br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 980/2007

Tipo Lei
Número / Ano 980 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaREGULAMENTA A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA SENSORIAL OU MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 980/2007
Regulamenta a gratuidade do transporte coletivo 
urbano e rural às pessoas portadoras de deficiência 
física sensorial ou mental e dá outras providências. 
O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína 
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica regulamentada a gratuidade do transporte coletivo urbano e rural no Município, 
às pessoas de qualquer idade, portadoras de deficiência física setorial ou mental, com 
reconhecida dificuldade de locomoção, conforme dispõe o artigo 171, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município. 
Art. 2º Para utilizar o benefício da gratuidade do transporte coletivo urbano e rural no 
Município de Juína o deficiente físico deverá cadastrar-se no Departamento de Promoção Social 
do Município. 
Parágrafo Primeiro. Deverá o Departamento de Promoção Social do Município, emitir uma 
carteirinha que facilite o acesso dos deficientes devidamente acompanhados ao transporte 
coletivo.
Parágrafo Segundo. A carteirinha deverá ter modelo especial e será fornecida somente as 
pessoas de que trata esta Lei. 
Parágrafo Terceiro. O Departamento de Promoção Social do Município juntamente com o 
cadastro do deficiente, anotará a gratuidade do transporte a um acompanhante dessas pessoas.
Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2007.
2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

open original →