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norma nº 989/2007

Tipo Lei
Número / Ano 989 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DE UMA ÁREA RURAL DE 30.000M² (TRINTA MIL METROS QUADRADOS), DO SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM, COMPACTAÇÃO DO SOLO E CASCALHAMENTO, BEM COMO DA PERFURAÇÃO DE DOIS (02) POÇOS ARTESIANOS, OS QUAIS SERÃO CONCEDIDOS A TITULO DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DA EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO J.D. LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 989/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
doação de uma área rural de 30.000m² (trinta mil 
metros quadrados), do serviço de terraplanagem, 
compactação do solo e cascalhamento, bem como da 
perfuração de dois (02) poços artesianos, os quais 
serão concedidos a título de incentivo à instalação da 
empresa Indústria e Comércio de Artefatos de 
Concreto J.D. Ltda., e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, aprova e eu Prefeito Municipal de 
Juína, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 30,000m² (trinta 
mil metros quadrados), que deverá ser desmembrada da porção maior de área denominada de 
Parque de Exposição Agropecuária e Matadouro Municipal, com área de 91,00 has (noventa e 
um hectares), matricula 22056, livro 2-BT, datada de 29/08/1985, do cartório do Sexto oficio de 
Cuiabá em favor da Industria e Comercio de Artefatos de Concreto J.D.Ltda., com endereço a 
Av. Wall Junblat, n.º 02, quadra 38, jardim Tancredo Neves, Rondonópolis – MT. 
Art. 2.º Por sobre a área acima doada, deverá ainda o Poder Público a título de incentivos 
promover a compactação do solo, cascalhamentro e edificação de dois poços artesianos, sendo 
que a empresa terá o prazo de máximo de um ano para iniciar suas atividades em nosso 
município, sob pena de reembolso de todo o investimento efetuado pelo Poder Público. 
Art. 3.º A despesa correrá a conta da dotação própria já devidamente consignado no 
orçamento vigente.
Art. 4.º Fica desafetada de sua função primitiva a parcela da área acima capitulada. 
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 20 de dezembro de 2007. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

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