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norma nº 1036/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2008
Date 2008-07-28
EmentaALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL N.º 991/2008, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 2.º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n.º 1036/2008
Altera o texto da Lei Municipal n.º 991/2008, dando 
nova redação ao art. 2.º, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 9912007, dando-lhe nova redação:
“Art. 2.º O Conselho Municipal de Habitação será composto por oito membros titulares 
e igual número de suplentes, observando-se a paridade de representação do Poder 
Público e de segmentos da Sociedade civil e organizada na seguinte forma:
I – Representantes governamentais:
a) um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
b) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) um representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
d) um representante do Poder Legislativo;
II – Representantes não-governamentais:
a) dois representantes de Associações de Bairros;
b) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura –CREA;
c) um representante de Entidade Organizada.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação será de dois anos, 
permitida a recondução por uma vez.
§ 2º Os membros do CMH exercerão seus mandato de forma gratuita, ficando vedada a 
concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.”
Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT. 28 de julho de 2008. 
 

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