| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2012 |
| Date | 2012-02-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N.º 1022/2008 E 1013/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 1.328/2012. Altera dispositivos das Leis Complementares Municipais n.º 1.022/2008 e 1.013/2008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o S 2.º, do art. 1.º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.022, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a Reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: 8 2.º No âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Juina- MT, as Funções Públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, de caráter efetivo e permanente, serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário. Art. 2.º O art. 1.º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.022, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a Reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína-MT, passa a vigorar acrescido dos 88 3.º, 4.º e 5.º, com a seguinte redação: $ 3.º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de Processo Seletivo Público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos especificos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o art. 198, 8 4.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 51/2006. & 4.º A Administração Municipal somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína-MT e na ocorrência das hipóteses descritas no art. 10, da Lei Federal n.º 11.350/2006. $85.º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá estar integrado ao Plano do Sistema Único de Saúde - SUS do Município. Art. 3.º O ANEXO |, da Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008, que Instituiu o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Juína — MT, passa a vigorar conforme estabelecido pelo ANEXO |, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º As respectivas Tabelas de Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias, do ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008, que Instituiu o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Juína — MT, passam a vigorar conforme estabelecido pelo ANEXO II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante. Art. 5.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1.º (primeiro) de fevereiro de 2012. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 26 de março de 2012. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO a ANEXO I Lei Complementar n.º 1.013/2008 A) CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DE PROVIMENTO EFETIVO 3.912, Bioquímico 3.912,43 Enfermeiro 3.912,43 Engenheiro Sanitarista 3.912,43 PROFISSIONAL DE NÍVEL Farmacêutico 3.912,43 SUPERIOR DO SUS Fonoaudiólogo 3.912,43 Médico 3.912,43 40 HORAS Nutricionista 3.912,43 Odontólogo 3.912,43 Psicólogo 3.912,43 Terapeuta Ocupacional 3.912,43 03 E STO TEA VAGAS] 08 SUPERIOR DO SUS 30 HORAS RA CE] NENCIVENTOINICIAURS VAGAS] Biólogo 1.956,22 02 Bioquímico 1.956,22 15 Enfermeiro 1.956,22 10 Engenheiro Sanitarista 1.956,22 02 Farmacêutico 1.956,22 05 PROFISSIONAL DE NÍVEL | Fisioterapeuta 1.956,22 os SUPERIOR DO SUS Fonoaudiólogo 1.956,22 05 Médico 1.956,22 08 20 HORAS Nutricionista 1.956,22 03 Odontólogo 1.956,22 06 Psicólogo L 1.956,22 04 Terapeuta Ocupacional 1.956,22 03 Social CU NAL RAE PERRICRRO GEREM MENTO INICIALIRS . Microscopista 700,05 TECNICO DO SUS Técnico de Enfermagem 855,98 1 NÍVEL MÉDIO Técnico de Higiene Dental 855,98 PROFISSIONALIZANTE een. giene = 40 HORAS Técnico de Laboratório o a 855,08 - AO o Ea ; RE e <s Avenida Deputado Hitler Sansão. nº 240. Máduia 1. Inína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO EREREUPRORSSO E VENCIMENTO TÉCNICO DO SUS NÍVEL MÉDIO Técnico de Radiologia 855,98 10 PROFISSIONALIZANTE ] ; ] 24 HORAS CEMERERGIEBRORISSIONAL VENCIMENTO NNICIADRSTEVAGAS!] Auxiliar de Consultório entário, (EFC) 622,00 10 ASSISTENTE DO SUS Atendente de Recepção Hospitalar (EFC) 622,00 35 NÍVEL MÉDIO (EMC) E NÍVEL | Borrifador 622,00 10 | ENS. FUND. COMPLETO Auxiliar de Enfermagem (EMC) 622,00 35 (EFC) Operador de Raios X (EMC) 03 40 HORAS iscal Sanitário (EMC) [10 Eos ; IS EE NENCIMENTONICIADRSVAGASI Agente Comunitário de Saúde 622,00 110 DOENÇAS A ente de S mbate às Endemias 739 ,86 30 ENS. FUND. COMP/40HS E DE VAGASEST E B) CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO GRUPO OCUPACIONAL PARA ATENDER CONVÊNIOS E PROGRAMAS DE SAÚDE “PERFIL'PROFISSION) ONVENIOIPROGRAMA | JORNADA | Van Ri a | di Rn Poco] SEMANAL | VENCIMENTOIRS | VAGAS MÉDICO PSF 40 HORAS 10.491,21 13 ENFERMEIRO PSE 40 HORAS 4.260,13 15 MÉDICO CAPS 40 HORAS 10.491,21 01 ENFERMEIRO CAPS 40 HORAS 426013] 01 | ASSISTENTE SOCIAL CAPS 30 HORAS 2.934,32 01 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CAPS 40 HORAS 622,00 01 ARTESÃO CAPS 40 HORAS 712,30 01 ENFERMEIRO PACS 40 HORAS 4.260,13 01 ODONTÓLOGO s SAUDE BUCAL 40 HORAS 4.260,13 13 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO : DENTÁRIO SAÚDE BUCAL 40 HORAS 62200 13 MÉDICO PSF INDÍGENA 40 HORAS 11.087,12 02 ODONTÓLOGO PSF INDÍGENA 40 HORAS 5.543,56 02 ENFERMEIRO COORDENADOR DO PÓLO PSF INDÍGENA 40 HORAS 431166 01 ENFERMEIRO PSF INDÍGENA 40 HORAS 5.543,56 03 TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF INDÍGENA 40 HORAS 1.988,08 15 TÉCNICO DE ENFERMAGEM ; DO PÓLO PSF INDÍGENA 40 HORAS | 1.325,39 13 AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE PSF INDÍGENA 40 HORAS 622,00 35 AGENTE INDÍGENA DE ; SANEAMENTO PSF INDÍGENA 40 HORAS 622,00 20 a . no" Centro de Especialização ..|. Técnico em Prótese Dentária Odontológia - CEO 40 HORAS 693,64 os TOTAL DE VAGAS 154 PP « Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo ! - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO II Lei Complementar n.º 1.013/2008 GRUPO OCUPACIONAL APOIO À PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO SUS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO “40 HORAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CLASSE: o Bo ECC qr DA. SE a “| Ens.Fund.Completo Ens.F.Comp.+120hs Ens.F.Comp+200hs | E.F.C.+280hs/EMC | Ens.Sup.Completo N Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 653,10 684,20 715,30 746,40 2 634,44 666,17 697,89 729,61 761,33 3 647,13 679,49 711,85 744,20 776,56 4 660,07 693,08 726,08 759,09 792,09 5 673,28 706,94 740,60 774,27 807,93 6. 686,74 721,08 755,42 789,75 824,09 7 700,48 735,50 770,52 805,55 840,57 8 714,49 750,21 785,93 821,66 857,38 9 728,78 765,21 801,65 838,09 874,53 10... 743,35 780,52 817,69 854,85 892,02 110 758,22 796,13 834,04 871,95 909,86 12. 773,38 812,05 850,72 889,39 928,06 3 788,85 828,29 867,74 907,18 946,62 ELES 804,63 844,86 885,09 925,32 965,55 15: 820,72 861,76 902,79 943,83 984,86 16 837,13 878,99 920,85 962,70 1.004,56 17 853,88 896,57 939,26 981,96 1.024,65 18 870,95 914,50 958,05 1.001,60 1.045,15 19. 888,37 932,79 977,21 1.021,63 1.066,05 20 906,14 951,45 996,76 1.042,06 1.087,37 21 924,26 970,48 1.016,69 1.062,90 1.109,12 22. 942,75 989,89 1.037,02 1.084,16 1.131,30 23 961,60 1.009,68 1.057,76 1.105,84 1.153,92 24 980,84 1.029,88 1.078,92 1.127,96 1.177,00 25.. 1.000,45 1.050,48 1.100,50 1.150,52 1.200,54 26 1.020,46 1.071,49 1.122,51 1.173,53 1.224,55 27 1.040,87 1.092,91 1.144,96 1.197,00 1.249,05 28 1.061,69 1.114,77 1.167,86 1.220,94 1.274,03 29 1.082,92 1.137,07 1.191,21 1.245,36 1.299,51 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 30, É 1.104,58 1.159,81 1.215,04 1.270,27 1.325,50 31. 1.126,67 1.183,01 1.239,34 1.295,67 1.352,01 32 1.149,21 1.206,67 1.264,13 1.321,59 1.379,05 33: 1.172,19 1.230,80 1.289,41 1.348,02 1.406,63 34 1.195,63 1.255,42 1.315,20 1.374,98 1.434,76 35 1.219,55 1.280,52 1.341,50 1.402,48 1.463,46 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS . Ens.Fund.Completo Ens.F.Comp.+120hs Ens.F.Comp+200hs | E.F.C.+280hs/EMC | Ens.Sup.Completo NÍVEL Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 1 739,86 776,85 813,85 850,84 887,83 2 754,66 792,39 830,12 867,85 905,59 3 769,75 808,24 | 846,72 885,21 923,70 [ 4 785,14 824,40 863,66 902,92 942,17 5 800,85 840,89 880,93 920,97 961,02 6 816,86 857,71 898,55 939,39 980,24 7 833,20 874,86 916,52 958,18 999,84 8. 849,87 892,36 934,85 977,35 1.019,84 Das 866.86 910,21 953,55 996,89 1.040,24 10 884,20 928,41 972,62 1.016,83 1.061,04] 11 901,88 946,98 992,07 1.037,17 1.082,26 12 919,92 965,92 1.011,91 1.057,91 1.103,91 13 938,32 985,24 1.032,15 1.079,07 1.125,98 14... 957,09 1.004,94 1.052,80 1.100,65 1.148,50 45: 976,23 1.025,04 1.073,85, 1.122,66 1.171,47 16 995,75 1.045,54 1.095,33 1.145,12 1.194,90 17 1.015,67 1.066,45 1.117,23 1.168,02 1.218,80 18 1.035,98 1.087,78 1.139,58 1.191,38 1.243,18 19. 1.056,70 1.109,54 1.162,37 1.215,21 1.268,04 20 1.077,84 1.131,73 1.185,62 1.239,51 1.293,40 21. 1.099,39 1.154,36 1.209,33 1.264,30 1.319,27 [22 1.121,38 1.177,45 1.233,52 1.289,59 1.345,66 23 1.143,81 | 1.201,00 1.258,19 1.315,38 1.372,57 24 1.166,68 1.225,02 1.283,35 1.341,69 1.400,02 25 1.190,02 1.249,52 1.309,02 1.368,52 1.428,02 26 1.213,82 1.274,51 1.335,20 1.395,89 1.456,58 27 1.238,09 1.300,00 1.361,90 1.423,81 1.485,71 28 1.262,86 1.326,00 1.389,14 1.452,28 1.515,43 29 1.288,11 1.352,52 1.416,92 1.481,33 1.545,74 30 1.313,87 1.379,57 1.445,26 1.510,96 1.576,65 31 1.340,15 1.407,16 1.474,17 1.541,18 1.608,18 32 1.366,96 1.435,30 1.503,65 1.572,00 | 1.640,35 33 1.394,29 1.464,01 1.533,72 1.603,44 1.673,15 34 1.422,18 1,493,29 1.564,40 1.635,51 1.706,62 35. | 1.450,62 1.523,16 1.595,69 1.668,22 1.740,75, pd Avenida Denutado Hitler Sansão. nº 240. 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