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norma nº 1061/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1061 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 1016/2008 E 1022/22008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
LEI COMPLENTAR N.º 1061/2009.
Altera dispositivos das Leis complementares n.º 
1016/2008 e 1022/2008, e dá outras providências. 
Senhor ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o caput do artigo11, da Lei Complementar n.º 1016/2008 que estabelece 
a reformulação do plano de cargos carreira e vencimentos dos servidores da Prefeitura 
Municipal de Juína - MT., com o acréscimo dos inciso I, II e III,com a seguinte redação:
“Art. 11. Os servidores efetivos que auferem remuneração até 2 (dois) 
salários mínimos vigentes no país, terão direito de perceber um adicional
como forma de incentivo à busca do ensino superior na sua área de atuação 
para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e do serviço público 
prestado á coletividade, a razão de:
I - 1,5 (um vírgula cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os 
servidores que auferem remuneração até 1 (um) salário mínimo; 
II - 1,25 (um vírgula vinte e cinco) Unidades Fiscais do município - UFM 
para os servidores que auferem remuneração acima do parâmetro do inciso 
anterior até 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimo; e, 
III - 1 (uma) Unidade Fiscal do município - UFM para os servidores que 
auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 2 (dois) 
salários mínimo.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
Art. 2.º Acrescenta o § 5.º, ao art. 11, da Lei complementar n.º 1016/2008, que 
estabelece a reformulação do Plano de cargos, Carreiras e vencimentos dos servidores da 
Prefeitura Municipal de Juína – MT, com a seguinte redação:
“§ 5.º A remuneração do cargo em comissão por servidor efetivo nele 
investido computa-separa todos os efeitos para o calculo do direito ao 
adicional de incentivo ao ensino superior.”
Art. 3.º Altera o caput do art. 103, da Lei Complementar n.º 1022/2008, que dispo 
sobre a reformulação do Estatuto dos servidores públicos municipais de Juína – MT, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103. Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público municipal fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por 
assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.”
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína - MT, aos 18 dias do mês de março de 2009.

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