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norma nº 1078/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1078 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaDÁ NOVO ENQUADRAMENTO A SERVIDORES INVESTIDOS NO CARGO DE ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR – EFC DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1013/2008, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.078/2009 — de 15/05/09
SÚMULA: Dá novo enquadramento a servidores investidos no
cargo de Atendente de Recepção Hospitalar - EFC, da Lei
Complementar n.º 1.013/2008, do Município de Juina-MT, na
forma que menciona, e dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Todos os servidores efetivos investidos no cargo de ATENDENTE DE
RECEPÇÃO HOSPITALAR — EFC, do Plano de Cargos instituído pela Lei n.º 1,013/2008,
que dispõe sobre os Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Juina-MT que,
até a data da promulgação da presente Lei Complementar, possuem certificado do Curso de
Técnico de Enfermagem, ficam doravante enquadrados no cargo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM,
Art. 2.º Para o enquadramento de que trata o artigo anterior, deverá ser observado,
quanto ao nível, o tempo de serviço que o servidor desempenhou para o Municipal de Juina-
MT como ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR — EFC e, quanto a classe, a
habilitação pessoal do servidor.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo
anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00, PPA, LDO e LOA.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei Complementar, caso necessário, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 15 de maio de 2009.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-3300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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