| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2007 |
| Date | 2007-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDS, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI n° 964/2007 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de desenvolvimento econômico e social – BNDS, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro e oferecer garantias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e social – BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente financeiro, até o valor de R$ 750.000,00, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de credito, as normas do BNDES e a condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamenteo aplicados na execução do projeto integrante do Programa Caminho da Escola, do MEC/FNDE e BNDES Art. 2° - Para garantia do principal e encargos da operação de credito, fica o poder executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratavel, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1.º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4.º O orçamento do município de Juína – MT, consignara, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 24 de agosto de 2007.