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norma nº 979/2007

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 2007
Date 2007-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E A ABERTURA DE VAGAS PARA ODONTÓLOGOS QUE IRÃO FORMAR A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL E A, CONSEQÜENTE, CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N° 979/2007
Dispõe sobre a criação de cargos e a abertura de vagas 
para odontólogos que irão formar a equipe 
multiprofissional do Programa Saúde Bucal e a, 
consequente, contratação, por tempo determinado, nos 
termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição 
Federativa do Brasil, e dá outras providências. 
O Sr. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Para atender o disposto no art. 30, VII, da Constituição Federal e a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, o Prefeito Municipal poderá criar os cargos, as 
vagas e a, consequente, contratação, por tempo determinado, de odontólogos que irão compor as 
equipes multiprofissionais de Saúde Bucal, nas condições e prazos previsto nesta Lei. 
Art. 2° Para os fins específicos desta Lei, considera-se necessidade temporária de 
excepcional interesse público, a contratação de funcionários para suprir as vagas advindas da 
implantação do Programa Saúde Bucal, do Governo Federal, no Município de Juína. 
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
02 odontólogo – saúde bucal 40 horas semanais R$ 3.093,07
Art. 3° O Prefeito Municipal, para suprir as vagas do presente Programa, poderá contratar: 
Art. 4° As contratações, autorizadas pela presente Lei, serão por prazo determinado e 
improrrogável, observando o seguinte prazo máximo: enquanto perdurar o Programa. 
Parágrafo Único. Toda contratação, caso o Programa ultrapasse o presente exercício 
financeiro, ou que, nos exercícios subsequentes, tenha vigência superior a doze meses, deverá ser 
formalizada através de novo contrato. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 5° Fica proibida a contratação, nos termos desta Lei, de Servidores da Administração 
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como de 
empregados ou servidores de suas subsidiárias controladas. 
§ 1° Fica ainda vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 
I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo programa; 
II - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício 
de cargo ou função de confiança. 
§ 2° Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará na 
responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive 
solidariedade quanto à devolução dos valores pagos. 
Art. 6° As contratações somente poderão ser efetivadas com observância da dotação 
orçamentária específica e mediante previa autorização do Prefeito Municipal e do Secretário 
Municipal de Saúde. 
Art. 7° As infrações disciplinares, atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, 
serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada a ampla 
defesa. 
Art. 8° O contrato, firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á, sem direto a indenização, 
nos seguintes casos:
I — Pelo Término do prazo contratual; 
II — Por iniciativa do contratado; 
III — Pela execução antecipada das atividades do Programa Saúde Bucal; 
IV — Caso o contratado cometa alguma infração disciplinar; 
Parágrafo Único. A extinção do contrato, no caso do inciso II deste artigo, deverá ser 
comunicada com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias. 
Art. 9° O tempo de Serviço prestado nos termos desta Lei, será computado para todos os 
efeitos legais. 
Art. 10. Aplica-se, ao pessoal contratado, o disposto na legislação pertinente municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
contar de 01 de outubro de 2007. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/ MT, 12 de novembro de 2007. 
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