| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2007 |
| Date | 2007-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS A COOPROPAM - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1154 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI n° 974/2007 Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de uso de bens públicos a COOPROPAM - Cooperativa dos Produtores Rurais para ajuda Mutua e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz fazer que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da Coopropam – Cooperativa dos Produtores Rurais para ajuda mutua, pessoa jurídica sem fins lucrativos, instalada em nossa cidade, sito a Avenida dos Jambos, s/n, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.289.457/0001-93, dos seguintes bens: I. um aplicador universal nacional; II. um termômetro de mercúrio 10+60: 1; III. um botijão MVE xc 20/20; IV. uma caixa de madeira; V. um cortador de palheta; VI. caixa para inseminarão plástica. Art. 2° concessão que trata o art. 1.º, é feita por prazo indeterminado ou seja pelo tempo que for de interesse das partes, ou enquanto a beneficiada manter sua função cooperativa; Art. 3.º Os bens consignados em concessão, caso venham a perecer em razão do uso normal e constante, devem ser apresentados ao Chefe do Patrimônio público para se promovido sua baixa ao patrimônio e, aqueles que forem de reposição, devem retornar ao patrimônio na mesma quantidade em caso de cessação da presente concessão. Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2007.