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norma nº 1410/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1410 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 970/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS – CIDADE ALTA)
native_id1177

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ESTADO DE MATO GROSSO -
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
LEI N.º 1410/2013 DE 27 de março de 2013.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 970/2007 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito sancionou e, eu Paulo Roberto
Tiepo, Presidente da Câmara Municipal de Juína, em conformidade com art. 30 IV e art. 64 8 8º da
Lei Orgânica Municipal e art. 23 IV “f” e art. 209 8 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Juína, PROMULGO a seguinte Lei. ]
seguinte redação:
Art. 1.º Altera o art. 1.º da Lei Municipal n.º 970/2007, que passa a vigorar com a
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de Direito Real
de uso em favor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Juína — MT, com sede nesta
cidade de Juína — MT, sito à Rua D, esquina com a Rua |, s/nº, módulo pioneiro, inscrita no
CNPJ/MF sob-n.º 01.873.173/0001-87, da seguinte área de terras:
Área de terras urbana de 3.188,25 m? (três mil e cento e oitenta e oito metros quadrados e
vinte.e cinco centímetros quadrados), contida dentro da porção maior de 38.583,59 m?
(trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e três vírgula cinquenta e nove metros quadrados),
registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a
Matricula n.º 6.518, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Rua
Presidente Prudente; ao SUL: área: Remanescente; ao LESTE: Área Desmembrada “B”; A
OESTE: Área Remanescente: SITUAÇÃO DOS MARCOS: LADO ESQUERDO - partindo do
MP1 ao MP2, com uma-distância de 70,85m, confrontando com a Área Remanescente;
FRENTE — do MP2 ao MP3, com uma distância de 45,00m confrontando com a Rua Presidente
Prudente; LADO DIREITO — do MP3 ao MP4, com uma distância de 70,85m, confrontando
com a Área Remanescente “B”; FUNDOS — do MP4 ao MP4, com uma distância de 45,00m,
confrontando' com a Área Remanescente, chegando ao final do caminhamento, conforme
Memorial Descritivo-e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em-vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Sala das Sessões, Palácio dos Pigneiroslem 27 de março de 2013.
P. etesb=do Yrdoo
Presidente Biênio 2013/2014
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado
nesta data por fixação nos locais de costume,
átrio da Câmara, recinto do Paço Municipal e
Diário Oficial.
Juína — MT, 27 de março de 2013.
Valdemar Teixeira má
1.º Secretário
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso
Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000
email: camarajuinaQDcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no exercício de suas
prerrogativas e no cumprimento da legislação
vigente, coloca a disposição dos munícipes a LEI
N.º 1410/2013 que: “Altera dispositivo da Lei
Municipal n.º 970/2007 e dá outras providências”.
No ensejo esclarece que, qualquer impugnação ou reclamação com referência
a essa LEI, deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, na
Câmara Municipal, ou no Ministério Público, mediante termo.
Gabinete do Presidente - Palácio dos Pioneiros, Câmara Municipal de Juína-
MT, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
Páulo Roberto Tiepo
Presidente
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso
Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000
] email: camarajuinaQDcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
a
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o ato de Promulgação da LEI N.º 1410/2013 que: “Altera
dispositivo da Lei Municipal n.º 970/2007 e dá outras providências”. Foi publicado nesta data, por
fixação nos locais de costume: átrio da Câmara Municipal, Paço Municipal e Diário Oficial,
conforme certidão nesse sentido no verso de uma (01) folha do original e na frente da folha
01/01. ,
Palácio dos Pioneiros; Câmara Municipal de Juína-MT, aos vinte e sete dias
do mês de março do ano de dois mil e treze.
E sner Teixeira de Farias —
- 4º Secretário
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso
Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000
email: camarajuinaQQcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br

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