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norma nº 81/1986

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 1986
Date 1986-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS NA ESTRUTURA BÁSICA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EURO FOSSO TUNA
LEI Nº 081/86
"Dispõe sobre a eriação da Secretaria
de Educação, Cultura e Desportos na
Estrutura básica da “dministração ly
nicipal e dá outras providências."
Orlando Perei:a, Hrefeito Iunicipal de Juí-
na, faço saber que a Câmara liunicipal de Juína aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Leis
Arte 1º — Fica criada na Organização Admi-*
nistrativa da Prefeitura iunicipal de Juína, a Secretaia de uducação
Cultura e Degportose
Arte 2º - 4 Secretaria de Jducação, Cultura
e Desportos, |é o o gão responsável pela coordenação, exccução e con-
trole de atividades educacionais, culturais e desportivas, especial-*
mente ao ensino primário, à distribuição de merenda escolar, à insta-
lação e manutenção de estabelecimentos lunicipais de encino, à elabo-
ração e execução de plano liunicipal de educação, de Blibiotecas públi
cas, a difusão, promoção e manutenção de atividades desportivas e cul
turais,
Art. 3º - A estrutura básica da Secretaria "
de Educação, Cultura e Desportos compreende as seguintes unidades su-
bordinadas ao respectivo titular:
I - Gabinete do Secretário
II - Departamento lunicipal de Educação e
Cultura
III - Divisão Didática Pedagógica
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IV » Divisão Administrativa ER,
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V - Divisão de Desportos
Arte 4º - O Chefe do Poder iixecutivo Lunici
pal, no prazo de 60 (sessenta) dias, fixará por Decrcto, o Regimento!
Interno da Secretaria de Educação, Cultura « Desportos, de conformida,
de com o artigo 22 da Lei Nº 051/85, de 19 «de d zemb o de 1,955,
Arte 5º - O Anexo I, integrante da iresente
Lei, define Os cargos criados, especificando as divisões, símbolos de
nominações e regime de contratação para os funcionários e servidores!
públicos Kunicipais Vinculados à Secretaria de sGucação, Cultura e "
Lesportos,
Art, 6º — O corpo Docente será constituido "
e:
por todos os professorcs contratados em regime esepcial, e o número "
de Profes:orés será definido de acordo com o número de turmas escolo-
res,
Arte 7º — O Anexo II da presente Lei define"
o Organograma da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
tua
art. 8º — As despezas decorrentes da execu-f
ção desta Lei, correrão a conta da dotação específica da Lei Nº 070/!
86, e no orçamento vigente.
Arte 9º = Será elsborados nos orçamentos dos
exercícios vindouros as dotações necessárias para o funcionamento da!
Secretaria de Educação, Cultura e Desportose
] Art. 10º — Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as Gisposições em contrários
| Gabinete do Prefeito Municipal de Jufina, à Esta
do de lato Grosso, em 26 de Novembro de 1.986. 27.
do,
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Prefeito Lunicip:le
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