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norma nº 1008/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (APRUR 40 MIL REAIS)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1008/2008 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
especial e dá outras providências (recurso APRUR).
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína – MT, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Juína aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais) para cobertura da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente
Unidade: Departamento de Agricultura
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 606 – Extensão rural
Programa: 0018 – Promoção e extensão rural
Atividade: 1062 – Repasse a Assoc. dos Proprietários Rural Pesquisa Rio Preto – APRUR
20.606.0018.1062 – 33.70.41.00 Contribuições R$ 40.000,00
Parágrafo único: A Associação dos Proprietários rurais Pesquisa Rio Preto – APRUR, 
de Juína, órgão de atividade de Associações de defesa de direitos sociais, em questões referentes 
atividades associativas de proprietários rurais, sem fins lucrativos, inscrita no CGC (MF) sob o 
n.º 02.677.974/0001-30.
Art. 2.º Para cobertura do crédito especial descrito no artigo 3.º da Presente Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1.º., inciso III, e§ 3.º do artigo 43 
da Lei Federal n.º 4.320/64, Anulação Parcial, das seguintes dotações orçamentárias no valor de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):
Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: Departamento de Obras e serviços urbanos
2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Função: 25 – Energia
Subfunção: 752 – Energia Elétrica
Programa: 0051 – Energia Elétrica
Proj/Atividade: 1031 – Ampliação de Redes de Energia Elétrica
17.512.0076.1007 – 44.90.51.00 Obras e instalações R$ 40.000,00
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrario. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína 04 DE ABRIL DE 2008.

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