| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 970/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS – CIDADE ALTA) |
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ESTADO DE MATO GROSSO - CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA LEI N.º 1410/2013 DE 27 de março de 2013. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 970/2007 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito sancionou e, eu Paulo Roberto Tiepo, Presidente da Câmara Municipal de Juína, em conformidade com art. 30 IV e art. 64 8 8º da Lei Orgânica Municipal e art. 23 IV “f” e art. 209 8 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, PROMULGO a seguinte Lei. ] seguinte redação: Art. 1.º Altera o art. 1.º da Lei Municipal n.º 970/2007, que passa a vigorar com a Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de Direito Real de uso em favor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Juína — MT, com sede nesta cidade de Juína — MT, sito à Rua D, esquina com a Rua |, s/nº, módulo pioneiro, inscrita no CNPJ/MF sob-n.º 01.873.173/0001-87, da seguinte área de terras: Área de terras urbana de 3.188,25 m? (três mil e cento e oitenta e oito metros quadrados e vinte.e cinco centímetros quadrados), contida dentro da porção maior de 38.583,59 m? (trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e três vírgula cinquenta e nove metros quadrados), registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matricula n.º 6.518, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Rua Presidente Prudente; ao SUL: área: Remanescente; ao LESTE: Área Desmembrada “B”; A OESTE: Área Remanescente: SITUAÇÃO DOS MARCOS: LADO ESQUERDO - partindo do MP1 ao MP2, com uma-distância de 70,85m, confrontando com a Área Remanescente; FRENTE — do MP2 ao MP3, com uma distância de 45,00m confrontando com a Rua Presidente Prudente; LADO DIREITO — do MP3 ao MP4, com uma distância de 70,85m, confrontando com a Área Remanescente “B”; FUNDOS — do MP4 ao MP4, com uma distância de 45,00m, confrontando' com a Área Remanescente, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo-e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em-vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Sala das Sessões, Palácio dos Pigneiroslem 27 de março de 2013. P. etesb=do Yrdoo Presidente Biênio 2013/2014 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, recinto do Paço Municipal e Diário Oficial. Juína — MT, 27 de março de 2013. Valdemar Teixeira má 1.º Secretário Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000 email: camarajuinaQDcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2013 O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas prerrogativas e no cumprimento da legislação vigente, coloca a disposição dos munícipes a LEI N.º 1410/2013 que: “Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 970/2007 e dá outras providências”. No ensejo esclarece que, qualquer impugnação ou reclamação com referência a essa LEI, deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, na Câmara Municipal, ou no Ministério Público, mediante termo. Gabinete do Presidente - Palácio dos Pioneiros, Câmara Municipal de Juína- MT, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e treze. Páulo Roberto Tiepo Presidente Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000 ] email: camarajuinaQDcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA a CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o ato de Promulgação da LEI N.º 1410/2013 que: “Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 970/2007 e dá outras providências”. Foi publicado nesta data, por fixação nos locais de costume: átrio da Câmara Municipal, Paço Municipal e Diário Oficial, conforme certidão nesse sentido no verso de uma (01) folha do original e na frente da folha 01/01. , Palácio dos Pioneiros; Câmara Municipal de Juína-MT, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e treze. E sner Teixeira de Farias — - 4º Secretário Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000 email: camarajuinaQQcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br