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norma nº 1006/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaAUTORIZA AO MUNICÍPIO DE JUINA DOAR EM FAVOR DE PARTICULARES AREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AREA PROXIMO CTG)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1006/2008
Autoriza ao município de Juína doar em favor de 
particulares áreas públicas e dá outras providências 
(área próximo CTG).
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor de Maria Balizaria da 
Silva, brasileira, separada, do lar, portadora da cédula de identidade RG n.º 2245010 SSP/PR, e 
da inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas de n.º 550.980.531-53, o imóvel denominado de 
Expansão urbana de Juína – área verde de 510,63 m ², da quadra 123 – Eixo Comercial módulo 
05. 
Art.2°A doação acima mencionada, dar-se-á a título de acordo judicial em decorrência da 
ocupação perpetrada pela municipalidade por sobre a área da beneficiária, área esta descrita 
como: remanescente da área verde 12, módulo 02, por sobre a qual fora edificado uma viela que 
dá acesso da Avenida Pastor Sebastião Rodrigues de Souza à rua Francisco Alves (CTG).
Art. 3°A despesa com escrituração correrá a conta da beneficiária.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 04 de abril de 2008.
 

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