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norma nº 982/2007

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A TITULO DE INCENTIVO NAS DECORAÇÕES NATALINAS DO ANO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N° 982/2007
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção 
tributária a título de incentivo nas decorações 
natalinas do ano de 2007 e dá outras providências. 
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder isenção tributária a título 
de incentivos nas decorações natalinas do ano de 2007, para tanto não cobrando os IPTU’s das 
pessoas e das pessoas jurídicas.
Art. 2.º O certame se dará pelo benefício da isenção somente para cada uma das residências 
de cada um dos módulos, 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e dos Bairro São José Operário, Padre Duílio e 
Palmeira, Eixo Comercial, expansão comercial AR-01, Setor de Serviços e setor industrial.
Art. 3.º O julgamento dar-se-á em data de 26 a 30 de dezembro do corrente ano e serão 
julgadores os membros representantes da junta abaixo descrita.
I. Membros da imprensa local;
II. Um membro do Poder Executivo;
III. Um membro do Poder Legislativo;
IV. Um membro do Poder Judiciário;
V. Um membro do COMTUR;
VI. Um membro do Conselho de Segurança local;
VII. Um membro da ASCOM;
VIII. Um membro do LIONS;
IX. Um membro do ROTARY;
X. Um membro de cada Loja maçônica deste município.
Parágrafo único. A divulgação dos ganhadores dar-se-á na festividade do Réveillon na 
praça de eventos no dia 31/12/2007.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 4° As demais disposições que se fizerem necessárias serão baixadas por ato próprio do 
Poder Executivo.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 20 de dezembro de 2007.

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