| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DOAÇÃO DE ÁREA RURAL À COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS REI SALOMÃO- COOPERSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N° 995/2007 Autoriza o Poder Executivo a promover doação de área rural à Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais Rei Salomão- COOPERSAL, e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a promover à doação em favor da Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais Rei Salomão – COOPERSAL, inscrita no CNPJ sob n.º 08.925.826/0001-73, situada na Rua Janete Clair, 108, Juína – MT, de uma área de terra rural de “5,093 há”, contida dentro da porção maior de 24,51 há, outrora desmembrada do lote 81, secção “J”, Projeto Juína – 1º Fase, matriculada no cartório do 6.º Ofício, registro de imóveis da .ª Circunscrição n.º 120.094 de protocolo L. 1D, pagina 177 registro de n.º 01, matricula 73003, do livro de Registro geral de n.º 2NJ, datada de 04 de março de 2002 – Cuiabá – MT. Art. 2.º A doação que trata o artigo 1º, destina-se unicamente a instalação física dos empreendimentos da beneficiária, como construção de uma indústria de Biodiesel e derivados. Art. 3.º A despesa com o desmembramento e a escrituração correrá a conta da ora favorecida. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 20 de DEZEMBRO de 2007.