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norma nº 969/2007

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 2007
Date 2007-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O REPASSE AO ROTARY CLUBE DE JUINA, DO IMPORTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL A TÍTULO DE AJUDA NO COSTEIO DENOMINADA “CASA DA SAUDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n° 969/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o 
repasse ao Rotary Clube de Juína, do importe de um 
salário mínimo mensal a título de ajuda no costeio 
denominada “casa da Saudade” e dá outras 
providências.
Hilton de Campos, Prefeito municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz fazer que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o repasse do valor de um 
salário mínimo mensalmente ao Rotary Clube de Juína, o qual é situado sito a Av. Das 
Arapongas, s/n., área verde, n.º 26, módulo 04, nesta cidade de Juína, para ajuda do custeio das 
despesas da Casa mortuária denominada “casa da saudade” a qual por si é mantida. 
Art. 2° O auxilio financeiro persistirá, enquanto a beneficiária manter sua função junto a 
Casa citada acima.
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2007. 

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