| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1986 |
| Date | 1986-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS NA ESTRUTURA BÁSICA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EURO FOSSO TUNA LEI Nº 081/86 "Dispõe sobre a eriação da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos na Estrutura básica da “dministração ly nicipal e dá outras providências." Orlando Perei:a, Hrefeito Iunicipal de Juí- na, faço saber que a Câmara liunicipal de Juína aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Arte 1º — Fica criada na Organização Admi-* nistrativa da Prefeitura iunicipal de Juína, a Secretaia de uducação Cultura e Degportose Arte 2º - 4 Secretaria de Jducação, Cultura e Desportos, |é o o gão responsável pela coordenação, exccução e con- trole de atividades educacionais, culturais e desportivas, especial-* mente ao ensino primário, à distribuição de merenda escolar, à insta- lação e manutenção de estabelecimentos lunicipais de encino, à elabo- ração e execução de plano liunicipal de educação, de Blibiotecas públi cas, a difusão, promoção e manutenção de atividades desportivas e cul turais, Art. 3º - A estrutura básica da Secretaria " de Educação, Cultura e Desportos compreende as seguintes unidades su- bordinadas ao respectivo titular: I - Gabinete do Secretário II - Departamento lunicipal de Educação e Cultura III - Divisão Didática Pedagógica E J J J J i [202000 | | À | as emma CAMAR + MUNICIPAL 4 “401 var H Aa no, Z ABA TUINA IV » Divisão Administrativa ER, cosese/ V - Divisão de Desportos Arte 4º - O Chefe do Poder iixecutivo Lunici pal, no prazo de 60 (sessenta) dias, fixará por Decrcto, o Regimento! Interno da Secretaria de Educação, Cultura « Desportos, de conformida, de com o artigo 22 da Lei Nº 051/85, de 19 «de d zemb o de 1,955, Arte 5º - O Anexo I, integrante da iresente Lei, define Os cargos criados, especificando as divisões, símbolos de nominações e regime de contratação para os funcionários e servidores! públicos Kunicipais Vinculados à Secretaria de sGucação, Cultura e " Lesportos, Art, 6º — O corpo Docente será constituido " e: por todos os professorcs contratados em regime esepcial, e o número " de Profes:orés será definido de acordo com o número de turmas escolo- res, Arte 7º — O Anexo II da presente Lei define" o Organograma da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. tua art. 8º — As despezas decorrentes da execu-f ção desta Lei, correrão a conta da dotação específica da Lei Nº 070/! 86, e no orçamento vigente. Arte 9º = Será elsborados nos orçamentos dos exercícios vindouros as dotações necessárias para o funcionamento da! Secretaria de Educação, Cultura e Desportose ] Art. 10º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as Gisposições em contrários | Gabinete do Prefeito Municipal de Jufina, à Esta do de lato Grosso, em 26 de Novembro de 1.986. 27. do, RLANDO PaisicA Prefeito Lunicip:le | | asaal 1 Denouinação Cherie Ge Gabinete Chsfe de Depto. OCnefe de Divisão ger esa Superi A£o- Auuinictrativo bo rorvurias Hovoristus Secrcturic Municiva done r » TE So! a Q va HH H Q qa Ú 9) 081/ 86 Regiue ue Veacinent Contratação 7 1/2EVR 71/20 T uvR 04 MYR O7 VE Coni. são 7 1/2 UVR Especial 1 1/2 32 mspecicl 01 SK 1 1/2 SER 05 LVR