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norma nº 977/2007

Tipo Lei
Número / Ano 977 / 2007
Date 2007-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO SINDICATO DA INDÚSTRIA MADEIREIRA DO NOROESTE DE MATO GROSSO – SIMNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n° 977/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
concessão de direito real de uso ao Sindicato da 
Indústria Madeireira do Noroeste de Mato Grosso e 
dá outras providências.
Hilton de Campos, Prefeito municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz fazer que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de Direito 
Real de uso em favor do Sindicado da Indústria Madeireira do Noroeste de Mato Grosso, com 
sede na Avenida Fernando Correa da Costa n.º 1682, em Cuiabá - MT, inscrito no CNPJ sob .º 
33.053.067/0001-43, de uma área de terras urbana denominada de 3.999,80 m², contida dentro 
da porção maior de 49.440,30 m ², matriculada no cartório do 6.º Oficio sob n.º 22.084, livro n.º 
2-BT, datado de 22.08.1985.
Art. 2° A concessão de que trata o art. 1..º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se
a instalação da Sede do Sindicato mencionado.
Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente “renovada” caso a favorecida 
continue cumprindo com a destinação especificada acima e, retomado o imóvel caso desvie sua 
função.
Art. 3° Fica a referida área desafetada de sua função original, e dispensada de licitação 
pública. 
Art. 4.º Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 13 de novembro de 2007. 

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