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norma nº 1328/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1328 / 2012
Date 2012-02-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N.º 1022/2008 E 1013/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.328/2012.
Altera dispositivos das Leis Complementares
Municipais n.º 1.022/2008 e 1.013/2008, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o S 2.º, do art. 1.º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.022, de
06 de maio de 2008, que dispõe sobre a Reformulação do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Juína-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 2.º No âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Juina-
MT, as Funções Públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias, de caráter efetivo e permanente, serão regidos pelo
Regime Jurídico Estatutário.
Art. 2.º O art. 1.º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.022, de 06 de maio de
2008, que dispõe sobre a Reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Juína-MT, passa a vigorar acrescido dos 88 3.º, 4.º e 5.º, com a
seguinte redação:
$ 3.º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de
Combate às Endemias deverá ser precedida de Processo Seletivo Público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade de suas atribuições e requisitos especificos para o exercício
das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o art. 198, 8 4.º,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º
51/2006.
& 4.º A Administração Municipal somente poderá rescindir unilateralmente o
contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às
Endemias, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Juína-MT e na ocorrência das hipóteses descritas no art. 10, da Lei Federal
n.º 11.350/2006.
$85.º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Agentes Comunitários
de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá estar integrado ao
Plano do Sistema Único de Saúde - SUS do Município.
Art. 3.º O ANEXO |, da Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008, que
Instituiu o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde
do Município de Juína — MT, passa a vigorar conforme estabelecido pelo ANEXO |,
da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
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Art. 4.º As respectivas Tabelas de Vencimento dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias, do ANEXO II, da Lei Complementar
Municipal n.º 1.013/2008, que Instituiu o Plano de Cargos e Carreira dos
Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Juína — MT, passam a
vigorar conforme estabelecido pelo ANEXO II, da presente Lei Complementar, dessa
passando a ser parte integrante.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 1.º (primeiro) de fevereiro de 2012.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 26 de março de 2012.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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a
ANEXO I
Lei Complementar n.º 1.013/2008
A) CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DE PROVIMENTO EFETIVO
3.912,
Bioquímico 3.912,43
Enfermeiro 3.912,43
Engenheiro Sanitarista 3.912,43
PROFISSIONAL DE NÍVEL Farmacêutico 3.912,43
SUPERIOR DO SUS Fonoaudiólogo 3.912,43
Médico 3.912,43
40 HORAS Nutricionista 3.912,43
Odontólogo 3.912,43
Psicólogo 3.912,43
Terapeuta Ocupacional 3.912,43 03
E STO TEA
VAGAS]
08
SUPERIOR DO SUS
30 HORAS
RA CE] NENCIVENTOINICIAURS VAGAS]
Biólogo 1.956,22 02
Bioquímico 1.956,22 15
Enfermeiro 1.956,22 10
Engenheiro Sanitarista 1.956,22 02
Farmacêutico 1.956,22 05
PROFISSIONAL DE NÍVEL | Fisioterapeuta 1.956,22 os
SUPERIOR DO SUS Fonoaudiólogo 1.956,22 05
Médico 1.956,22 08
20 HORAS Nutricionista 1.956,22 03
Odontólogo 1.956,22 06
Psicólogo L 1.956,22 04
Terapeuta Ocupacional 1.956,22 03
Social
CU NAL RAE PERRICRRO GEREM MENTO INICIALIRS
. Microscopista 700,05
TECNICO DO SUS Técnico de Enfermagem 855,98 1
NÍVEL MÉDIO Técnico de Higiene Dental 855,98
PROFISSIONALIZANTE een. giene =
40 HORAS Técnico de Laboratório o a 855,08 - AO o
Ea ; RE e
<s
Avenida Deputado Hitler Sansão. nº 240. Máduia 1. Inína-MT
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EREREUPRORSSO
E VENCIMENTO
TÉCNICO DO SUS
NÍVEL MÉDIO Técnico de Radiologia 855,98 10
PROFISSIONALIZANTE ] ; ]
24 HORAS
CEMERERGIEBRORISSIONAL VENCIMENTO NNICIADRSTEVAGAS!]
Auxiliar de Consultório entário, (EFC) 622,00 10
ASSISTENTE DO SUS Atendente de Recepção Hospitalar (EFC) 622,00 35
NÍVEL MÉDIO (EMC) E NÍVEL | Borrifador 622,00 10 |
ENS. FUND. COMPLETO Auxiliar de Enfermagem (EMC) 622,00 35
(EFC) Operador de Raios X (EMC) 03
40 HORAS iscal Sanitário (EMC) [10
Eos
; IS EE NENCIMENTONICIADRSVAGASI
Agente Comunitário de Saúde 622,00 110
DOENÇAS A ente de S mbate às Endemias 739 ,86 30
ENS. FUND. COMP/40HS E DE VAGASEST E
B) CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL PARA ATENDER CONVÊNIOS E PROGRAMAS DE
SAÚDE
“PERFIL'PROFISSION) ONVENIOIPROGRAMA | JORNADA | Van Ri a
| di Rn Poco] SEMANAL | VENCIMENTOIRS | VAGAS
MÉDICO PSF 40 HORAS 10.491,21 13
ENFERMEIRO PSE 40 HORAS 4.260,13 15
MÉDICO CAPS 40 HORAS 10.491,21 01
ENFERMEIRO CAPS 40 HORAS 426013] 01
| ASSISTENTE SOCIAL CAPS 30 HORAS 2.934,32 01
AUXILIAR DE ENFERMAGEM CAPS 40 HORAS 622,00 01
ARTESÃO CAPS 40 HORAS 712,30 01
ENFERMEIRO PACS 40 HORAS 4.260,13 01
ODONTÓLOGO s SAUDE BUCAL 40 HORAS 4.260,13 13
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO :
DENTÁRIO SAÚDE BUCAL 40 HORAS 62200 13
MÉDICO PSF INDÍGENA 40 HORAS 11.087,12 02
ODONTÓLOGO PSF INDÍGENA 40 HORAS 5.543,56 02
ENFERMEIRO COORDENADOR
DO PÓLO PSF INDÍGENA 40 HORAS 431166 01
ENFERMEIRO PSF INDÍGENA 40 HORAS 5.543,56 03
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF INDÍGENA 40 HORAS 1.988,08 15
TÉCNICO DE ENFERMAGEM ;
DO PÓLO PSF INDÍGENA 40 HORAS | 1.325,39 13
AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE PSF INDÍGENA 40 HORAS 622,00 35
AGENTE INDÍGENA DE ;
SANEAMENTO PSF INDÍGENA 40 HORAS 622,00 20
a . no" Centro de Especialização ..|.
Técnico em Prótese Dentária Odontológia - CEO 40 HORAS 693,64 os
TOTAL DE VAGAS 154
PP «
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ANEXO II
Lei Complementar n.º 1.013/2008
GRUPO OCUPACIONAL APOIO À PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO
SUS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
“40 HORAS.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CLASSE: o Bo ECC qr DA. SE
a “| Ens.Fund.Completo Ens.F.Comp.+120hs Ens.F.Comp+200hs | E.F.C.+280hs/EMC | Ens.Sup.Completo
N Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$
653,10 684,20 715,30 746,40
2 634,44 666,17 697,89 729,61 761,33
3 647,13 679,49 711,85 744,20 776,56
4 660,07 693,08 726,08 759,09 792,09
5 673,28 706,94 740,60 774,27 807,93
6. 686,74 721,08 755,42 789,75 824,09
7 700,48 735,50 770,52 805,55 840,57
8 714,49 750,21 785,93 821,66 857,38
9 728,78 765,21 801,65 838,09 874,53
10... 743,35 780,52 817,69 854,85 892,02
110 758,22 796,13 834,04 871,95 909,86
12. 773,38 812,05 850,72 889,39 928,06
3 788,85 828,29 867,74 907,18 946,62
ELES 804,63 844,86 885,09 925,32 965,55
15: 820,72 861,76 902,79 943,83 984,86
16 837,13 878,99 920,85 962,70 1.004,56
17 853,88 896,57 939,26 981,96 1.024,65
18 870,95 914,50 958,05 1.001,60 1.045,15
19. 888,37 932,79 977,21 1.021,63 1.066,05
20 906,14 951,45 996,76 1.042,06 1.087,37
21 924,26 970,48 1.016,69 1.062,90 1.109,12
22. 942,75 989,89 1.037,02 1.084,16 1.131,30
23 961,60 1.009,68 1.057,76 1.105,84 1.153,92
24 980,84 1.029,88 1.078,92 1.127,96 1.177,00
25.. 1.000,45 1.050,48 1.100,50 1.150,52 1.200,54
26 1.020,46 1.071,49 1.122,51 1.173,53 1.224,55
27 1.040,87 1.092,91 1.144,96 1.197,00 1.249,05
28 1.061,69 1.114,77 1.167,86 1.220,94 1.274,03
29 1.082,92 1.137,07 1.191,21 1.245,36 1.299,51
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
30, É 1.104,58 1.159,81 1.215,04 1.270,27 1.325,50
31. 1.126,67 1.183,01 1.239,34 1.295,67 1.352,01
32 1.149,21 1.206,67 1.264,13 1.321,59 1.379,05
33: 1.172,19 1.230,80 1.289,41 1.348,02 1.406,63
34 1.195,63 1.255,42 1.315,20 1.374,98 1.434,76
35 1.219,55 1.280,52 1.341,50 1.402,48 1.463,46
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
. Ens.Fund.Completo Ens.F.Comp.+120hs Ens.F.Comp+200hs | E.F.C.+280hs/EMC | Ens.Sup.Completo
NÍVEL Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1 739,86 776,85 813,85 850,84 887,83
2 754,66 792,39 830,12 867,85 905,59
3 769,75 808,24 | 846,72 885,21 923,70
[ 4 785,14 824,40 863,66 902,92 942,17
5 800,85 840,89 880,93 920,97 961,02
6 816,86 857,71 898,55 939,39 980,24
7 833,20 874,86 916,52 958,18 999,84
8. 849,87 892,36 934,85 977,35 1.019,84
Das 866.86 910,21 953,55 996,89 1.040,24
10 884,20 928,41 972,62 1.016,83 1.061,04]
11 901,88 946,98 992,07 1.037,17 1.082,26
12 919,92 965,92 1.011,91 1.057,91 1.103,91
13 938,32 985,24 1.032,15 1.079,07 1.125,98
14... 957,09 1.004,94 1.052,80 1.100,65 1.148,50
45: 976,23 1.025,04 1.073,85, 1.122,66 1.171,47
16 995,75 1.045,54 1.095,33 1.145,12 1.194,90
17 1.015,67 1.066,45 1.117,23 1.168,02 1.218,80
18 1.035,98 1.087,78 1.139,58 1.191,38 1.243,18
19. 1.056,70 1.109,54 1.162,37 1.215,21 1.268,04
20 1.077,84 1.131,73 1.185,62 1.239,51 1.293,40
21. 1.099,39 1.154,36 1.209,33 1.264,30 1.319,27
[22 1.121,38 1.177,45 1.233,52 1.289,59 1.345,66
23 1.143,81 | 1.201,00 1.258,19 1.315,38 1.372,57
24 1.166,68 1.225,02 1.283,35 1.341,69 1.400,02
25 1.190,02 1.249,52 1.309,02 1.368,52 1.428,02
26 1.213,82 1.274,51 1.335,20 1.395,89 1.456,58
27 1.238,09 1.300,00 1.361,90 1.423,81 1.485,71
28 1.262,86 1.326,00 1.389,14 1.452,28 1.515,43
29 1.288,11 1.352,52 1.416,92 1.481,33 1.545,74
30 1.313,87 1.379,57 1.445,26 1.510,96 1.576,65
31 1.340,15 1.407,16 1.474,17 1.541,18 1.608,18
32 1.366,96 1.435,30 1.503,65 1.572,00 | 1.640,35
33 1.394,29 1.464,01 1.533,72 1.603,44 1.673,15
34 1.422,18 1,493,29 1.564,40 1.635,51 1.706,62
35. | 1.450,62 1.523,16 1.595,69 1.668,22 1.740,75,
pd
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