| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A INSTALAÇÃO DO CEFET – CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO FEDERAL EM JUINA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N° 985/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com a instalação do CEFET – Centro de Ensino Tecnológico Federal em Juína – MT e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 37 da Lei Federal n.º 4320 de 17/março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a instalação do CEFET – Centro de Ensino Tecnológico Federal em Juína – MT, no valor de R$ 100.000,00 cem mil reais, cuja despesa ocorrerá na seguinte dotação: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade orçamentária 01 – Departamento de Educação Função: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 363 – ensino Profissional Programa: 0045 – Ensino Profissional Projeto: 1053 – Contribuição para o CEFET – Juina Serviços de terceiros Pessoa Jurídica......... R$ 100.000,00 Total.............................................................................................................R$ 100.000,00 Art. 2.º Para o atendimento da autorização prevista no artigo anterior fica anulada a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade orçamentária 01 – Departamento de Educação Função: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 361 – ensino fundamental Programa: 0041 – ensino fundamental 12.361.0042.2041-3390.30 – Material de Consumo.................................. R$ 22.316,00 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA 12.361.0042.2041-3390.39 – Outros serv. Terc. P. Jurídica..................... R$ 5.342,00 12.361.0042.2041-4490.52 – Equipamento e Mat. Permanente.............. R$ 5.342,00 12.361.0042.2079-3390.30 – Material de Consumo.................................. R$ 30.000,00 12.364.0044.2027-3390.30 – Material de Consumo.................................. R$ 37.000,00 Total............................................................................................................ R$ 100.000,00 Art. 3.º Em decorrência da autorização da presente lei o Poder Executivo deverá proceder as adequações necessárias nos instrumentos de planejamento exigidos: Plano Plurianual e Anexos de Metas e prioridades da LDO 2007. Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 20 de dezembro de 2007.