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norma nº 997/2007

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 997 / 2007
Date 2007-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. (ORÇAMENTO)
native_id1174

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.° 997/2007 
Estima a receita e fixa a despesa do município de 
Juína para o exercício financeiro de 2008 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei Estima a receita e fica a despesa do município para o exercício financeiro de 
2008, compreendendo:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, orgãos e 
entidades da administração direta. 
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da 
administração Direta. 
Art. 2° A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 56.791.700,00
(cinquenta e seis milhões, setecentos e noventa e um mil e setecentos reais), sendo R$ 
55.777.700,00 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil e setecentos reais), para 
a Administração Direta e R$ 1.014.000,00 (hum milhão e quatorze mil reais) para a 
Administração Indireta que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa 
constante do seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 3.162.900,00
Receita de Contribuições 1.395.800,00 
Receita de Patrimonial 580.800,00 
Receita de Serviços 2.632.000,00 
Transferências Correntes 35.632.900,00
(-) Deduções da Receita Corrente - 3.903.820,00 
Outras Receitas Correntes 978.100,00 
Total das Receitas Correntes 40.131.680,00
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 750.000,00 
Alienação de Bens 103.820,00 
Transferências de Capital 14.250.000,00 
Total das Receitas de Capital 15.103.820,00 
RECEITAS INFRA-ORÇAMENTÁRIAS 542.200,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
SUB-TOTAL =====================Ë 55.777.700,00 
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de serviços 1.014.000,00
Total das Receitas Correntes 1.014.000,00
SUB-TOTAL 1.014.000,00
TOTAL GERAL =================Ë 56.791.700,00 
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei no montante de R$ 
56.791.700,00 (Cinquenta e seis milhões, setecentos e noventa e um mil e setecentos reais), 
sendo R$ 55.777.700,00 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil e setecentos 
reais), para a Administração Direta e o restante de R$ 1.014.000,00 (um milhão, quatorze mill 
reais), para a Administração Indireta e que será realizada segundo a discriminação dos quadros 
de trabalho e natureza de despesa que estão assim desdobrados:
I — Por categoria economica: 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 55.777.700,00
DESPESAS CORRENTES 33.499.110,74 
DESPESAS DE CAPITAL 3.616.965,16 
RESERVA DE CONTIGENCIA 141.600,00 
Total da Administração Direta 55.777.700,00 
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.014.000,00 
DESPESAS CORRENTES 974.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 
Total da Administração Indireta 1.014.000,00
TOTAL GERAL 56.791.700,00 
II— Por órgãos de governo: 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 38.029.081,20 
01- Legislativo 1.493.000,00
02- Chefia do Executivo 1.710.100,00 
03- Secretaria Mun. de Finanças e Administração 5.793.100,00
04- Secretaria Mun. de Planejamento 930.000,00 
05- Secretaria Municipal de Saúde 12.309.400,00 
06- Secretaria Mun. de Assist. Social 1.829.000,00 
07- Secretaria Mun. de Educação, Cultura 13.597.500,00 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
08- Secretaria Mun. de A., Mineração e Meio Ambiente 1.124.000,00
09- Secretaria Mun. de Infra-Estrutura 14.940.000,00 
11- Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo 1.910.000,00 
99 - Reserva de Contingência 141.600,00
Total da Administração Direta 55.777.700,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
10 – Departamento de Águas e Esgoto Sanitário - DAES 1.014.000,00
Total da Administração Indireta 1.014,000,00
Total Geral 56.791.700,00
III — Por funções: 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01. LEGISLATIVA 1.493.000,00 
02. JUDICIÁRIA 59.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO 5.788.000,00
06. SEGURANÇA PUBLICA 35.100,00 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.829.000,00 
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.194.800,00
10. SAÚDE 12.309.400,00 
12. EDUCAÇÃO 12.784.500,00 
13. CULTURA 807.000,00 
14. DIREITOS DA CIDADANIA 6.000,00 
15. URBANISMO 7.214,000.00 
16. HABITAÇÃO . 60.000,00
17. SANEAMENTO 2.180.000,00 
18. GESTÃO AMBIENTAL 333.000,00 
20. AGRICULTURA 936.000,00 
22 – INDUSTRIA 20.000,00
23. COMERCIO E SERVIÇOS 165.000,00
25 - ENERGIA 300.000,00 
26 - TRANSPORTE 5.006.000,00 
27 - DESPORTO E LAZER 1.760.000,00 
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 1.356.300,00 
099 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 141.600,00 
Total da Administração Direta 55.777.700,00 
2. ADMINISTRAÇÃO_INDIRETA
Total da Administração Indireta 1.014.000,00
Total Geral 56.791.700,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
IV - Por Sub-funções: 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
031 — Ação Legislativa 1.493.000,00 
062 — Defesa de Interesse Publico no Processo Judiciário 59.000,00
121 — Planejamento e Orçamento 50.000,00 
122 — Administração Geral 3.421.000,00 
123 — Administração Financeira 1.175.000,00 
124- Controle Interno 548.000,00 
125 — Normalização e Fiscalização 81.000,00 
126 - Tecnologia da Informação 122.000,00
127 — Ordenamento Territorial 140.000,00
128 – Formação de Recursos humanos 251.000,00
182 — Defesa Civil 35.100,00
241 —Assistência ao Idoso 150.000,00
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 120.000,00
244 —Assistência Comunitária 1.559.000,00
271 — Previdência Basica . 0,00
272 — Previdência do Regime Estatutário 1.187.800,00
301 —Atenção Básica 2.445.700,00
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 7.463.000,00
304 — Vigilância Sanitaria 75.000,00
305 — Vigilância Epidemiológica 808.700,00
306 — Alimentação e Nutrição 361.000,00
331 — Proteção e Beneficio ao Trabalhador 
361 — Ensino Fundamental 7.922.500,00
364 — Ensino Superior 969.000,00
365 — Educação Infantil 3.339.000,00
366 — Educação de Jovens e Adultos 33.000,00
367 — Educação Especial 160.000,00
392— Difusão Cultural 807.000,00
423 — Assistência aos Povos Indígenas 1.533.000,00
451 — Infra-Estrutura Urbana 1.205.000,00
452 — Serviços Urbanos 6.009.000,00
482 — Habitação Urbana 60.000,00
511 – Saneamento básico rural 80.000,00
512 — Saneamento Básico Urbano 2.100.000,00
541 — Preservação e Conservação Ambiental 323.000,00
543 — Recuperação de Áreas Degradadas 15.000,00
605 — Abastecimento 10.000,00
606— Extensão Rural 826.000,00
663 - MIneração 20.000,00
695 — Turismo 150.000,00
752 — Energia Elétrica 300.000,00
782 — Transporte Rodoviário 5.006.000,00
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813 — Lazer 1.180.000,00
843 – Serviços da divida interna 852.000,00
845 – Tranferência 100.000,00
846 - Encargos Especiais 511.300,00
999 — Reserva de Contingência 141.600,00
Total da Administração Direta 55.777.700,00
2. ADMINISTRAÇÃO_INDIRETA 
Total da Administração Indireta 1.014.000,00 
TOTAL GERAL: 56.791.700,00
V - Por Programas: 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
0001 — Processo Legislativo 1.493.000,00
0002 — Processo Judiciário 59.000,00
0004 - Administração 5.788.000,00
0006 – Segurança Pública 35.100,00
0008 – Assistência Social 1.829.000,00
0009 — Previdência Social 1.194.800,00
0010— Saúde 12.309.400,00
0011 -Trabalho 0,00
0012 — Educação 12.784.500,00
0013—Cultura 807.000,00
0014 - Direitos da Cidadania 6.000,00
0015— Urbanismo 7.214.000,00
0016 — Habitação 60.000,00
0017 — Saneamento 2.180.000,00
0018 — Gestão Ambiental 333.000,00
0020 - Agricultura 936.000,00
0022 – Industria 20.000,00
0023 — Comércio e Serviços 165.000,00
0025 - Energia 300.000,00
0026 - Transporte 5.006.000,00
0027 — Desporto e Lazer 1.760.000,00
0028 — Encargos Especiais 1.356.300,00
099 — Reserva de Contigência 141.600,00
Total da Administração Direta 55.777.700,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Total da Administração Indireta 1.014.000,00 
TOTAL GERAL 56.791.700,00 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base 
nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei 4320, de 
17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento por 
cento) do total da despesa fixado no art. 3° desta Lei. 
Art. 5.º Fica o Executivo autorizado operações de crédito nas espécies, limites e condições 
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente 
na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 6° Os Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, 
serão discriminados em nível de elemento de despesa. 
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária da despesa, serão discriminados pelas Notas 
de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujos elementos foram 
detalhados pela Portaria MF/STN n° 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao § 5º 
do art. 3º da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, c/c com o art. 4º 
Considerando da já citada Portaria MF/STN n° 448. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor ma data de sua públicação, produzindo dos efeitos financeiros a 
partir de 1° de Janeiro de 2008 revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 01 de janeiro de 2008. 

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