| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (APRUR 40 MIL REAIS) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1008/2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e dá outras providências (recurso APRUR). Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína – MT, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Juína aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cobertura da seguinte dotação orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente Unidade: Departamento de Agricultura Função: 20 – Agricultura Subfunção: 606 – Extensão rural Programa: 0018 – Promoção e extensão rural Atividade: 1062 – Repasse a Assoc. dos Proprietários Rural Pesquisa Rio Preto – APRUR 20.606.0018.1062 – 33.70.41.00 Contribuições R$ 40.000,00 Parágrafo único: A Associação dos Proprietários rurais Pesquisa Rio Preto – APRUR, de Juína, órgão de atividade de Associações de defesa de direitos sociais, em questões referentes atividades associativas de proprietários rurais, sem fins lucrativos, inscrita no CGC (MF) sob o n.º 02.677.974/0001-30. Art. 2.º Para cobertura do crédito especial descrito no artigo 3.º da Presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1.º., inciso III, e§ 3.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, Anulação Parcial, das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais): Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade: Departamento de Obras e serviços urbanos 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Função: 25 – Energia Subfunção: 752 – Energia Elétrica Programa: 0051 – Energia Elétrica Proj/Atividade: 1031 – Ampliação de Redes de Energia Elétrica 17.512.0076.1007 – 44.90.51.00 Obras e instalações R$ 40.000,00 Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína 04 DE ABRIL DE 2008.