| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A TITULO DE INCENTIVO NAS DECORAÇÕES NATALINAS DO ANO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N° 982/2007 Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção tributária a título de incentivo nas decorações natalinas do ano de 2007 e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder isenção tributária a título de incentivos nas decorações natalinas do ano de 2007, para tanto não cobrando os IPTU’s das pessoas e das pessoas jurídicas. Art. 2.º O certame se dará pelo benefício da isenção somente para cada uma das residências de cada um dos módulos, 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e dos Bairro São José Operário, Padre Duílio e Palmeira, Eixo Comercial, expansão comercial AR-01, Setor de Serviços e setor industrial. Art. 3.º O julgamento dar-se-á em data de 26 a 30 de dezembro do corrente ano e serão julgadores os membros representantes da junta abaixo descrita. I. Membros da imprensa local; II. Um membro do Poder Executivo; III. Um membro do Poder Legislativo; IV. Um membro do Poder Judiciário; V. Um membro do COMTUR; VI. Um membro do Conselho de Segurança local; VII. Um membro da ASCOM; VIII. Um membro do LIONS; IX. Um membro do ROTARY; X. Um membro de cada Loja maçônica deste município. Parágrafo único. A divulgação dos ganhadores dar-se-á na festividade do Réveillon na praça de eventos no dia 31/12/2007. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 4° As demais disposições que se fizerem necessárias serão baixadas por ato próprio do Poder Executivo. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 20 de dezembro de 2007.