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norma nº 1015/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1015 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NA FORMA DO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
11:12 01/07/15 Página 1 de 1 1
LEI N.º 1015/2008
Concede reposição salarial a título de revisão geral anual 
aos subsídios dos vereadores. na forma do Art. 37, X, da 
Constituição Federal.
O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, 
e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de 5,00% 
(cinco pontos percentuais), a título de Revisão Geral Anual sobre os atuais subsídios dos vereadores 
enquadrados na Lei n.º 786/2005 de 04/11/2004.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril
de 2008. 
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 DE ABRIL de 2008. 

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