| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE USO DE BENS DIVERSOS EM FAVOR DE ASSOCIAÇÕES DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1002/2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de uso de bens diversos em favor de associações de Juína e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juína, aprovou e eu sanciono e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão dos bens constantes da relação em anexo, em favor de Associações de produtores rurais regularmente instaladas em nosso município. Parágrafo único: A presente concessão será automaticamente “renovada” caso a favorecida continue cumprindo com a destinação especificada acima e, rescindida automaticamente caso se desvie da função. Art. 2.º As demais condições para o firmamento da concessão, deverão ser descritas em regular contato. Art. 3.º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, em 04 de março de 2008.