| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2007 |
| Date | 2007-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO E AMBIENTAL DO VALE DO JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI n° 968/2007 Autoriza o Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a participar do Consorcio Intermunicipal de desenvolvimento Sócio econômico e ambiental do Vale do Juruena e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz fazer que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o município de Juína autorizado a participar do Consórcio Internacional de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Juruena, nos Termos do protocolo de Intenção firmado em 03 de março de 2007. Parágrafo único. Enquanto vigorar o consórcio a que se refere o caput, o Poder Executivo municipal consignará, nas leis orçamentárias, os recursos necessários para atender ao rateio que couber ao município de Juína, dos custos relativos à consecução dos objetivos daquele protocolo de intenções, atento aos seus termos e à legislação em vigor. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 02 de outubro de 2007.