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norma nº 962/2007

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 2007
Date 2007-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GESTÃO INTEGRADA.
native_id1142

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n° 962/2007
Dispõe sobre a abertura de credito especial e dá outras 
providências. Gestão Integrada.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de 
Juína aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias. 
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Assistência social.
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Especial
Programa: 081 – Assistência Social
Subprogramas: 081 – Assistência Social 
Proj. Atividade 2081 – Implantação e Manutenção do I.G.D. Índice de gestão 
Descentralizada
31.90.04.00 - Contratação por tempo determinado 1.000,00
33.90.30.00 - Material de consumo 3.000,00
33.90.36.00 - Outros serviços de terceiro – pessoa física 2.500,00
33.90.39.00 - Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica 4.600,00
44.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 12.900,00
Total............................................................................................. R$ 24.000,00
Artigo 2° Os recursos para coberta do credito especial do artigo anterior, virão por ocasião 
de aumento da arrecadação em virtude do repasse dos recursos do Governo federal através d 
Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
reais). 
Artigo 3° Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do tesouro municipal. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Artigo 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas no instrumento de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/2000 ( PPA/LDO/LOA).
Artigo 5° A presente lei entrará em vigor na data de sua públicaçaõ.
Artigo 6° Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 02 de OUTUBRO de 2007. 

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