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norma nº 995/2007

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DOAÇÃO DE ÁREA RURAL À COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS REI SALOMÃO- COOPERSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N° 995/2007
Autoriza o Poder Executivo a promover doação de 
área rural à Cooperativa Agropecuária dos Produtores 
Rurais Rei Salomão- COOPERSAL, e dá outras 
providências.
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a promover à doação em favor da 
Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais Rei Salomão – COOPERSAL, inscrita no 
CNPJ sob n.º 08.925.826/0001-73, situada na Rua Janete Clair, 108, Juína – MT, de uma área de 
terra rural de “5,093 há”, contida dentro da porção maior de 24,51 há, outrora desmembrada do 
lote 81, secção “J”, Projeto Juína – 1º Fase, matriculada no cartório do 6.º Ofício, registro de 
imóveis da .ª Circunscrição n.º 120.094 de protocolo L. 1D, pagina 177 registro de n.º 01, 
matricula 73003, do livro de Registro geral de n.º 2NJ, datada de 04 de março de 2002 – Cuiabá 
– MT.
Art. 2.º A doação que trata o artigo 1º, destina-se unicamente a instalação física dos 
empreendimentos da beneficiária, como construção de uma indústria de Biodiesel e derivados. 
Art. 3.º A despesa com o desmembramento e a escrituração correrá a conta da ora 
favorecida. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 20 de DEZEMBRO de 2007.

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