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norma nº 985/2007

Tipo Lei
Número / Ano 985 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A INSTALAÇÃO DO CEFET – CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO FEDERAL EM JUINA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N° 985/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear 
despesas com a instalação do CEFET – Centro de 
Ensino Tecnológico Federal em Juína – MT e dá 
outras providências.
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições legais e considerando o disposto no art. 37 da Lei Federal n.º 4320 de 17/março de 
1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a instalação 
do CEFET – Centro de Ensino Tecnológico Federal em Juína – MT, no valor de R$ 100.000,00 
cem mil reais, cuja despesa ocorrerá na seguinte dotação:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade orçamentária 01 – Departamento de Educação
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 363 – ensino Profissional
Programa: 0045 – Ensino Profissional
Projeto: 1053 – Contribuição para o CEFET – Juina
Serviços de terceiros Pessoa Jurídica......... R$ 100.000,00
Total.............................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2.º Para o atendimento da autorização prevista no artigo anterior fica anulada a 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade orçamentária 01 – Departamento de Educação
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ensino fundamental
Programa: 0041 – ensino fundamental
12.361.0042.2041-3390.30 – Material de Consumo.................................. R$ 22.316,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
12.361.0042.2041-3390.39 – Outros serv. Terc. P. Jurídica..................... R$ 5.342,00
12.361.0042.2041-4490.52 – Equipamento e Mat. Permanente.............. R$ 5.342,00
12.361.0042.2079-3390.30 – Material de Consumo.................................. R$ 30.000,00
12.364.0044.2027-3390.30 – Material de Consumo.................................. R$ 37.000,00
Total............................................................................................................ R$ 100.000,00
Art. 3.º Em decorrência da autorização da presente lei o Poder Executivo deverá proceder 
as adequações necessárias nos instrumentos de planejamento exigidos: Plano Plurianual e 
Anexos de Metas e prioridades da LDO 2007. 
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 20 de dezembro de 2007.

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