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norma nº 964/2007

Tipo Lei
Número / Ano 964 / 2007
Date 2007-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDS, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n° 964/2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento 
junto ao Banco Nacional de desenvolvimento 
econômico e social – BNDS, através do Banco do 
Brasil, na qualidade de Agente Financeiro e oferecer 
garantias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao 
Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e social – BNDES, através do Banco do Brasil, 
na qualidade de Agente financeiro, até o valor de R$ 750.000,00, observadas as disposições 
legais em vigor para contratação de operações de credito, as normas do BNDES e a condições 
especificas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamenteo aplicados na execução do projeto integrante do Programa Caminho da Escola, 
do MEC/FNDE e BNDES
Art. 2° - Para garantia do principal e encargos da operação de credito, fica o poder 
executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratavel, a 
modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. 
§ 1.º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput 
deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à 
conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não 
pagos, em caso de vinculação.
§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes 
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos 
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, 
até o seu pagamento final.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4.º O orçamento do município de Juína – MT, consignara, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais 
encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 24 de agosto de 2007. 

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