| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NA FORMA DO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 11:12 01/07/15 Página 1 de 1 1 LEI N.º 1015/2008 Concede reposição salarial a título de revisão geral anual aos subsídios dos vereadores. na forma do Art. 37, X, da Constituição Federal. O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de 5,00% (cinco pontos percentuais), a título de Revisão Geral Anual sobre os atuais subsídios dos vereadores enquadrados na Lei n.º 786/2005 de 04/11/2004. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2008. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 DE ABRIL de 2008.