| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2007 |
| Date | 2007-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EM BENEFICIO DE SEUS FUNCIONÁRIOS JUNTO A SOCIEDADE HOSPITALAR SAÚDE LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI n° 978/2007 Autoriza o Poder Executivo municipal firmar contrato de prestação de serviço de assistência ambulatorial em benefício de seus funcionários junto a Sociedade Hospitalar Saúde Ltda., e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz fazer que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de prestação de serviço de assistência ambulatorial junto a empresa Sociedade Hospitalar Saúde Ltda., firma está sediada neste município de Juína, Estado de Mato Grosso, sito na av. dos Beija-Flor, 100, setor hospitalar, inscrita no CPNJ/MF sob n.º 02.490.214/0001-52. Art. 2° O contrato acima especificado limitar-se-á a cobertura de 50% da obrigação pecuniária, sendo que a outra metade será suportada por cada um dos funcionalismos público e, se assim o mesmo desejar, vez que lhe é facultativo a contratação. Parágrafo único: O contrato apesar de extensivo só se consumará, com efeito, ao funcionário aceitante. Art. 3.º As despesas com a efetivação da presente lei correrão à conta de dotação própria constante no orçamento. Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 13 de novembro de 2007.