| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | ALTERA A TABELA 2 DO ANEXO I E A TABELA 1 DO ANEXO III, DA LEI N.º 1003/2008 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUINA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1029/2008 Altera a Tabela 2 do anexo I e a Tabela 1 do anexo III, da Lei n.º 1003/2008 que dispõe sobre a Organização e Classificação de Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipal do Município de JUINA/MT e dá Outras Providências. O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º A Tabela 2 (grupo ocupacional 1 – Cargos de Provimento em Comissão) do anexo I da Lei n.º 1003/2008, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a inclusão do cargo de Controlador Legislativo. Art. 2.º A Tabela 1 (Cargos de provimento em comissão – CAS e CAI) do anexo III da Lei n.º 1003/2008, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a inclusão das atribuições do cargo de Controlador Legislativo. Art. 3.º Fará parte integrante desta Lei os Anexo I e III. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 01 de julho de 2008. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ANEXO I PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS TABELA 1 ....................................... ...................................... TABELA 2 GRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Categoria Funcional 2 - Cargos de Assistência Imediata - CAI CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QTDE REMUN. R$ QUALIFICAÇÃO Controlado Legislativo CAI 01 2.548,79 Ensino Médio completo Auxiliar Contábil CAI 1 01 1.964,68 Ensino Médio e conhecimento na área. 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA A N E X O III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TABELA 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI C A R G O S ATRIBUIÇÕES Controlador Legislativo Dirigir a Controladoria Legislativa, coordenar suas atividades, supervisionar as atuações do Auxiliar Contábil e a ações dos órgãos vinculados, elaborar a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da legislação pertinente, despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos assuntos que venha a ser incumbido, propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os mecanismos de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Câmara Municipal, efetivar, ou promover diligências com vista a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara Municipal, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais haja iminente risco de agressão presente ou previsível ao patrimônio público da Câmara Municipal, requisitar, a órgão ou entidade da Câmara Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito da Controladoria Legislativa, propor, ao Presidente da Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público da Câmara Municipal, divulgar as ações da Controladoria Legislativa, disciplinar as ações de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal, representar o Câmara, sob delegação do Presidente, junto às Comissões Permanentes de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal, representar a Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado, Elaborar o Regimento Interno da Controladoria Legislativa, promover a distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros da Controladoria Legislativa; e, - exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos. Coordenador Geral Dar atendimento de atividades típicas de comando, coordenação, controle dos administrativos da Câmara; Exercer função de direção e coordenação dos trabalhos, determinado pelo Presidente e aos demais servidores; Planejar e organizar as ações relativas à administração da Câmara; Atender os Vereadores em suas solicitações. Representar a Câmara na ausência do Presidente e demais Vereadores junto às autoridades visitantes; Emitir ordens de serviços aos servidores administrativos. Assessor Jurídico Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa. Auxiliar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em tramitação; Analisar e emitir parecer a todas matérias em tramitação na Câmara; Emitir parecer nos processos licitatórios; Manter o arquivo da legislação; Enfim praticar todos atos que se dizem respeito a ordem jurídica. Assessor Contábil Auxiliar a Comissão de Finanças e Orçamentos na análise e parecer em proposições atribuídas a ela; Manter o arquivo contábil; Efetuar as prestações de contas e relatórios da Câmara; Promover o controle orçamentário da Câmara e dos pagamentos; Elaborar todo documento contábil de sua competência e necessidades imposta pela legislação aplicável à espécie. Auxiliar Contábil Auxiliar a Assessoria contábil no cumprimento de suas atribuições; Zela do arquivo contábil e das licitações; Manter o controle patrimonial em ordem e atualizado; executar serviços relativos ao pessoal e material.