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norma nº 984/2007

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DIVIDA JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N° 984/2007
Autoriza o Poder Executivo a reconhecer dívida junto 
a Procuradoria Geral do Estado – PGE e dá outras 
providências. 
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
legais e considerando o disposto no art. 37 da Lei Federal n.º 4320 de 17/março de 1964, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a reconhecer a dívida no valor 
nominal de R$ 26.524,21, decorrente de multas por infrações ao meio ambiente conforme 
certidões de dívida ativa n.º 2172/2007-A e 2173/2007-A expedidas pela Procuradoria Geral do 
Estado de Mato Grosso. 
Art. 2.º Para fins de cumprimento do disposto no artigo anterior fica autorizado o 
pagamento do principal acrescido dos acessórios legais em vinte e quatro parcelas mensais. 
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente e 
nos futuros orçamentos na seguinte dotação orçamentária, suplementada, se necessário:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 004 – Departamento de Contabilidade
Função: 28 – Encargos especiais
Subfunção: 843- Serviços de divida interna
Programa: 0058 – Administração Financeira
Atividade: 3002 – Juros e Amortização da divida principal da divida contratual 
resgatado
46.90.73 Correção Monetária ou cambial da divida contratual resgatada
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 
23.10.2007.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT,20 de dezembro de 2007.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

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