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norma nº 668/2007

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 2007
Date 2007-10-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO E AMBIENTAL DO VALE DO JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n° 968/2007
Autoriza o Município de Juína, Estado de Mato 
Grosso, a participar do Consorcio Intermunicipal de 
desenvolvimento Sócio econômico e ambiental do 
Vale do Juruena e dá outras providências.
Hilton de Campos, Prefeito municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz fazer que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o município de Juína autorizado a participar do Consórcio Internacional de 
Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Juruena, nos Termos do protocolo 
de Intenção firmado em 03 de março de 2007.
Parágrafo único. Enquanto vigorar o consórcio a que se refere o caput, o Poder Executivo 
municipal consignará, nas leis orçamentárias, os recursos necessários para atender ao rateio que 
couber ao município de Juína, dos custos relativos à consecução dos objetivos daquele protocolo 
de intenções, atento aos seus termos e à legislação em vigor. 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 02 de outubro de 2007. 

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