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norma nº 1002/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE USO DE BENS DIVERSOS EM FAVOR DE ASSOCIAÇÕES DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1002/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
concessão de uso de bens diversos em favor de 
associações de Juína e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Juína, aprovou e eu sanciono e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão dos bens 
constantes da relação em anexo, em favor de Associações de produtores rurais regularmente 
instaladas em nosso município.
Parágrafo único: A presente concessão será automaticamente “renovada” caso a favorecida 
continue cumprindo com a destinação especificada acima e, rescindida automaticamente caso se 
desvie da função.
Art. 2.º As demais condições para o firmamento da concessão, deverão ser descritas em 
regular contato. 
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, em 04 de março de 2008.

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