br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 974/2007

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 2007
Date 2007-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS A COOPROPAM - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1154

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n° 974/2007
Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de 
uso de bens públicos a COOPROPAM - Cooperativa 
dos Produtores Rurais para ajuda Mutua e dá outras 
providências.
Hilton de Campos, Prefeito municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz fazer que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real 
de uso em favor da Coopropam – Cooperativa dos Produtores Rurais para ajuda mutua, pessoa 
jurídica sem fins lucrativos, instalada em nossa cidade, sito a Avenida dos Jambos, s/n, inscrita 
no CNPJ/MF sob n.º 02.289.457/0001-93, dos seguintes bens:
I. um aplicador universal nacional;
II. um termômetro de mercúrio 10+60: 1;
III. um botijão MVE xc 20/20;
IV. uma caixa de madeira;
V. um cortador de palheta;
VI. caixa para inseminarão plástica.
Art. 2° concessão que trata o art. 1.º, é feita por prazo indeterminado ou seja pelo tempo 
que for de interesse das partes, ou enquanto a beneficiada manter sua função cooperativa;
Art. 3.º Os bens consignados em concessão, caso venham a perecer em razão do uso 
normal e constante, devem ser apresentados ao Chefe do Patrimônio público para se promovido 
sua baixa ao patrimônio e, aqueles que forem de reposição, devem retornar ao patrimônio na 
mesma quantidade em caso de cessação da presente concessão.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2007. 

open original →