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norma nº 1029/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1029 / 2008
Date 2008-07-01
EmentaALTERA A TABELA 2 DO ANEXO I E A TABELA 1 DO ANEXO III, DA LEI N.º 1003/2008 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUINA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1029/2008
Altera a Tabela 2 do anexo I e a Tabela 1 do anexo III, 
da Lei n.º 1003/2008 que dispõe sobre a Organização 
e Classificação de Cargos e Salários do Poder 
Legislativo Municipal do Município de JUINA/MT e 
dá Outras Providências.
O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º A Tabela 2 (grupo ocupacional 1 – Cargos de Provimento em Comissão) do anexo 
I da Lei n.º 1003/2008, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a inclusão do cargo de 
Controlador Legislativo. 
Art. 2.º A Tabela 1 (Cargos de provimento em comissão – CAS e CAI) do anexo III da Lei 
n.º 1003/2008, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a inclusão das atribuições do cargo 
de Controlador Legislativo. 
Art. 3.º Fará parte integrante desta Lei os Anexo I e III. 
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 01 de julho de 2008.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO I
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
TABELA 1
.......................................
......................................
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Categoria Funcional 2 - Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas
CARGO EM 
COMISSÃO
SÍMBOLO QTDE REMUN. R$
QUALIFICAÇÃO
Controlado 
Legislativo CAI 01 2.548,79 Ensino Médio completo
Auxiliar Contábil CAI 1 01 1.964,68 Ensino Médio e conhecimento na área.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
A N E X O III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
C A R G O S ATRIBUIÇÕES
Controlador 
Legislativo
Dirigir a Controladoria Legislativa, coordenar suas atividades, supervisionar as atuações do Auxiliar 
Contábil e a ações dos órgãos vinculados, elaborar a Prestação de Contas Anual da Câmara 
Municipal, nos termos da legislação pertinente, despachar com o Presidente da Câmara Municipal 
e assessorá-lo nos assuntos que venha a ser incumbido, propor ao Presidente da Câmara
Municipal a adoção de medidas que aprimorem os mecanismos de Controle Interno do Poder 
Legislativo Municipal, requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por 
autoridade da Câmara Municipal, efetivar, ou promover diligências com vista a declaração da 
nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara Municipal, bem como, se for o 
caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada, 
avocar ou realizar inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais 
haja iminente risco de agressão presente ou previsível ao patrimônio público da Câmara Municipal, 
requisitar, a órgão ou entidade da Câmara Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública 
ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos 
ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou 
informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito da Controladoria Legislativa, 
propor, ao Presidente da Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir 
ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio 
público da Câmara Municipal, divulgar as ações da Controladoria Legislativa, disciplinar as ações 
de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional e 
patrimonial no âmbito da Câmara Municipal, representar o Câmara, sob delegação do Presidente, 
junto às Comissões Permanentes de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal, representar a 
Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado, Elaborar o Regimento Interno 
da Controladoria Legislativa, promover a distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de 
gerenciamento, capacitação técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros da 
Controladoria Legislativa; e,
- exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
Coordenador 
Geral
Dar atendimento de atividades típicas de comando, coordenação, controle dos administrativos da 
Câmara; Exercer função de direção e coordenação dos trabalhos, determinado pelo Presidente e 
aos demais servidores; Planejar e organizar as ações relativas à administração da Câmara; 
Atender os Vereadores em suas solicitações. Representar a Câmara na ausência do Presidente e 
demais Vereadores junto às autoridades visitantes; Emitir ordens de serviços aos servidores 
administrativos.
Assessor 
Jurídico
Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa. Auxiliar as comissões da 
Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em tramitação; Analisar e emitir 
parecer a todas matérias em tramitação na Câmara; Emitir parecer nos processos licitatórios; 
Manter o arquivo da legislação; Enfim praticar todos atos que se dizem respeito a ordem jurídica.
Assessor 
Contábil
Auxiliar a Comissão de Finanças e Orçamentos na análise e parecer em proposições atribuídas a 
ela; Manter o arquivo contábil; Efetuar as prestações de contas e relatórios da Câmara; Promover 
o controle orçamentário da Câmara e dos pagamentos; Elaborar todo documento contábil de sua 
competência e necessidades imposta pela legislação aplicável à espécie.
Auxiliar 
Contábil
Auxiliar a Assessoria contábil no cumprimento de suas atribuições; Zela do arquivo contábil e das 
licitações; Manter o controle patrimonial em ordem e atualizado; executar serviços relativos ao 
pessoal e material. 

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