| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DE UMA ÁREA RURAL DE 30.000M² (TRINTA MIL METROS QUADRADOS), DO SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM, COMPACTAÇÃO DO SOLO E CASCALHAMENTO, BEM COMO DA PERFURAÇÃO DE DOIS (02) POÇOS ARTESIANOS, OS QUAIS SERÃO CONCEDIDOS A TITULO DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DA EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO J.D. LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1167 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 989/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de uma área rural de 30.000m² (trinta mil metros quadrados), do serviço de terraplanagem, compactação do solo e cascalhamento, bem como da perfuração de dois (02) poços artesianos, os quais serão concedidos a título de incentivo à instalação da empresa Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto J.D. Ltda., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, aprova e eu Prefeito Municipal de Juína, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 30,000m² (trinta mil metros quadrados), que deverá ser desmembrada da porção maior de área denominada de Parque de Exposição Agropecuária e Matadouro Municipal, com área de 91,00 has (noventa e um hectares), matricula 22056, livro 2-BT, datada de 29/08/1985, do cartório do Sexto oficio de Cuiabá em favor da Industria e Comercio de Artefatos de Concreto J.D.Ltda., com endereço a Av. Wall Junblat, n.º 02, quadra 38, jardim Tancredo Neves, Rondonópolis – MT. Art. 2.º Por sobre a área acima doada, deverá ainda o Poder Público a título de incentivos promover a compactação do solo, cascalhamentro e edificação de dois poços artesianos, sendo que a empresa terá o prazo de máximo de um ano para iniciar suas atividades em nosso município, sob pena de reembolso de todo o investimento efetuado pelo Poder Público. Art. 3.º A despesa correrá a conta da dotação própria já devidamente consignado no orçamento vigente. Art. 4.º Fica desafetada de sua função primitiva a parcela da área acima capitulada. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 20 de dezembro de 2007. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA