| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE JUINA DOAR EM FAVOR DE PARTICULARES AREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AREA PROXIMO CTG) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1006/2008 Autoriza ao município de Juína doar em favor de particulares áreas públicas e dá outras providências (área próximo CTG). O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor de Maria Balizaria da Silva, brasileira, separada, do lar, portadora da cédula de identidade RG n.º 2245010 SSP/PR, e da inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas de n.º 550.980.531-53, o imóvel denominado de Expansão urbana de Juína – área verde de 510,63 m ², da quadra 123 – Eixo Comercial módulo 05. Art.2°A doação acima mencionada, dar-se-á a título de acordo judicial em decorrência da ocupação perpetrada pela municipalidade por sobre a área da beneficiária, área esta descrita como: remanescente da área verde 12, módulo 02, por sobre a qual fora edificado uma viela que dá acesso da Avenida Pastor Sebastião Rodrigues de Souza à rua Francisco Alves (CTG). Art. 3°A despesa com escrituração correrá a conta da beneficiária. Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 04 de abril de 2008.