| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2007 |
| Date | 2007-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E A ABERTURA DE VAGAS PARA ODONTÓLOGOS QUE IRÃO FORMAR A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL E A, CONSEQÜENTE, CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N° 979/2007 Dispõe sobre a criação de cargos e a abertura de vagas para odontólogos que irão formar a equipe multiprofissional do Programa Saúde Bucal e a, consequente, contratação, por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federativa do Brasil, e dá outras providências. O Sr. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Para atender o disposto no art. 30, VII, da Constituição Federal e a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Prefeito Municipal poderá criar os cargos, as vagas e a, consequente, contratação, por tempo determinado, de odontólogos que irão compor as equipes multiprofissionais de Saúde Bucal, nas condições e prazos previsto nesta Lei. Art. 2° Para os fins específicos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de funcionários para suprir as vagas advindas da implantação do Programa Saúde Bucal, do Governo Federal, no Município de Juína. QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO 02 odontólogo – saúde bucal 40 horas semanais R$ 3.093,07 Art. 3° O Prefeito Municipal, para suprir as vagas do presente Programa, poderá contratar: Art. 4° As contratações, autorizadas pela presente Lei, serão por prazo determinado e improrrogável, observando o seguinte prazo máximo: enquanto perdurar o Programa. Parágrafo Único. Toda contratação, caso o Programa ultrapasse o presente exercício financeiro, ou que, nos exercícios subsequentes, tenha vigência superior a doze meses, deverá ser formalizada através de novo contrato. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 5° Fica proibida a contratação, nos termos desta Lei, de Servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias controladas. § 1° Fica ainda vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo programa; II - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. § 2° Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos. Art. 6° As contratações somente poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária específica e mediante previa autorização do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Saúde. Art. 7° As infrações disciplinares, atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada a ampla defesa. Art. 8° O contrato, firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á, sem direto a indenização, nos seguintes casos: I — Pelo Término do prazo contratual; II — Por iniciativa do contratado; III — Pela execução antecipada das atividades do Programa Saúde Bucal; IV — Caso o contratado cometa alguma infração disciplinar; Parágrafo Único. A extinção do contrato, no caso do inciso II deste artigo, deverá ser comunicada com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias. Art. 9° O tempo de Serviço prestado nos termos desta Lei, será computado para todos os efeitos legais. Art. 10. Aplica-se, ao pessoal contratado, o disposto na legislação pertinente municipal. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de outubro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/ MT, 12 de novembro de 2007. 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA