| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2007 |
| Date | 2007-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O REPASSE AO ROTARY CLUBE DE JUINA, DO IMPORTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL A TÍTULO DE AJUDA NO COSTEIO DENOMINADA “CASA DA SAUDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI n° 969/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o repasse ao Rotary Clube de Juína, do importe de um salário mínimo mensal a título de ajuda no costeio denominada “casa da Saudade” e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz fazer que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o repasse do valor de um salário mínimo mensalmente ao Rotary Clube de Juína, o qual é situado sito a Av. Das Arapongas, s/n., área verde, n.º 26, módulo 04, nesta cidade de Juína, para ajuda do custeio das despesas da Casa mortuária denominada “casa da saudade” a qual por si é mantida. Art. 2° O auxilio financeiro persistirá, enquanto a beneficiária manter sua função junto a Casa citada acima. Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2007.