| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A CAMPANHA DO IPTU, ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS COMO MEIO DE MELHORAR ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1001/2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir a Campanha do IPTU, através de sorteio de prêmios como meio de melhorar arrecadação dos tributos municipais. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juína, aprovou e eu sanciono e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar distribuições de prêmios por meios de sorteios de bens móveis, em favor dos contribuintes do IPTU e da Taxa de coleta e remoção de lixo, na forma a ser regulamentada por decreto. § 1.º Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteador provirão: I – do erário municipal; II – do setor privado, mediante doação ou; III – de outros órgãos ou esferas da Administração pública, mediante convênio. § 2 Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes do IPTU e Tax de coleta e remoção de lixo que não tenham nenhum débito tributário pendente, seja quanto a estes tributos, seja quanto a quaisquer outros indecente sobre os imóveis que possuam, tanto relativos ao exercício em curso quanto aos exercícios anteriores na forma e condições a serem estabelecidas por decreto. Art. 2.º Não participarão dos sorteios: I – o Prefeito e o vice-prefeito municipal; II – os vereadores da Câmara Municipal; III – os secretários municipais; IV – os ocupantes de cargos de provimento em comissão na prefeitura e na Câmara Municipal; V – os membros da Comissão organizadora da Campanha de arrecadação do IPTU, nomeada pelo Prefeito; e, IV – as pessoas físicas, ou jurídicas, imunes ou integralmente isentas do pagamento do IPTU (lei n.º 3.778/04) fls. 02 art. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente. Art. 4.º Esta lei entrará em vigor, com efeitos retroativos 01/02/2008 na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Art. 5.º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo mediante decreto. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína – MT, 20 de fevereiro de 2008. Genésio Gustavo bôer Prefeito em exercício