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norma nº 1003/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUINA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 1003/2008 – de 25/03/08.
Dispõe Sobre a Organização e Classificação de Cargos 
e Salários do Poder Legislativo Municipal do 
Município de JUINA/MT e dá Outras Providências.
O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juina - Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina 
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: 
TITULO ÚNICO
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º Esta Lei institui e consolida o Plano de Cargos e Salários e organiza os cargos 
públicos da Câmara Municipal de JUINA – MT, definindo o quadro de vagas e os sistemas de 
retribuições, em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicados à 
administração pública.
Parágrafo Único O sistema de retribuição pecuniária dos servidores da Câmara 
Municipal observar-se-á a natureza, o grau de complexidade e responsabilidade, os requisitos 
para a investidura e as peculiaridades dos cargos, sendo fixado por remuneração.
ART. 2º O Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal compõe-se de 
cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, de execução funcional e profissional 
de todos os níveis e qualquer natureza.
CAPITULO II
DO QUADRO PERMANENTE
Seção I
Da Estrutura dos Cargos
ART. 3º O Quadro Funcional permanente da Câmara Municipal de JUINA/MT será 
constituído de:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
I - GRUPO OCUPACIONAL 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
a) Categoria Funcional 1 - Cargos de Assessoramento Superior - CAS
b) Categoria Funcional 2 - Cargos de Assistência Imediata - CAI
II - GRUPO OCUPACIONAL 2
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
a) Categoria Funcional 1 - Cargos de Serviços Administrativos - SAD 
Seção II
Da Conceituação
ART. 4º Para os efeitos do presente Plano de Cargos e Salários serão considerados:
I – CARGOS: O conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições a servidores 
nomeados para tal fim;
II - CARGOS EFETIVOS: o conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições, 
conferidas a servidores nomeados através de concurso público de provas ou provas e títulos, para 
tal fim, sob regime estatutário;
III - CARGOS EM COMISSÃO: o conjunto de responsabilidades, tarefas ou atribuições, 
conferidas temporariamente a pessoa pertencente ou não ao quadro de pessoal efetivo da Câmara, 
nomeados, em comissão para este fim;
IV - GRUPO OCUPACIONAL: grupamento de cargos correlatos ou afins, formados por um 
conjunto de atribuições direcionadas ao mesmo objetivo e que se relacionam pela natureza do 
trabalho ou ramo de conhecimento desenvolvido.
V - VENCIMENTO: a retribuição pecuniária dos servidores pelo exercício de cargo público;
VI - REMUNERAÇÃO: a somatória do vencimento com vantagens financeiras permanentes, 
temporárias ou transitórias, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público;
VII - SUBSÍDIOS: valor fixado a servidor ou agente político sem nenhum acréscimo de 
vantagens;
VIII - CLASSE: a graduação dos cargos com faixas progressivas de referências salariais;
IX - REFERÊNCIA: os indicadores referenciais de retribuição pecuniária, segundo os padrões 
pré-estabelecidos;
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X - PADRÃO: O referencial da importância hierárquica dos cargos, segundo a responsabilidade 
e complexidade, numa linha definida de carreira;
XI - PROGRESSÃO FUNCIONAL: É a passagem do servidor, anualmente de uma referência 
salarial a que se encontra para outra imediatamente superior;
XII - ASCENSÃO FUNCIONAL: é a elevação do servidor à classe imediatamente superior 
aquela em que se encontra, no mesmo cargo.
XIII - ENQUADRAMENTO: é a passagem do servidor do atual sistema de classificação para 
os cargos integrantes do quadro de pessoal instituído por esta Lei, nos grupos ocupacionais 
previstos neste Plano, e será efetuada por: transposição, quando a passagem for de um cargo atual 
para outro idêntico, da mesma natureza, existente no quadro instituído por esta Lei; 
Transferência: quando a passagem for de um cargo atual para outro diferente, transformado por 
esta Lei, sem redução de vencimento e com função semelhante.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Constará no Anexo I, II e III desta Lei, a relação dos cargos que compõe cada 
categoria funcional, símbolos, classes, referências, salários, qualificação exigido, carga horária 
semanal e atribuições dos cargos, que constitui parte integrante desta Lei.
§ 1º Os vencimentos dos servidores serão revisados anualmente, para correção dos 
valores, de acordo com um dos índices oficiais de medição de inflação, na mesma data base de 
reajuste dos demais servidores públicos municipais, sem distinção de índices.
§ 2º Nas alterações dos vencimentos, observa-se o contido no § 1º do art. 169 da 
Constituição Federal. 
ART. 6º Aplica-se aos servidores da Câmara o que dispõe o Estatuto dos Servidores 
Municipais do Município de JUINA/MT.
ART. 7º Os servidores da Câmara Municipal farão jus à percepção de diárias, quando a 
serviço da Câmara Municipal, observadas o que dispõe a Resolução para este fim.
ART. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a lei municipal nº 953/2007.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 25 de Março de 2008.
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ANEXO I
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Categoria Funcional 1 - Cargos de Assessoramento Superior - CAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas
CARGO EM 
COMISSÃO
SIMBOLO QTDE REMUN. 
R$ QUALIFICAÇÃO
Coordenador Geral CAS 2 01 1.919,12 Curso Superior ou capacidade Notória.
Assessor Jurídico CAS 1 01
3.246,64 Curso Superior em Ciências Jurídicas e registro na 
OAB.
Assessor Contábil CAS 1 01
3.246,64 Curso Superior em Ciências Contábil e Registro no 
CRC.
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Categoria Funcional 2 - Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas
CARGO EM 
COMISSÃO
SÍMBOLO QTDE REMUN. 
R$ QUALIFICAÇÃO
Auxiliar Contábil CAI 1 01 1.964,68 Ensino Médio e conhecimento na área.
TABELA 3
GRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Categoria Funcional 3 - Cargos de Serviços Administrativos - SAD
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas
CARGO EFETIVO PADRÃ
O
VENC. 
R$
SÍMBOLO QTDE QUALIFICAÇÃO
Controlador 
Legislativo VIII 2.427.42 SAD 1 01 Curso Superior em Ciências Contábil e 
Registro no CRC.
Assistente 
Legislativo VII 1.912,20 SAD 2 01 Ensino Médio
Operador de Áudio e 
Vídeo VI 1.200,87 SAD 3 01 Ensino Fundamental
Jardineiro V 1.040,71 SAD 4 01 Alfabetizado
Vigia IV 957,34 SAD 5 04 Ensino Fundamental
Zelador III 859,88 SAD 6 02 Ensino Fundamental
Recepcionista/ 
Telefonista II 819,82 SAD 7 01 Ensino Fundamental
Motorista II 819,82 SAD 7 01 Ensino Fundamental
Continuo I 791,00 SAD 8 02 Ensino Fundamental
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A N E X O III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
C A R G O S ATRIBUIÇÕES
Coordenador 
Geral
Dar atendimento de atividades típicas de comando, coordenação, controle dos 
administrativos da Câmara; Exercer função de direção e coordenação dos trabalhos, 
determinado pelo Presidente e aos demais servidores; Planejar e organizar as ações 
relativas à administração da Câmara; Atender os Vereadores em suas solicitações. 
Representar a Câmara na ausência do Presidente e demais Vereadores junto às 
autoridades visitantes; Emitir ordens de serviços aos servidores administrativos.
Assessor 
Jurídico
Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa. Auxiliar as 
comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em tramitação; 
Analisar e emitir parecer a todas matérias em tramitação na Câmara; Emitir parecer nos 
processos licitatórios; Manter o arquivo da legislação; Enfim praticar todos atos que se 
dizem respeito a ordem jurídica.
Assessor 
Contábil
Auxiliar a Comissão de Finanças e Orçamentos na análise e parecer em proposições 
atribuídas a ela; Manter o arquivo contábil; Efetuar as prestações de contas e relatórios da 
Câmara; Promover o controle orçamentário da Câmara e dos pagamentos; Elaborar todo 
documento contábil de sua competência e necessidades imposta pela legislação aplicável à 
espécie.
Auxiliar 
Contábil
Auxiliar a Assessoria contábil no cumprimento de suas atribuições; Zela do arquivo 
contábil e das licitações; Manter o controle patrimonial em ordem e atualizado; executar 
serviços relativos ao pessoal e material. 
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TABELA 2
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - SAD
C A R G O S ATRIBUIÇÕES
Controlador 
Legislativo
Dirigir a Controladoria Legislativa, coordenar suas atividades, supervisionar as 
atuações do Auxiliar Contábil e a ações dos órgãos vinculados, elaborar a 
Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da legislação 
pertinente, despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos 
assuntos que venha a ser incumbido, propor ao Presidente da Câmara Municipal
a adoção de medidas que aprimorem os mecanismos de Controle Interno do 
Poder Legislativo Municipal, requisitar procedimentos e processos 
administrativos já arquivados por autoridade da Câmara Municipal, efetivar, ou 
promover diligências com vista a declaração da nulidade de procedimento ou 
processo administrativo da Câmara Municipal, bem como, se for o caso, a 
imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade 
declarada, avocar ou realizar inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos 
denunciados ou sobre os quais haja iminente risco de agressão presente ou 
previsível ao patrimônio público da Câmara Municipal, requisitar, a órgão ou 
entidade da Câmara Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou 
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e 
valores públicos ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem 
ou apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato em 
exame no âmbito da Controladoria Legislativa, propor, ao Presidente da Câmara 
Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a 
evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio 
público da Câmara Municipal, divulgar as ações da Controladoria Legislativa, 
disciplinar as ações de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria e 
fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial no âmbito da Câmara 
Municipal, representar o Câmara, sob delegação do Presidente, junto às 
Comissões Permanentes de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal, 
representar a Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e do 
Estado, Elaborar o Regimento Interno da Controladoria Legislativa, promover a 
distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, 
capacitação técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros da 
Controladoria Legislativa; e,
- exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de 
seus objetivos.
Assistente Legislativo
Elaborar e digitar pelo processo manual ou eletrônico os documentos de sua 
competência e necessidade de serviço; Auxiliar a Mesa Diretora sempre, os 
vereadores e as comissões mistas, permanentes ou provisórias nas suas 
atribuições, desde que não colida eticamente com os interesses da Mesa 
Diretora; proceder à elaboração de documentos necessários à tramitação dos 
processos Legislativos e demais documentos pertinentes; providenciar arquivo de 
fácil e seguro manuseio, dos documentos relativos ao processo legislativo; 
elaborar e manter índice das leis e demais atos publicados pela Câmara 
Municipal.
Operador de Áudio e 
video
Gravar sessão, tirar fotos, filmar, ter conhecimentos básicos de manutenção de 
computadores, internet, fazer matéria juntamente com a coordenadora geral 
para publicidade.
Motorista
Conduzir o veículo da Câmara nas necessidades; Manter o veículo, sempre limpo 
e em condições de uso; Prestar apoio administrativo, quando solicitado.
Zelador
Promover a limpeza dos móveis, das salas da Câmara, plenário das sessões e dos 
banheiros; Arrumar os materiais, utensílios e móveis nos lugares corretos, Zelar 
pelos utilitários da cozinha; Promover a limpeza da cozinha; Fazer café, sucos, 
chás em horários pré-determinado, fazendo distribuição nas repartições; 
Recolher copos e xícaras e bandejas; Servir as autoridades e visitantes; Executar 
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outros serviços afins ao seu cargo.
Continuo
Executar serviços de entregas, busca e pagamentos externos; Prestar todo apoio 
necessário à administração da Câmara, quando solicitado.
Vigia
Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara; Vigiar as dependências da 
Câmara; Registrar ocorrências e comunicar ao chefe imediato; Vistoriar portas e 
janelas à sua segurança; Cuidar quanto a incêndios e furtos; Executar outros 
mandados de vigilância.
Jardineiro
Manter e zelar o jardim e gramado existente na Câmara e no seu pátio; Cuidar 
das plantas colocadas em vasos, e canteiros; Preparar canteiros, semear, 
transplantar e regar; Atender determinações de superiores no cumprimento de 
atribuições correlatas ao seu cargo.
Recepcionista/ 
Telefonista
Recepcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir ao recinto 
da Câmara, e destina-las á autoridade ou funcionário que procura; Receber 
correspondências e destina-las ao local correto; Efetuar atendimento a todas as 
ligações telefônicas destinados à Câmara, bem como executar as ligações 
solicitadas; Controlar as ligações recebidas e expedidas; Transmitir recados e 
informações destinados aos Vereadores e demais funcionários; Cumprir 
determinações superiores e executar outras tarefas afins ao cargo.
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ANEXO II
PLANO DE RETRIBUIÇÃO SALARIAL MENSAL
REMUNERAÇÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL - 2 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Categoria Funcional 3 - Cargos de Serviços Administrativos
DESCRIÇÃO: CONTINUO
Classes Referências Padrão – I
A
1 R$ 791,00 
2 R$ 800,49 
3 R$ 810,10 
4 R$ 819,82 
5 R$ 829,66 
6 R$ 839,61 
7 R$ 849,69 
B
8 R$ 859,88 
9 R$ 870,20 
10 R$ 880,65 
11 R$ 891,21 
12 R$ 901,91 
13 R$ 912,73 
14 R$ 923,68 
C
15 R$ 934,77 
16 R$ 945,98 
17 R$ 957,34 
18 R$ 968,82 
19 R$ 980,45 
20 R$ 992,22 
21 R$ 1.004,12 
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DESCRIÇÃO: MOTORISTA
Classes Referências Padrão - II
A
4 R$ 819,82 
5 R$ 829,66 
6 R$ 839,61 
7 R$ 849,69 
8 R$ 859,88 
9 R$ 870,20 
10 R$ 880,65 
B
11 R$ 891,21 
12 R$ 901,91 
13 R$ 912,73 
14 R$ 923,68 
15 R$ 934,77 
16 R$ 945,98 
17 R$ 957,34 
C
18 R$ 968,82 
19 R$ 980,45 
20 R$ 992,22 
21 R$ 1.004,12 
22 R$ 1.016,17 
23 R$ 1.028,37 
24 R$ 1.040,71 
DESCRIÇÃO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
Classes Referências Padrão - II
A
4 R$ 819,82 
5 R$ 829,66 
6 R$ 839,61 
7 R$ 849,69 
8 R$ 859,88 
9 R$ 870,20 
10 R$ 880,65 
B
11 R$ 891,21 
12 R$ 901,91 
13 R$ 912,73 
14 R$ 923,68 
15 R$ 934,77 
16 R$ 945,98 
17 R$ 957,34 
C 18 R$ 968,82 
11
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
19 R$ 980,45 
20 R$ 992,22 
21 R$ 1.004,12 
22 R$ 1.016,17 
23 R$ 1.028,37 
24 R$ 1.040,71 
DESCRIÇÃO: ZELADOR
Classes Referências Padrão - III
A
8 R$ 859,88 
9 R$ 870,20 
10 R$ 880,65 
11 R$ 891,21 
12 R$ 901,91 
13 R$ 912,73 
14 R$ 923,68 
B
15 R$ 934,77 
16 R$ 945,98 
17 R$ 957,34 
18 R$ 968,82 
19 R$ 980,45 
20 R$ 992,22 
21 R$ 1.004,12 
C
22 R$ 1.016,17 
23 R$ 1.028,37 
24 R$ 1.040,71 
25 R$ 1.053,19 
26 R$ 1.065,83 
27 R$ 1.078,62 
28 R$ 1.091,57 
DESCRIÇÃO: VIGIA
Classes Referências Padrão - IV
A
17 R$ 957,34 
18 R$ 968,82 
19 R$ 980,45 
20 R$ 992,22 
21 R$ 1.004,12 
22 R$ 1.016,17 
23 R$ 1.028,37 
B 24 R$ 1.040,71 
12
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
25 R$ 1.053,19 
26 R$ 1.065,83 
27 R$ 1.078,62 
28 R$ 1.091,57 
29 R$ 1.104,67 
30 R$ 1.117,92 
C
31 R$ 1.131,34 
32 R$ 1.144,91 
33 R$ 1.158,65 
34 R$ 1.172,56 
35 R$ 1.186,63 
36 R$ 1.200,87 
37 R$ 1.215,28 
DESCRIÇÃO: JARDINEIRO
Classes Referências Padrão - V
A
24 R$ 1.040,71 
25 R$ 1.053,19 
26 R$ 1.065,83 
27 R$ 1.078,62 
28 R$ 1.091,57 
29 R$ 1.104,67 
30 R$ 1.117,92 
B
31 R$ 1.131,34 
32 R$ 1.144,91 
33 R$ 1.158,65 
34 R$ 1.172,56 
35 R$ 1.186,63 
36 R$ 1.200,87 
37 R$ 1.215,28 
C
38 R$ 1.229,86 
39 R$ 1.244,62 
40 R$ 1.259,55 
41 R$ 1.274,67 
42 R$ 1.289,96 
43 R$ 1.305,44 
44 R$ 1.321,11 
DESCRIÇÃO: OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Classes Referências Padrão - VI
A
36 R$ 1.200,87 
37 R$ 1.215,28 
38 R$ 1.229,86 
39 R$ 1.244,62 
40 R$ 1.259,55 
41 R$ 1.274,67 
42 R$ 1.289,96 
B
43 R$ 1.305,44 
44 R$ 1.321,11 
45 R$ 1.336,96 
46 R$ 1.353,01 
47 R$ 1.369,24 
48 R$ 1.385,67 
49 R$ 1.402,30 
C
50 R$ 1.419,13 
51 R$ 1.436,16 
52 R$ 1.453,39 
53 R$ 1.470,83 
54 R$ 1.488,48 
55 R$ 1.506,34 
56 R$ 1.524,42 
DESCRIÇÃO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Classes Referências Padrão - VII
A
75 R$ 1.912,20 
76 R$ 1.935,15 
77 R$ 1.958,37 
78 R$ 1.981,87 
79 R$ 2.005,66 
80 R$ 2.029,72 
81 R$ 2.054,08 
B
82 R$ 2.078,73 
83 R$ 2.103,67 
84 R$ 2.128,92 
85 R$ 2.154,47 
86 R$ 2.180,32 
87 R$ 2.206,48 
88 R$ 2.232,96 
C 89 R$ 2.259,76 
90 R$ 2.286,87 
91 R$ 2.314,32 
14
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
92 R$ 2.342,09 
93 R$ 2.370,19 
94 R$ 2.398,63 
95 R$ 2.427,42 
DESCRIÇÃO: CONTROLADOR LEGISLATIVO
Classes Referências Padrão - VIII
A 95 R$ 2.427,42 
96 R$ 2.456,55 
97 R$ 2.486,03 
98 R$ 2.515,86 
99 R$ 2.546,05 
100 R$ 2.576,60 
101 R$ 2.607,52 
B 102 R$ 2.638,81 
103 R$ 2.670,48 
104 R$ 2.702,52 
105 R$ 2.734,95 
106 R$ 2.767,77 
107 R$ 2.800,99 
108 R$ 2.834,60 
C 109 R$ 2.868,61 
110 R$ 2.903,04 
111 R$ 2.937,87 
112 R$ 2.973,13 
113 R$ 3.008,80 
114 R$ 3.044,91 
115 R$ 3.081,45 

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