a abertura de credito especial e dá outras providências. Gestão Integrada. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Assistência social. Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Especial Programa: 081 – Assistência Social Subprogramas: 081 – Assistência Social Proj. Atividade 2081 – Implantação e Manutenção do I.G.D. Índice de gestão Descentralizada 31.90.04.00 - Contratação por tempo determinado 1.000,00 33.90.30.00 - Material de consumo 3.000,00 33.90.36.00 - Outros serviços de terceiro – pessoa física 2.500,00 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica 4.600,00 44.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 12.900,00 Total............................................................................................. R$ 24.000,00 Artigo 2° Os recursos para coberta do credito especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do repasse dos recursos do Governo federal através d Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Artigo 3° Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do tesouro municipal. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Artigo 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas no instrumento de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/2000 ( PPA/LDO/LOA). Artigo 5° A presente lei entrará em vigor na data de sua públicaçaõ. Artigo 6° Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 02 de OUTUBRO de 2007.