| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER UNIFICAÇÃO E PARCELAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS, ISTO PARA SOBRE AS MESMAS SE EDIFICAR CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1007/2008 Autoriza o Poder Executivo a promover unificação e parcelamento de áreas públicas, isto para sobre as mesmas se edificar casas populares, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a unificação das áreas assim denominadas: Chácara 19, quadra “B” com área de 5.100 m², situado no Projeto de Expansão de Juína, matricula de n.º 35.134, folhas de n.º 2-ED, Registro Geral do cartório do sexto ofício de Cuiabá – MT. Áreas chácara 20, quadra “B”, com área de 5.100 m², situado no projeto expansão de Juína, matricula de n.º 35.135, folhas 081; livro de n.º 2-ED, registro geral do cartório do sexto ofício de Cuiabá; Chácara 21, quadra “B”, com área de 5.100 m², situada no projeto expansão de Juína, matricula de n.º 35.136, folhas 082, livro de n.º 2-ED, registro geral do cartório do sexto ofício de Cuiabá; Chácara 22, quadra “B”, com área de 5.100 m², situada no projeto expansão de Juína, matricula de n.º 35.137, folhas 083, livro de n.º 2-ED, registro geral do cartório do sexto ofício de Cuiabá; Chácara 23, quadra “B”, com área de 5.100 m², situada no projeto expansão de Juína, matricula de n.º 35.138, folhas 084, livro de n.º 2-ED, registro geral do cartório do sexto ofício de Cuiabá, bem como , o seu parcelamento em 26 lotes, conforme memorial em anexo. Art.2°A unificação e o parcelamento que trata o artigo anterior, é realizada para fins de que por sobre as mesmas áreas sejam edificadas casas populares. Art. 3° Fica a referida área, desafetada de sua destinação original. Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 04 de abril de 2008.