| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | DÁ NOVO ENQUADRAMENTO A SERVIDORES INVESTIDOS NO CARGO DE ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR – EFC DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1013/2008, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 1.078/2009 — de 15/05/09 SÚMULA: Dá novo enquadramento a servidores investidos no cargo de Atendente de Recepção Hospitalar - EFC, da Lei Complementar n.º 1.013/2008, do Município de Juina-MT, na forma que menciona, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Todos os servidores efetivos investidos no cargo de ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR — EFC, do Plano de Cargos instituído pela Lei n.º 1,013/2008, que dispõe sobre os Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Juina-MT que, até a data da promulgação da presente Lei Complementar, possuem certificado do Curso de Técnico de Enfermagem, ficam doravante enquadrados no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Art. 2.º Para o enquadramento de que trata o artigo anterior, deverá ser observado, quanto ao nível, o tempo de serviço que o servidor desempenhou para o Municipal de Juina- MT como ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR — EFC e, quanto a classe, a habilitação pessoal do servidor. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00, PPA, LDO e LOA. Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei Complementar, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 15 de maio de 2009. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-3300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br