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norma nº 1074/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1074 / 2009
Date 2009-04-17
EmentaALTERA TABELAS DOS ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N.º 1012, 1013 E 1016/2008, DE MODO A ADEQUAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DO SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.074/2009 — de 17/04/09
SÚMULA: Altera TABELAS dos ANEXOS das
Leis Complementares Municipais n.º 1.012,
1.013 e 1.016/2008, de modo a adequar a
Legislação Municipal de Salários e Vencimentos
ao dispositivo constitucional do Salário Mínimo,
e dá outras providências.
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito
Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a -
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam alteradas, em decorrência da Medida Provisória n.º
456/2009, publicada pela União Federal em 30 de janeiro de 2009, que
fixou o novo salário mínimo, as seguintes TABELAS:
I - a TABELA de subsídios do cargo de Auxiliar de Sala da Educação
Infantil, do ANEXO IV — TABELA DE SUBSÍDIOS e a TABELA de subsídios
dos cargos de Nutrição Escolar, Manutenção de Infra-Estrutura e Vigilância e
Segurança, do ANEXO VII — TABELA DE SUBSÍDIOS, da Lei Complementar
Municipal n.º 1.012/2008, na forma como estabelecido no ANEXO I, da
presente Lei Complementar, passado desta a ser parte integrante;
II - as TABELAS dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Operacional
“ASSISTENTE DOS SUS NÍVEL MÉDIO (EMC) E NÍVEL ENS. FUND.
COMPLETO (EFC) 40 HORAS”, do Grupo Operacional “APOIO À
PREVENÇÃO DE DOENÇAS ENS. FUND. COMP/40HS” e a TABELA dos
Cargos de Provimento Temporário do Grupo Operacional “PROGRAMAS DE
SAUDE: PACS, PSF E CAPS”, ambos do ANEXO 1, da Lei Complementar
Municipal n.º 1.013/2008, na forma como estabelecido no ANEXO II, da
presente Lei Complementar, passado desta a ser parte integrante;
III - a TABELA dos cargos de Atendente Recepção Hospitalar, Borrifador,
Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde, dos Grupos
Ocupacionais Assistente do SUS, Apoio de Serviços do SUS e Apoio à
Prevenção de Doenças, do ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º
1.013/2008, na forma como estabelecido no ANEXO III, da presente Lei f
Complementar, passado desta a ser parte integrante;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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IV - a TABELA do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo
Ocupacional Assistente do SUS, do ANEXO II, da Lei Complementar Municipal
n.º 1.013/2008, na forma como estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei
Complementar, passado desta a ser parte integrante;
V - a TABELA do cargo de Operador de Raio X, do Grupo Ocupacional
Assistente do SUS, do ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º
1.013/2008, na forma como estabelecido no ANEXO V, da presente Lei
Complementar, passado desta a ser parte integrante;
VI - a TABELA dos Cargos de Provimento Efetivo, do ANEXO I, da Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008, na forma como estabelecido no
ANEXO VI, da presente Lei Complementar, passado desta a ser parte
integrante;
VII - a TABELA dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Contínuo,
Monitor de Cursos e Vigia, dos Grupos Ocupacionais Serviços Elementares e
Serviços Operacionais, do ANEXO III, da Lei Complementar Municipal n.º
1.016/2008, na forma como estabelecido no ANEXO VII, da presente Lei
Complementar, passado desta a ser parte integrante, e,
VIII - a TABELA dos cargos de Recepcionista e Desenhista, dos Grupos
Ocupacionais Serviços Administrativos e Serviços Operacionais, do ANEXO III,
da Lei Complementar Municipal n.º 1,016/2008, na forma como estabelecido
no ANEXO VIII, da presente Lei Complementar, passado desta a ser parte
integrante.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a dispor
sobre adequação da Legislação Municipal de Salários e Vencimentos ao
dispositivo constitucional do Salário Mínimo para casos omissos na presente Lei
Complementar.
Art. 3.º Os cargos beneficiados pela adequação objeto da presente Lei
Complementar ficam excluídos da Revisão Geral Anual por força do disposto no
art. 56, 8 2.º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.016, de 04 de abril de
2008, que Estabelece a reformulação do Plano de Cargos Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juina-MT.
Art, 4.º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo
autorizado a fazer abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento
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vigente, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas
no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar n.º 101/00 (PPA, LDO e LOA).
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1.º de março de 2009,
restando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 17 de abril de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Lei Complementar n.º /2009
GRUPO OCUPACIONAL EDUCAÇÃO INFANTIL
AUXILIAR DE SALA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Classe A B
Ens.Mêd.Comp+Profis. Ens.Sup.Comp+Profis.
Nível Subsídio) Subsídio)
1 465,00) 581,25) q
2 486,39| 607,99)
3 508,76 635,95)
4 532,17 665,21
5) 556,65] 695,81
6 582,25) 727,82)
7| 609,04 761,30
38 637,05 796,31
9 666,36 832,95)
10| 697,01 871,26
11 729,07] 911,34
12) 762,61 953,26)
GRUPO OCUPACIONAL APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, TÉCNICO DE INFRA-
ESTRUTURA MATERIAL E AMBIENTAL.
NUTRIÇÃO ESCOLAR , MANUTENÇAO DE INFRA-ESTRUTURA,
L VIGILANCIA E SEGURANÇA.
Classe A B
Ens.Fund.Comp+Profis. Ens.Méd.Comp+Profis.
Nível Subsídio Subsídio,
1 465,00 581,25
2, 486,39) 607,99)
3 508,76 635,95
4| 532,17]. 665,21
5) 956,65) 695,81
6) 582,25) 727,82]
7) 609,04] 761,30)
8 637,05) 796,31
9 666,36 832,95)
10, 697,01 871,26 Ff
1 M 729,07] 911,34
12 762,61 953,26) ,
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EE praca mico
una
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ANEXO II
Lei Complementar n.º /2009
A) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
VENCIMENTO VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ |
Auxiliar de Consultório Dentário (EFC) 465,00 10
ASSISTENTE DO SUS ,
NÍVEL MÉDIO (EMC) E | Atendente de Recepção Hospitalar (EFC) 465,00 35
NÍVEL ENS. FUND. '
COMPLETO (EFC) Auxiliar de Enfermagem (EMC) 465,00 35
40 HORAS Fiscal Sanitário (EMC) 720,00 10
Operador de Raios X (EMC) 465,00 03
Borrifador 465,00 10
TOTAL DE VAGAS 103
VENCIMENTO VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$
APOIO À PREVENÇÃO DE | Agente Comunitário de Saúde | 465,00 80 |
DOENÇAS Agente de Combate às Endemias 519,44 20
ENS. FUND. COMP/40HS TOTAL DE VAGAS 100 |
B) CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
VENCIMENTO VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$
Enfermeiro — PACS 3.247,72 01
PROGRAMAS DE SAÚDE: | Médico - PSF 7.998,00 12
Enfermeiro PSF 3.247,72 12
PACS, Enfermeiro - CAPS 3.247,72 01
Médico - CAPS 7.998,00 ol
PSF Assistente Social - CAPS 1.491,30 o1
Auxiliar de Enfermagem —- CAPS 465,00 o1
CAPS Artesão — CAPS 504,72 o1
TOTAL DE VAGAS E [. 30
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Lei Complementar n.º /2009
ANEXO III
ATENDENTE RECEPÇÃO HOSPITALR, BORRIFADOR
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ,
A B c D E
Classe Ens.Sup.Comp|
Ens.Fund.Completo Ens.F.Comp.+120hs Ens.F.Comp+200hs | E.F.C.+280hs/EMC leto
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 465,00 488,25 511,50 234,75
2 474,30 498,02 521,73 545,45
3 483,79 507,98 532,16 556,35
4 — 493,46 518,13 542,81 567,48
5 503,33 528,50 553,66 578,83
6 513,40 539,07 564,74 590,41
7 523,67 549,85 576,03
8 560,85 587,55
572,06 599,30
583,50 611,29
595,17 623,52
607,08 635,99
619,22 648,71
631,60 661,68
644,24 674,91
657,12 688,41
638,35 670,26 702,18
683,67 716,22
697,34, 730,95
711,29 745,16
725,51 760,06
740,02 775,26
754,82 790,77
769,92 806,58
785,32 822,72.
801,03 839,17
817,05 855,95
833,39 873,07
850,06 890,53
867,06 908,34
884,40 926,51
902,09 945,04
920,13 963,94
938,53 983,22
911,71 957,30 1.002,89 1.094,06
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ANEXO IV
Lei Complementar n.º /2009
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Classe A B Cc D E
Ens.Méd.Completo Ens.Méd.Comp+200hs | EMC+300h/Esp.nt C400h/Ens.S.Cp |C.Especialização
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 465,00 488,25 511,50 | 534,75 558,00
2 474,30 498,02 521,73 545,45 569,16
3 483,79 507,98 532,16 556,35 580,54
4 493,46 518,13 542,81 567,48 592,15
5 503,33 528,50 553,66 578,83 604,00
6 513,40 539,07 564,74, 590,41 616,08
7 523,67 549,85 576,03 602,22 628,40
8 534,14 560,85 587,55 614,26 640,97
9 599,30 626,54 653,79
611,29 639,08
11 566,83 595,17 623,52 651,86 680,20
12 578,17 607,08 635,99 664,89 693,80
13 589,73 619,22 648,71 678,19 707,68
691,76.
911,71 1.002,89 1.048,47
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ANEXO V
Lei Complementar n.º /2009
OPERADOR DE RAIO X
A
D
Ii
E
Classe
B a c
Ens.Méd.Comp+200hs | EMC+300h/Esp.nt
17 638,35
Ens.Mêd.Completo C400h/Ens.8.C) C.Especialização!
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 | 465,00
474,30
Lo 483,79
493,46
s03,33
513,40
523,67
534,14
9 544,82
10 555,72
Ti 566,83
12 578,17
13 589,73
14 601,53
15 613,56
16 625,83
651,11
664,13
677,42
690,97
704,78
718,88
24 733,26
25 747,92 |
26 762,88
27 778,4
793,70
809,58
825,77
842,28
859,13
33 876,31
1 893,84
911,71
1.002,89
1.048,47
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E perros
RECONSTRUINDO COMA À FORÇA DO POVO
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ANEXO VI
Lei Complementar n.º /2009
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
VENCIMENTO | VAGAS
GRUPO PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM
OCUPACIONAL R$
Auxiliar de Topografia 497,40 o1
Desenhista 465,00 06
Mecânico 691,00 20
Operador de Motoniveladora 503,37 12
Operador de Pá Carregadeira 503,37 12
Operador de Trator de Esteiras 503,37 04
Operador de Retroescavadeira de Pneu 503,37 02
Operador de Retroescavadeira de Esteiras 503,37 02
Operador de Moto Serra 503,37 02
Operador de Rolo Compactador 503,37 03
SERVIÇOS Pedreiro 503,37 10
Soldador 503,37 02
OPERACIONAIS Torneiro Mecânico 691,00 02
Borracheiro 436,24 05
Lubrificador 436,24 os
40 HORAS Vigia 465,00] 50
Eletricista Predial 470,23 03
Eletricista de Veículos 470,23 02
Operador de Trator Agrícola 470,23 07
Carpinteiro 470,23 10
Pintor 470,23 06
Marceneiro 470,23 06
Motorista I 436,24 25
Motorista II 470,23 30
TOTAL DE VAGAS 227 |
GRUPO VENCIMENTO | VAGAS
OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$
Auxiliar de Serviços Gerais 465,00 250
SERVIÇOS Contínuo 465,00 10
ELEMENTARES |Monitor de Cursos 465,00 | 10
40 HORAS TOTAL DE VAGAS 270
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ANEXO VII
Lei Complementar n.º /2009
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONTÍNUO, MONITOR DE CURSOS, VIGIA
Ens. Ens. 150h/Ens.
Fundamental Fundamental Fundamental Ens. Superior
Incompleto Incompleto+80hs Completo 200hs / EMC Completo
Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento
465,00
670,26
683,67 716,22
19 664,13] 697,34 730,55 763,75 |
20 677,42 711,29 745,16 779,03
21 690,97 725,51 760,06 794,61
22 | 704,78 740,02 775,26 | 810,50
23 718,88 754,82 790,77 826,71
24 | | 733,26 769,92 806,58 843,25
25 747,92 785,32 822,72 860,11
26 | 762,88 801,03 839,17 877,31
27 Lo 778,14 817,05 855,95 894,86
28 793,70 833,39] 873,07 912,76
29 809,58 850,06 890,53 931,01
30 825,77 867,06 908,34 949,63
31 | 842,28 884,40 926,51 968,63 |
32 859,13 902,09 |. 945,04 988,00
33 876,31 920,13 963,94 1.007,76
34 893,84 938,53 983,22 1.027,91
35 911,71 957,30 1.002,89] | 1.048,47
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
EB passion nunca
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RECONSTRUNDO COM À FORÇA DO POVO
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ANEXO VIII
Lei Complementar n.º /2009
RECEPCIONISTA, DESENHISTA
A B Cc D E
Classe Ens. Médio Ensino Médio Ens. Superior ;
Completo Completo+260h | 360h/Esp.N.Téc. Completo C.Especialização
Nível | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento
1 465,00 488,25 511,50 534,75 558,00
2 474,30 498,02 521,73 945,45 * 569,16
3 483,79 507,98 532,16 556,35 580,54
4 493,46 918,13 542,81 567,48 592,15
5 503,33 528,50 553,66 578,83 604,00
6 513,40 539,07 564,74 590,41 616,08
7 523,67 549,85 576,03 602,22 628,40
8 534,14 560,85 587,55 614,26 640,97
9 544,82 572,06 599,30 626,54 653,79
10 555,72 583,50 611,29 639,08 666,86
11 566,83 595,17 623,52 651,86 680,20
12 578,17 607,08 635,99 664,89 693,80
13 589,73 619,22 648,71 678,19 707,68
14 601,53 631,60 661,68 691,76
15 613,56 644,24 674,91
16 625,83 657,12 688,41
17 638,35 670,26 702,18
18 651,11 683,67 716,22
19 664,13 697,34 730,55
20 677,42 711,29 745,16
21 690,97 725,51] 760,06
22 704,78, 740,02 775,26
23 718,88 754,82 790,77
24 733,26 769,92 806,58
25 747,92 785,32 822,72
26 762,88 801,03 839,17
27 778,14 817,05 855,95
28 793,70 833,39 873,07
29 809,58 850,06 890,53
30 825,77 867,06 908,34
31 842,28 884,40 926,51
32 859,13 902,09 945,04
33 876,31 920,13 963,94 1.007,76
34 893,84 938,53 983,22 1.027,91
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