| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | REGULAMENTA A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL ÀS PESSOAS IDOSAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 987/2007 Regulamenta a gratuidade do transporte coletivo urbano e rural às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentada a gratuidade do transporte coletivo urbano e rural no Município, às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o artigo 171, inciso I, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º A pessoa interessada no benefício deverá requerê-lo junto à Secretaria Municipal Assistência Social, instruindo tal solicitação com comprovação documental da idade e da residência no município. Parágrafo Primeiro. Após verificar a procedência da requisição, a Secretaria fornecerá o documento hábil para que a pessoa possa usufruir do benefício. Parágrafo Segundo. O documento deverá ter modelo especial e será fornecido somente as pessoas de que trata esta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento no disposto nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, aos 20 de dezembro de 2007.