| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DIVIDA JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1162 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N° 984/2007 Autoriza o Poder Executivo a reconhecer dívida junto a Procuradoria Geral do Estado – PGE e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 37 da Lei Federal n.º 4320 de 17/março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a reconhecer a dívida no valor nominal de R$ 26.524,21, decorrente de multas por infrações ao meio ambiente conforme certidões de dívida ativa n.º 2172/2007-A e 2173/2007-A expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. Art. 2.º Para fins de cumprimento do disposto no artigo anterior fica autorizado o pagamento do principal acrescido dos acessórios legais em vinte e quatro parcelas mensais. Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente e nos futuros orçamentos na seguinte dotação orçamentária, suplementada, se necessário: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade: 004 – Departamento de Contabilidade Função: 28 – Encargos especiais Subfunção: 843- Serviços de divida interna Programa: 0058 – Administração Financeira Atividade: 3002 – Juros e Amortização da divida principal da divida contratual resgatado 46.90.73 Correção Monetária ou cambial da divida contratual resgatada Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 23.10.2007. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT,20 de dezembro de 2007. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA