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norma nº 1007/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER UNIFICAÇÃO E PARCELAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS, ISTO PARA SOBRE AS MESMAS SE EDIFICAR CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1007/2008
Autoriza o Poder Executivo a promover unificação e 
parcelamento de áreas públicas, isto para sobre as 
mesmas se edificar casas populares, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a unificação das áreas 
assim denominadas: Chácara 19, quadra “B” com área de 5.100 m², situado no Projeto de 
Expansão de Juína, matricula de n.º 35.134, folhas de n.º 2-ED, Registro Geral do cartório do 
sexto ofício de Cuiabá – MT. Áreas chácara 20, quadra “B”, com área de 5.100 m², situado no 
projeto expansão de Juína, matricula de n.º 35.135, folhas 081; livro de n.º 2-ED, registro geral 
do cartório do sexto ofício de Cuiabá; Chácara 21, quadra “B”, com área de 5.100 m², situada no 
projeto expansão de Juína, matricula de n.º 35.136, folhas 082, livro de n.º 2-ED, registro geral 
do cartório do sexto ofício de Cuiabá; Chácara 22, quadra “B”, com área de 5.100 m², situada no 
projeto expansão de Juína, matricula de n.º 35.137, folhas 083, livro de n.º 2-ED, registro geral 
do cartório do sexto ofício de Cuiabá; Chácara 23, quadra “B”, com área de 5.100 m², situada no 
projeto expansão de Juína, matricula de n.º 35.138, folhas 084, livro de n.º 2-ED, registro geral 
do cartório do sexto ofício de Cuiabá, bem como , o seu parcelamento em 26 lotes, conforme 
memorial em anexo. 
Art.2°A unificação e o parcelamento que trata o artigo anterior, é realizada para fins de que 
por sobre as mesmas áreas sejam edificadas casas populares. 
Art. 3° Fica a referida área, desafetada de sua destinação original. 
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 04 de abril de 2008.
 

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