| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2008 |
| Date | 2008-07-28 |
| Ementa | ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL N.º 991/2008, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 2.º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI n.º 1036/2008 Altera o texto da Lei Municipal n.º 991/2008, dando nova redação ao art. 2.º, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 9912007, dando-lhe nova redação: “Art. 2.º O Conselho Municipal de Habitação será composto por oito membros titulares e igual número de suplentes, observando-se a paridade de representação do Poder Público e de segmentos da Sociedade civil e organizada na seguinte forma: I – Representantes governamentais: a) um representante da Secretaria Municipal de Planejamento; b) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) um representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura; d) um representante do Poder Legislativo; II – Representantes não-governamentais: a) dois representantes de Associações de Bairros; b) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura –CREA; c) um representante de Entidade Organizada. § 1º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação será de dois anos, permitida a recondução por uma vez. § 2º Os membros do CMH exercerão seus mandato de forma gratuita, ficando vedada a concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.” Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT. 28 de julho de 2008.